Quais foram as políticas ambientais que surgiram na década de 1980?

O presente artigo tem por objetivo analisar e caracterizar a evolu��o da pol�tica ambiental brasileira no s�culo XX e as suas tend�ncias internas a partir da emerg�ncia da quest�o ambiental no cen�rio internacional. Segundo Magrini [i], a evolu��o da pol�tica ambiental pode ser descrita atrav�s de importantes marcos de refer�ncia, isto �, grandes acontecimentos internacionais ocorridos a partir da segunda metade do s�culo XX, que influenciaram o curso das pol�ticas ambientais no mundo e, conseq�entemente, no Brasil.� Houve, nesse per�odo, segundo Magrini, o desenvolvimento de tr�s �ticas em rela��o � quest�o ambiental: a �tica corretiva (preponderante nos anos 1970), a �tica preventiva (preponderante nos anos 1980) e finalmente, a �tica integradora (caracter�stica dos anos 1990), que fornece a base te�rica para a elabora��o das a��es pol�ticas ambientais atuais. Veremos ainda que a pol�tica ambiental brasileira propriamente dita se desenvolveu de forma tardia se comparada �s demais pol�ticas setoriais brasileiras, e basicamente em resposta �s exig�ncias do movimento internacional ambientalista. Na hip�tese defendida pelo presente trabalho, a abordagem setorial corretiva e n�o integrada da quest�o ambiental por parte dos elaboradores de pol�ticas p�blicas brasileiros, aliada � vis�o governamental da �poca de que a prote��o ambiental n�o deveria sacrificar o desenvolvimento econ�mico do pa�s, constitu�ram os principais entraves para a inser��o do componente da sustentabilidade no modelo de desenvolvimento econ�mico brasileiro.

��������� Durante s�culos, o desenvolvimento econ�mico decorrente da Revolu��o Industrial impediu que os problemas ambientais fossem considerados. O meio ambiente era predominantemente visto como acess�rio do desenvolvimento, e n�o como parte intr�nseca dele. A polui��o e os impactos ambientais do desenvolvimento desordenado eram vis�veis, mas os benef�cios proporcionados pelo progresso os justificavam como um �mal necess�rio�, algo com que se deveria resignar [ii].

O pa�s que primeiro percebeu a necessidade e urg�ncia da interven��o do poder p�blico sobre as quest�es ambientais foram os Estados Unidos, ainda na d�cada de 1960. Paradoxalmente, o pa�s considerado o para�so do n�o-intervencionismo foi que primeiro promoveu a interven��o regulamentadora no meio ambiente, atrav�s da �Avalia��o dos Impactos Ambientais� (AIA), formalizada nos Estados Unidos em 1969 [iii].

No caso do Brasil, a pol�tica ambiental brasileira nasceu e se desenvolveu nos �ltimos quarenta anos como resultado da a��o de movimentos sociais locais e de press�es vindas de fora do pa�s. Do p�s-guerra at� 1972 � ano da Conferencia de Estocolmo �, n�o havia propriamente uma pol�tica ambiental, mas sim, pol�ticas que acabaram resultando nela. Os temas predominantes eram o fomento � explora��o dos recursos naturais, o desbravamento do territ�rio, o saneamento rural, a educa��o sanit�ria e os embates entre os interesses econ�micos internos e externos. A legisla��o que dava base a essa pol�tica era formada pelos seguintes c�digos: de �guas (1934), florestal (1965) e de ca�a e pesca (1967) [iv]. N�o havia, no entanto, uma a��o coordenada de governo ou uma entidade gestora da quest�o.

Nessa �poca, o desenvolvimento do pa�s tinha como uma de suas bases o investimento p�blico nas �reas de petr�leo, energia, siderurgia e infra-estrutura, associado aos capitais privados investidos nas ind�strias de transforma��o, que viabilizavam a industrializa��o por substitui��o de importa��es. Na d�cada de 1960, por�m, esse modelo de desenvolvimento foi sendo redefinido e, ao final da d�cada, em fun��o da polui��o gerada por tais atividades, demandas ambientais come�aram a surgir [v].

