CLASSIFICA��O DOS TRIBUTOS NO BRASILDIRETOS Show Incidem sobre o �Contribuinte de Direito�, o qual n�o tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o �nus tribut�rio. No Imposto de Renda da pessoa f�sica assalariada, por exemplo, � o empregado quem suporta a obriga��o, n�o havendo condi��es de ocorrer a repercuss�o (transfer�ncia do �nus tribut�rio para outrem). INDIRETOS A carga tribut�ria cai sobre o �Contribuinte de Direito� que o transfere para outrem, O �Contribuinte de Direito� � figura diferente do �Contribuinte de Fato�. Nem sempre o contribuinte que paga �, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tribut�ria. Assim temos: Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o �nus fiscal. Esse aspecto � de import�ncia fundamental na solu��o dos problemas de restitui��o do ind�bito tribut�rio. O IPI e o ICMS s�o impostos indiretos, uma vez que o consumidor final � que, de fato, acaba por suportar a carga tribut�ria, embora n�o seja designado pela lei como contribuinte desses impostos. ADICIONAL Quando o seu fato gerador � representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jur�dica. FIXO Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de c�lculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais. PROPORCIONAL Quando estabelecido em porcentagem �nica incidente sobre o valor da mat�ria tribut�vel, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor b�sico para o c�lculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita). PROGRESSIVO Quando suas al�quotas s�o fixadas em porcentagens vari�veis e crescentes, conforme a eleva��o de valor da mat�ria tribut�vel - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas F�sicas. REGRESSIVOS S�o cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, n�o levando em conta a capacidade econ�mica daquele que suportar� o �nus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condi��es econ�micas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS s�o exemplos de regressivos (simultaneamente, s�o tamb�m classificados como indiretos). REAL � o imposto baseado em bens reais (f�sicos), s�o os denominados "Impostos sobre o Patrim�nio", como IPTU, IPVA e ITR. PESSOAL Pessoal � o imposto que estabelece diferen�as tribut�rias em fun��o de condi��es inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econ�mica (Imposto de Renda das pessoas f�sicas e jur�dicas), em decorr�ncia do disposto no � 1 do artigo 145 da CF: �sempre que poss�vel, os impostos ter�o car�ter pessoal e ser�o graduados segundo a capacidade econ�mica do contribuinte, facultado � administra��o tribut�ria especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim�nio, os rendimentos e as atividades econ�micas do contribuinte�. EXTRAFISCAL Tributo que n�o visa s� a arrecada��o, mas tamb�m, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exporta��o. PARAFISCAL Contribui��o cobrada por autarquia, �rg�os paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento aut�nomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc. Quais as cinco características do tributo?Embora, muitas pessoas julguem se tratar do mesmo assunto, dentro do universo dos tributos, existem 5 especificações. São elas: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Como pode se classificam os imposto?Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e IR.
Qual é a principal característica dos impostos segundo o Código Tributário Nacional?Impostos. O conceito de imposto está expresso no artigo 16 do Código Tributário Nacional. A principal característica identificadora dessa espécie tributária é a inexistência da realização de qualquer atividade estatal dirigida ao contribuinte.
Quais são as três características principais do Imposto de Renda?O inciso Ido § 2º do artigo 153 da Constituição Federal impões que o Imposto de Renda obedeça aos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
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