Quais os requisitos para requerer o auxílio por incapacidade temporária?

Apresentar uma documentação completa e organizada na hora de dar entrada no seu pedido de auxílio-doença é fundamental para ter chances de conseguir o benefício.

Entretanto, poucas pessoas sabem disso e acabam tendo o benefício negado, em razão de não ter apresentado bons documentos.

Dessa forma, se você pretende dar entrada no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS, ou até mesmo recorrer na Justiça, recomendo, com base na experiência aqui do escritório, que comece a organizar o mais rápido possível todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Antes de tudo, a primeira coisa que você precisa saber é se tem mesmo direito ao auxílio-doença.

Estou te falando isso porque, apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos e quase todo mundo ter ouvido falar dele, existem detalhes específicos que costumam gerar muita dúvida na hora de fazer o requerimento.

Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.

O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão de alguma doença ou acidente.

Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, tendo em vista ser o momento onde a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.

De início, a principal regra que você precisa entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.

Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito do INSS.

Além da incapacidade para o trabalho, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir outros requisitos no INSS. Confira!

Requisitos para ter direito auxílio-doença

  1. Estar incapacitado para o trabalho

Como comentei acima, por mais grave que seja a doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar.

2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.

Você estará isento da carência nos casos de:

  • acidente de trabalho;
  • doença do trabalho;
  • ter contraído alguma das 14 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo. (para ver a lista, é só clicar aqui).

O terceiro requisito para receber o auxílio-doença é:

3. Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.

Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

Enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo, etc), terá mantida sua qualidade de segurado.

Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.

Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:

  • contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);
  • estar no período de graça.

 Agora que você já viu todos os requisitos para conseguir o auxílio-doença, confira a seguir a lista de documentos necessários!

Documentação para conseguir o auxílio-doença

Muitas pessoas não dão tanta importância a essa etapa e, assim, não fazem tanta questão de organizar a documentação para requerer o seu auxílio-doença.

Por isso, a partir de agora, vou te mostrar toda a lista de documentos para você já ir se organizando e ter mais chances de conseguir o seu benefício. Confira:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS; 
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada.

Documentação médica 

Como você viu mais acima, para comprovar o seu direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia do INSS.

Um grande erro na hora de ir passar pela avaliação do perito é não levar uma boa documentação médica, como:

  • Laudos atualizados;
  • Receitas médicas;
  • Exames;
  • Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
  • Prontuários médicos.

Vale ressaltar a importância de sempre levar exames atualizados, que comprovem de fato a sua incapacidade.

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.

Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS.

Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.

  • Depois de fazer o seu login, clique na opção “Agendar Perícia“;
  • Após isso, você irá selecionar a opção “Perícia Inicial“;
  • Posteriormente, você será direcionado a uma tela para preencher algumas informações importantes de contato;
  • Na mesma tela, você informará alguns dados adicionais importantes:
  1. Número do NIT (que é o mesmo número do PIS na sua carteira de trabalho);
  2. Categoria do requerente (empregado ou não empregado).
  • Caso seja empregado, deverá informar, ainda, a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ do empregador e depois, clique em “Avançar”;
  • Após isso, na próxima tela, você informará os seus dados de localização (seja por CEP, município ou utilizando o próprio GPS), para encontrar a agência mais próxima do INSS. Depois de escolher a agência desejada, clique em “Avançar”;
  • Posteriormente, você seleciona, dentre as datas disponíveis, o dia da sua perícia médica presencial. Escolhida a data, clique em “Avançar;
  • Depois, você irá informar mais alguns dados pessoais para conferir o seu requerimento;
  • Por fim, clique em avançar e será finalizado o seu agendamento da perícia médica inicial, no qual você deverá comparecer, no dia e agência em que você agendou.

Auxílio-doença negada

Se você seguiu todos os passos, inclusive evitando os erros do artigo que destacamos acima e, mesmo assim, após o resultado da Perícia teve o benefício negado, tem agora algumas possibilidades.

Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:

  • aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para a sua situação.

Quais são os requisitos para requerer o benefício de auxílio incapacidade temporária?

Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ... .
Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;.

Quem tem direito a incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária de natureza comum (ou previdenciário) é concedido quando as doenças e lesões incapacitantes do empregado não possuem relação com o trabalho desempenhado.

Quais os requisitos para receber o auxílio

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos: Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença); Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença); Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Quem tem direito ao benefício por incapacidade?

Primeiramente, o que são benefícios por incapacidade? Esses benefícios são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar em razão de alguma doença incapacitante ou quem possui redução da capacidade de trabalho após ter sofrido algum acidente.