Em 1970, um relat�rio formulado pelo Clube de Roma em associa��o com o grupo de pesquisas do Massachusetts Institute of Technology (MIT) foi publicado com o titulo de Limites do Crescimento. Esse documento apresentava modelos que relacionavam vari�veis de crescimento econ�mico, explos�o demogr�fica, polui��o e esgotamento de recursos naturais [vi], com �nfase nos aspectos t�cnicos da contamina��o � devido � acelerada industrializa��o e urbaniza��o � e no esgotamento dos recursos naturais [vii], em fun��o da explos�o demogr�fica. Os objetivos desse documento eram: obter uma vis�o mais clara dos limites do planeta e das restri��es que ele impunha � popula��o e �s suas atividades e identificar os elementos que influenciavam o comportamento dos sistemas mundiais e suas intera��es, advertindo para uma crise mundial, caso essas tend�ncias se perpetuassem.

Dois anos depois, foi promovida na cidade de Estocolmo a Conferencia das Na��es Unidas para o Meio Ambiente, da qual o Brasil foi um dos participantes. As quest�es ambientais levantadas diziam respeito �s polui��es do ar; da �gua e do solo derivadas da industrializa��o, as quais deveriam ser corrigidas. O objetivo dessa reuni�o era encorajar a a��o governamental e dos organismos internacionais para promover a prote��o e o aprimoramento do meio ambiente humano. As propostas apresentadas na Confer�ncia de Estocolmo tiveram como base os dados divulgados pelo relat�rio do Clube de Roma. No entanto, tanto a an�lise dos problemas quanto as medidas propostas para a sua solu��o tinham um car�ter muito pontual, privilegiando basicamente a corre��o dos problemas apontados.

Dessa confer�ncia resultaram os princ�pios que representaram compromissos entre as na��es. Ela recomendava ainda a assist�ncia t�cnica e financeira, atribuindo a �institui��es nacionais apropriadas, as tarefas de planejamento, gerenciamento e controle dos recursos ambientais� [viii]. A posi��o do Brasil em rela��o �s quest�es ambientais colocadas pela conferencia, endossada pelos demais pa�ses do chamado Terceiro Mundo, foi bastante clara: o crescimento econ�mico n�o deveria ser sacrificado em nome de um ambiente mais puro. Os delegados brasileiros at� reconheceram a amea�a da polui��o ambiental, mas sugeriram que os pa�ses desenvolvidos deveriam pagar pelos esfor�os dessa purifica��o. Al�m disso, o Brasil discordou da rela��o direta entre crescimento populacional e exaust�o dos recursos naturais, opondo-se fortemente �s propostas de medidas de controle de natalidade [ix].

Um terceiro componente sustentado pela posi��o brasileira causou ainda muita pol�mica: segundo os delegados brasileiros, a soberania nacional n�o poderia ser mutilada em nome de �interesses ambientais mal-definidos�. O princ�pio da soberania nacional, o direito de uma na��o explorar seus recursos de acordo com as suas prioridades, foi obsessivamente declarado pelo Brasil. Uma das raz�es para isso dizia respeito � disputa com a Argentina em torno do uso da Bacia do Prata. Assim, os elementos b�sicos da pol�tica externa brasileira da �poca � de afirma��o da sua soberania no sentido de optar por n�o sacrificar o desenvolvimento econ�mico em nome do meio ambiente � �sairiam assim vitoriosos de Estocolmo e viriam ent�o a modelar as pol�ticas ambientais internamente� [x].

Em 1973, pouco depois da Confer�ncia de Estocolmo, foi criada no Brasil a Secretaria Especial de Meio Ambiente (Sema), �rg�o especializado no trato de assuntos ambientais sob a coordena��o do Minist�rio do Interior.� A Sema se dedicava ao avan�o da legisla��o e aos assuntos que demandavam negocia��o em n�vel nacional, tais como a produ��o de detergentes biodegrad�veis, a polui��o por ve�culos, a demarca��o de �reas cr�ticas de polui��o e a cria��o de unidades nacionais de conserva��o. De fato, as medidas de Governo se concentravam na agenda de comando e controle, normalmente em resposta a den�ncias de polui��o industrial e rural.

O modelo da pol�tica ambiental brasileira elaborada a partir da Confer�ncia de Estocolmo tinha assim como pilares: o controle da polui��o e a cria��o de unidades de conserva��o da natureza. O crescimento populacional e o saneamento b�sico � componentes de pol�ticas setoriais de impacto sobre o meio ambiente � ficaram exclu�dos desse modelo, constituindo, cada um, objeto de pol�tica pr�pria, n�o articuladas � quest�o ambiental, o que evidenciou o desenvolvimento isolado deste setor.

O modelo institu�do e coordenado nacionalmente pela Sema era ainda executado de forma descentralizada pelos �rg�os estaduais de meio ambiente nos estados de maior desenvolvimento, como S�o Paulo e Rio de Janeiro. O ponto de partida para a estrutura��o da pol�tica de controle de polui��o nesses estados foi a cr�tica � atua��o dos �rg�os estaduais de controle ambiental at� ent�o existentes, principalmente � Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento B�sico e Controle da Polui��o � a Cetesb � do Estado de S�o Paulo e ao IES � Instituto de Engenharia Sanit�ria. A �nfase dada por esses �rg�os em medidas setoriais de cunho eminentemente corretivo/repressivo fora considerada inadequada dentro de uma perspectiva de se ver o meio ambiente de forma mais integrada e abrangente [xi]. Nesse contexto, surgiu no Rio de Janeiro a Funda��o Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema).

Segundo Paulo Gonzaga M. de Carvalho [xii], apesar da primeira administra��o da Feema haver tentado esbo�ar algumas medidas nesse sentido, o que predominou na primeira d�cada de seu funcionamento (1975-85) foi uma pol�tica de controles administrativos. Essa pol�tica, como Carvalho ressalta, �apresentou s�rios problemas de concep��o e implementa��o� [xiii]. No per�odo, preponderava no governo a vis�o de que existia a oposi��o entre desenvolvimento econ�mico e prote��o ambiental, o que relegou a um plano secund�rio a quest�o ambiental.

Nessa �poca, abriu-se, ainda em plena ditadura, um espa�o pol�tico para o surgimento de um movimento ecol�gico pulverizado que atuava em torno de quest�es locais nas principais regi�es do pa�s. Tais movimentos, de acordo com Bressan Jr. [xiv], tiveram mais liberdade no contexto autorit�rio, por n�o terem, em suas ra�zes, vincula��o aparentemente direta com os demais movimentos pol�ticos da �poca, divididos entre direita e esquerda. Apesar disso, no mesmo per�odo, grandes projetos [xv] previstos pelos Planos Nacionais de Desenvolvimento (PNDs), baseados em forte endividamento externo, acabaram por destruir os principais ecossistemas brasileiros [xvi].

Em Agosto de1981, aLei federal 6.938 criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente, integrado por um �rg�o colegiado: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Este colegiado � composto por representantes de minist�rios e entidades setoriais da Administra��o Federal, diretamente envolvidos com a quest�o ambiental, bem como de �rg�os ambientais estaduais e municipais, de entidades de classe e de organiza��es n�o-governamentais.� Essa Lei estabeleceu os objetivos, princ�pios, diretrizes, instrumentos, atribui��es e institui��es da pol�tica ambiental nacional. Segundo ela, o objetivo principal da pol�tica nacional de meio ambiente era: �a preserva��o ambiental prop�cia � vida, visando assegurar, no pa�s, condi��es para o desenvolvimento s�cio-econ�mico, os interesses da seguran�a nacional e a prote��o da dignidade da vida humana� [xvii]. Dentre os instrumentos por ela enumerados, encontramos: a avalia��o de impactos ambientais, o licenciamento e a revis�o de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras [xviii], procedimentos esses ratificados e assegurados na Constitui��o Federal de 1988 [xix].

Poucos anos depois da cria��o do Sisnama, o Presidente Jos� Sarney (1985-89) deu in�cio � redefini��o da pol�tica ambiental brasileira, atrav�s da reestrutura��o dos �rg�os p�blicos encarregados da quest�o ambiental. Atrav�s do programa Nossa Natureza, foram unificados o Sudepe (pesca), o Sudhevea (borracha), o IBDF (Desenvolvimento florestal) e a Sema (meio ambiente) em torno de um �nico �rg�o federal: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

No cen�rio internacional, por sua vez, a partir da Conven��o de Viena (1985), uma nova �tica sobre a quest�o ambiental, agora preventiva, caracterizaria a d�cada de 1980. Seus principais objetivos eram o de proteger a sa�de humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos possivelmente resultantes das atividades que modificavam a camada de oz�nio, tais como o aquecimento global, o derretimento das calotas polares e a prolifera��o de doen�as como o c�ncer de pele. De acordo com este novo enfoque, o mecanismo de Avalia��o de Impacto Ambiental (AIA) � instrumento t�pico de preven��o � tornou-se uma condi��o a ser cumprida para obten��o de concess�es para implanta��o de projetos possivelmente nocivos ao meio ambiente.

Essa medida teve seus reflexos no Brasil atrav�s da Constitui��o Federal de 1988 na qual se explicitava que a constru��o, instala��o, amplia��o e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, dependeriam de pr�vio licenciamento por �rg�o estadual integrante do Sisnama sem preju�zo de outras licen�as exig�veis [xx].

O decreto 99.274 de 1990, que regulamentou a Lei 6938/81 e suas modifica��es posteriores, explicava o procedimento para o licenciamento ambiental [xxi], prescrevendo que o pr�vio licenciamento de atividades e obras utilizadoras dos recursos ambientais seria feito pelos devidos �rg�os estaduais competentes � incluindo o t�cnico e o pol�tico �, cabendo ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) fixar os crit�rios b�sicos exigidos para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Os Estudos de Impacto Ambiental e o Relat�rio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), em cada caso espec�fico, ficam a cargo do �rg�o concessor da licen�a atrav�s do chamado Termo de Refer�ncia. Tais estudos s�o conduzidos por profissionais habilitados, que respondem legalmente por seus atos, embora n�o haja um sistema de acredita��o e supervis�o da qualidade de seu trabalho.

Com o avan�o tecnol�gico da d�cada de 1980, o aperfei�oamento dos m�todos de diagn�stico dos problemas ambientais e o impulso observado pelo movimento ecol�gico, a quest�o central voltou-se para a sobreviv�ncia da esp�cie humana no planeta. Assim, o debate que havia se centrado basicamente nos impactos adversos que o meio ambiente sofria por causa do desenvolvimento deu origem a uma nova quest�o: quais seriam as perspectivas de desenvolvimento a partir de um meio ambiente degradado? Era preciso assim agir de forma respons�vel em rela��o ao meio ambiente, de modo a garantir os recursos naturais necess�rios � sobreviv�ncia das futuras gera��es.� Nascia a partir dessa id�ia o conceito de Desenvolvimento Sustent�vel.

A �tica preventiva da pol�tica ambiental dos anos 1980 cedia lugar a uma nova �tica, agora integradora que passava a combinar os aspectos econ�micos e sociais com os ambientais, em busca tanto da preserva��o do meio ambiente, como tamb�m de formas mais racionais de utiliza��o dos recursos naturais com vistas � preserva��o das gera��es futuras. A pauta da pol�tica ambiental internacional precisava, portanto, ser redefinida e o principal documento que representou esses esfor�os foi o Relat�rio Bruntland � mais conhecido como Nosso Futuro Comum � de 1987, atrav�s da iniciativa do Programa das Na��es Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Participaram da confec��o desse documento foros setoriais que promoveram a discuss�o de problemas ambientais globais com a participa��o ativa de organiza��es n�o-governamentais internacionais. Novos temas de pol�tica ambiental foram assim redefinidos no mundo e a necessidade de um novo pacto entre as na��es geraria uma nova confer�ncia internacional, a Unced-92 (Conferencia das Na��es Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento), conhecida como Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, Brasil.

A Eco-92 foi uma tentativa de reunir representantes de todos os pa�ses do mundo para discutir e divulgar a nova concep��o de Desenvolvimento Sustent�vel que estava em voga, a partir da publica��o do Relat�rio Brundtland. Esse evento significou para o Brasil ter que enfrentar a crise ambiental e ao mesmo tempo retomar o desenvolvimento, fortalecendo a democracia e a estabilidade da economia. O problema do desenvolvimento deveria ser finalmente resolvido sob uma �tica ambiental e socialmente sustent�vel.

O per�odo pr�-Eco-92 foi farto de medidas emergenciais com vistas ao atendimento da opini�o p�blica internacional. Entre elas, podemos citar: bombardeio dos campos de pouso dos garimpos, fechamento do po�o de testes nucleares constru�do na Serra do Cachimbo, demarca��o do territ�rio Ianom�mi, entre outros [xxii]. A prepara��o para a participa��o na Unced-92 atrav�s da elabora��o do relat�rio nacional para a defini��o das posi��es brasileiras pela Comiss�o Interministerial de Meio Ambiente (Cima), coordenada pelo Itamarati (Minist�rio das Rela��es Exteriores), foi um sinal significativo de que o tema meio ambiente se tornava mat�ria importante da pol�tica externa do pa�s. A Cima coordenou representantes de 23 �rg�os p�blicos para a elabora��o do relat�rio nacional com as posi��es do Brasil para a Unced-92. Foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presid�ncia da Rep�blica, transformada mais tarde em Minist�rio do Meio Ambiente (MMA).

Como resultado das discuss�es do evento, o controle da polui��o industrial e da gest�o do ambiente urbano foi priorizado como uma quest�o de cidadania local, dos governos locais e do mercado de cr�dito e tecnologias. A �gua que bebemos, o ar que respiramos, a contamina��o dos alimentos que consumimos, o lixo e os res�duos que produzimos, as �reas verdes e de recrea��o e lazer ou o sil�ncio de que desfrutamos agora seriam problemas do mercado e da cidadania � a ser provida pelos governos locais [xxiii].

A Agenda XXI, principal documento resultante da Confer�ncia, apresentou um rol de programas que podem ser considerados instrumento fundamental para a elabora��o de pol�ticas p�blicas em todos os n�veis e que privilegiavam a iniciativa local. Nela, quest�es como Desenvolvimento Sustent�vel, Biodiversidade, Mudan�as Clim�ticas, �guas (doces e oceanos) e Res�duos (t�xicos e nucleares) tornavam-se problemas do planeta e da Humanidade e assumiam o novo centro da tem�tica ambiental, abordados em seus cap�tulos [xxiv]. A Agenda, no entanto, n�o teve a for�a de lei das conven��es e necessitava de cerca de 600 bilh�es de d�lares anuais para ser implantada no mundo. Al�m disso, sofreu com o denominador m�nimo provocado pelo consenso exigido nos encontros internacionais, o que tornou o texto muitas vezes vago, sem prazos, nem compromissos.

Ao longo dos anos 1990, o modelo de pol�tica ambiental executado no Brasil entrou em crise. Por um lado, por n�o atender � nova pauta da pol�tica internacional definida na Eco-92; por outro, por n�o atender �s demandas de cidadania e de consci�ncia ambiental que se generalizava. Isso fez com que se evidenciasse, finalmente, a necessidade de redefini��o das op��es de pol�tica ambiental e do pr�prio papel do Estado brasileiro. A cria��o do Ibama n�o consolidou um modelo institucional adaptado aos novos desafios. O pr�prio Minist�rio do Meio Ambiente, segundo Celso Bredariol, �sempre viveu uma grande defasagem entre pr�tica e proposta de pol�tica ambiental� [xxv]. Segundo o MMA, a sua proposta consiste em conceder �especial �nfase � inser��o da dimens�o ambiental nas decis�es de pol�ticas p�blicas� e � �introdu��o da vari�vel ambiental como crit�rio relevante nas decis�es de pol�tica econ�mica e de financiamentos de projetos pelas ag�ncias oficiais de desenvolvimento (...)� [xxvi].

Buscando a ado��o de uma pol�tica de co-responsabilidade e parceria atrav�s do di�logo, do convencimento e da conscientiza��o da sociedade para a pr�tica de uma gest�o otimizada de seus recursos naturais, o MMA procurou tamb�m transferir, total ou parcialmente, a Estados, Munic�pios, ONGs e outras entidades p�blicas e privadas, o planejamento e a execu��o de pol�ticas ambientais [xxvii]. No entanto, segundo Hageman [xxviii], o MMA quase n�o disp�e de outros recursos, a n�o ser os das ag�ncias multilaterais e, mesmo esses, de acordo com Freitas [xxix], s�o de dif�cil utiliza��o, tendo em vista fatores como a rigidez dos financiadores, a pouca participa��o da sociedade, a morosidade dos projetos e a necessidade de contrapartidas, entre outros.

Os �rg�os estaduais de meio ambiente, por sua vez, tiveram suas estruturas e bases legislativas ampliadas, embora esteja se verificando paulatinamente a perda de pessoal t�cnico, a degrada��o salarial e do atendimento ao p�blico, a crescente diminui��o de participa��o nos or�amentos estaduais e da centralidade dos respectivos pap�is na gest�o da pol�tica ambiental. O pr�prio Estado entrou em crise e, dentro da pol�tica de reformas e ajustes (Estado M�nimo), ele vem se debatendo entre propostas de privatiza��o, desregulamenta��o e press�es para a democratiza��o.

A Constitui��o de 1988 garante que o meio ambiente ecologicamente equilibrado � bem de uso comum do povo e cabe ao poder p�blico e � coletividade o dever de defend�-lo e preserv�-lo para as presentes e futuras gera��es. Exercendo a compet�ncia de defender o meio ambiente conforme prev� a Constitui��o de 1988, as prefeituras de grandes e m�dias cidades v�m procurando estruturar secretarias, departamentos e conselhos de meio ambiente que possam atender �s den�ncias e solicita��es da popula��o reclamante, assumindo, gradativamente, as atribui��es antes pertinentes aos �rg�os estaduais de meio ambiente ou ao Ibama.

Em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais no Brasil, uma das mais avan�adas do mundo. Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente passaram a ser punidas civil, administrativa e criminalmente. A Lei n�o trata apenas de puni��es severas: ela incorpora m�todos e possibilidades de n�o aplica��o das penas, desde que o infrator recupere o dano ou, de outra forma, pague sua d�vida � sociedade. Esperou-se com esta Lei que �rg�os ambientais e Minist�rio P�blico pudessem contar com um instrumento a mais que lhes garantiria agilidade e efic�cia na puni��o dos infratores do meio ambiente.

Em 2002, foi realizada em Johannsburg, �frica do Sul, a Confer�ncia Ambiental Rio +10. Essa confer�ncia objetivou dar continuidade � discuss�o iniciada pela ECO-92. Adiscuss�o incidiu sobre a��es mais voltadas � erradica��o da pobreza, � globaliza��o e �s quest�es energ�ticas, tais como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e o Protocolo de Kyoto, bem como �s mudan�as clim�ticas, entre outros.� A Rio +10 reconheceu a import�ncia e a urg�ncia da ado��o de energias renov�veis em todo o Planeta e considerou leg�timo que os blocos regionais de pa�ses estabelecessem metas e prazos para cumpri-las. No entanto, n�o conseguiu fix�-las para todos os pa�ses, o que foi uma derrota, atenuada apenas pela decis�o de que o progresso na implementa��o de energias renov�veis seja revisto periodicamente pelas ag�ncias e institui��es especializadas das Na��es Unidas, o que abrir� assim caminhos para futuras negocia��es [xxx].

Os impactos da Conferencia Rio +10 na pol�tica ambiental brasileira e nas futuras decis�es dos pa�ses desenvolvidos em rela��o ao meio ambiente ainda s�o uma inc�gnita. Para alguns participantes, pouco se avan�ou em rela��o � Eco-92, realizada no Brasil h� dez anos. J� os grupos ligados aos governos acreditam ter havido progressos que devem ser comemorados. Representantes das Organiza��es das Na��es Unidas e funcion�rios governamentais ligados � quest�o ambiental que participaram do encontro lembram que, embora modestos, importantes avan�os foram conquistados: definiram-se compromissos com rela��o � amplia��o do saneamento b�sico no mundo e a redu��o do desmatamento; iniciou-se a restaura��o dos estoques pesqueiros, al�m de haver sido criado um novo sistema de gerenciamento de produtos qu�micos. Tamb�m houve progressos em rela��o ao combate � pobreza e, embora os Estados Unidos tenham mantido a decis�o de n�o assinar o Protocolo de Kyoto, R�ssia e Canad� garantiram sua ades�o ao documento que estabelece o controle da emiss�o de gases poluentes na atmosfera [xxxi].

Para as organiza��es n�o-governamentais e os ambientalistas, no entanto, a Confer�ncia foi um fracasso. Na analise de Frank Guggenheim, diretor-executivo do Greenpeace, a participa��o do Brasil na Rio + 10 foi marcada pela contradi��o: o pa�s calou-se sobre os novos projetos nacionais de hidrel�tricas e usinas nucleares, enquanto defendeu a meta mundial de 10% de energia proveniente de fontes renov�veis at� 2010 [xxxii].

Em conclus�o, a pol�tica ambiental brasileira propriamente dita se desenvolveu de forma tardia em rela��o �s demais pol�ticas setoriais do pa�s e em fun��o das press�es externas dos pa�ses desenvolvidos. A Lei de Crimes Ambientais, por exemplo, n�o chega a completar uma d�cada de exist�ncia.� Segundo Raquel Rigotto [xxxiii], se partirmos de uma vis�o s�cio-ambiental integradora das diferentes dimens�es da rela��o entre sociedade e natureza, devemos desenvolver uma compreens�o ampla das repercuss�es ambientais sobre a vida social, particularmente dos efeitos das transforma��es ambientais sobre a sa�de da popula��o em geral.

No entanto, n�o foi isso o que aconteceu no caso do Brasil desse �ltimo s�culo. A pol�tica ambiental brasileira n�o foi abordada, na pr�tica, sob uma �tica integrada �s demais �reas com ela relacionadas, como as de sa�de e de saneamento, por exemplo. Essas �reas, que foram alvo de pol�ticas setoriais pr�prias, exercem e sofrem impactos extremamente vis�veis sobre o meio ambiente. Para se ter uma id�ia, o lan�amento de esgoto a c�u aberto �, segundo o IBGE, hoje, a degrada��o ambiental mais freq�ente nas cidades brasileiras, o que gera, por conseq��ncia, um impacto negativo na sa�de coletiva, especialmente a infantil.

A pol�tica ambiental ideal seria aquela que incorporasse as diversas dimens�es da vida humana em sociedade, o que inclui as suas dimens�es sociais, ambientais, pol�ticas e econ�micas. O planejamento deve assim orientar-se em torno do princ�pio de sustentabilidade, entendido aqui como o principio que fornece as bases s�lidas para um estilo de desenvolvimento humano que preserve a qualidade de vida da esp�cie no planeta. A dimens�o ambiental deve, por isso, integrar de forma relevante a pol�tica de desenvolvimento das na��es em geral. A ado��o da perspectiva ambiental significa reconhecer que todos os processos de ajuste setorial e de crescimento est�o condicionados pelo entorno biof�sico local, nacional e global. Deve, portanto, ser combinada com outras perspectivas cr�ticas baseadas na preocupa��o com os direitos humanos, com os valores da autonomia nacional e da identidade cultural dos povos a que se referirem.

NOTAS:

[i] Magrini, Alessandra. Gest�o Ambiental. PPE/ COPPE/ UFRJ, 2001. (Apostila de Curso)

[ii] Goldemberg, Jos� et Barbosa, L.M. �A legisla��o ambiental no Brasil e em S�o Paulo� In: Revista Eco 21, Ano XIV, Edi��o 96, Novembro 2004.

[iii] Idem.

[iv] Bredariol, Celso. Conflito ambiental e negocia��o para uma pol�tica local de meio ambiente. Tese de doutorado. Rio de Janeiro: UFRJ; COPPE, 2001. p. 16

[v] Idem.

[vi] Meadows, D.H. et alli. Limites do Crescimento. S�o Paulo: Ed. Perspectiva, 1972

[vii] Meadows, D.H. et alli. Limites do Crescimento. S�o Paulo: Ed. Perspectiva, 1972.

[viii] Idem.

[ix] Ferreira, L. C. A Quest�o Ambiental: Sustentabilidade e Pol�ticas P�blicas no Brasil. S�o Paulo: Ed. Boitempo, 1998. p. 82

[x] Idem.

[xi] Carvalho, P. G. �Meio Ambiente e Pol�ticas P�blicas: A FEEMA diante da Polui��o Industrial�. In: P�dua, J. et al. (org.) Ecologia e Pol�tica no Brasil. Rio de janeiro: IUPERJ, 1987. p 206

[xii] Carvalho, P. G. �Meio Ambiente e Pol�ticas P�blicas: A FEEMA diante da Polui��o Industrial�. In: P�dua, J. et al. (org.) Ecologia e Pol�tica no Brasil. Rio de janeiro: IUPERJ, 1987. p 206

[xiii] Idem.

[xiv] Apud Celso Bredariol, Op.Cit. p. 18.

[xv] Exemplos de projetos: Grandes Caraj�s, Cerrados, Corredores de exporta��o, Coloniza��o, Programa 2010 da Eletrobr�s e Programa Nuclear, entre outros.

[xvi] Bredariol, C. Op.Cit. p. 19

[xvii] FEEMA, 1992. Apud Bredariol, C. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro, 1999. p 18

[xviii] Lei federal 6.938/ 81, artigo 9, incisos III e IV.

[xix] CF 1988, artigo 225, � 1�, IV

[xx] Decreto 99.274/90, artigo 10

[xxi] Decreto 99.274/90, artigos17 a22.

[xxii] Bredariol, C. Op.Cit. p. 20

[xxiii] Idem.

[xxiv] Ibidem, p.21

[xxv] Bredariol, C. Op. Cit. p.31

[xxvi] Dispon�vel em. Acesso em Dezembro de 1999

[xxvii] Bredariol, C. Op. Cit. p.32

[xxviii] Apud Bredariol, C.Op. Cit. p.32

[xxix] Idem.

[xxx] Goldemberg, Jos� et Barbosa, L.M.� Op.Cit.�

[xxxi] American Chamber of Commerce forBrazil. �Os impactos da Rio+10 na pol�tica ambiental brasileira� . Dispon�vel em. Consultado em Janeiro de 2004.

[xxxii] Idem.

[xxxiii] Rigotto, Raquel. �Mecanismos Regulat�rios da Rela��o Ind�stria e Meio Ambiente�. In: Revista eletr�nica da Associa��o Brasileira para o Desenvolvimento de Lideran�as. Dispon�vel em:, publicado em 30/11/ 2002.

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Quais foram as políticas ambientais brasileiras que surgiram a partir dos anos 1980?

Na década de 1980, o marco principal foi o estabelecimento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e estabeleceu os princípios, as diretrizes, os instrumentos e atribuições para os diversos entes da Federação que atuam na política ambiental ...

Quais foram as políticas ambientais que surgiram na década de 90?

Comissão Internacional de Meio Ambiente (CIMA) Lei n 8.171/1991 - Sobre a política agrícola. Lei n 9.433/1997 - Sobre os recursos hídricos. Lei n 9.605/1998 - Sobre as atividades lesivas ao meio ambiente.

Quais são as políticas ambientais?

Ações práticas de uma política ambiental (exemplos): – Adoção de processos de reciclagem. – Ações que visem à redução do consumo de energia. – Ações práticas para evitar o desperdício de água, incentivando o seu consumo racional. – Planejamento urbano adequado por parte dos governos.

Quais são os três tipos de políticas ambientais?

equidade e inclusão, processo decisório participativo e. a tríade (eficiência, efetividade e eficácia).