Quais são as espécies de empresários no Brasil?

Se está pensando em empreender, é muito importante conhecer todos os tipos de empresa do país

Qual a realidade das empresas no Brasil?

Já foi o tempo que todo mundo queria trabalhar numa grande empresa, ter carteira assinada e passar muitos anos estabilizado no mesmo lugar. A realidade no Brasil mudou. Cada dia que passa, mais pessoas estão querendo empreender ou investir no próprio negócio. 

Prova disso são os números de empresas que existem no Brasil atualmente. Contando desde microempresas até a Sociedade Anônima, são pouco mais de 19 milhões de empresas segundo o Sebrae. 

Entre as empresas de grande porte, é mais comum encontrar empresas de prestação de serviços e comércios. Juntos, eles contabilizam mais de 14 milhões de estabelecimentos espalhados pelo país. 

Se for analisar o número de empresas por porte, o mais comum de se encontrar no Brasil são os Microempreendedores Individuais, os famosos MEI, pessoas que prestam diversos tipos de serviço. São mais de 9 milhões de trabalhadores com esse perfil. 

Para se organizar, traçar um plano de carreira e conhecer todos os tipos de empresas que existem no Brasil, foi montado uma lista para explicar cada uma delas. Veja a particularidade de cada uma delas e como funcionam. 

Tipos de empresas no Brasil 

Sociedade Limitada (Ltda) 

É possível que já tenha visto essa sigla antes. A Sociedade Limitada é um tipo de empresa onde dois ou mais empresários se juntam para começar um negócio juntos, ou, como o próprio nome diz, uma sociedade. 

O que torna a Sociedade Limitada é que é preciso definir as cotas de capital que deverão ser distribuídas entre cada um dos empresários. Se forem três sócios no negócio, por exemplo, as cotas deverão ser rateadas em três. 

As cotas de capital também são importantes para definir a participação e as responsabilidades de cada um dos sócios dentro da empresa. 

Sociedade Anônima (SA)

A primeira empresa deste tipo que vem na cabeça dos jovens é a Monstros S.A, do filme da Pixar. O que difere a Sociedade Anônima da Limitada é que o capital da empresa é dividido em ações, e não em cotas de capital. 

Por conta das ações, uma Sociedade Anônima pode ter dois perfis: capital aberto e capital fechado. Uma empresa de capital aberto é quando as ações da empresa podem ser compradas por qualquer pessoa. A de capital fechado, a empresa é dividida em um grupo limitado de pessoas. 

Microempresa (ME) 

O segundo tipo de empresa mais comum no Brasil atualmente. São mais de 6 milhões de Microempresas espalhadas pelos quatro cantos do país. 

O que define uma Microempresa é o seu faturamento bruto, que pode ser de até R$ 360 mil. Negócios nesse perfil possuem no máximo de 19 empregados se a atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços, negócio que já pode trabalhar com maquininhas. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Para quem começou como ME e quer dar um próximo passo, o caminho é a Empresa de Pequeno Porte, negócio que possui um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. 

As EPPs já podem possuir uma estrutura maior. Empresas ligadas a comércio e serviços podem ter de 10 a 49 funcionários. Se a atividade for ligada a indústria, o número de funcionários pode ser de 19 até 99 empregados. 

Microempreendedor Individual (MEI)

São os prestadores de serviço, que não possuem funcionários. Eles também são definidos a partir de uma renda bruta anual. O faturamento não deve ultrapassar os R$ 60 mil. 

Os Microempreendedores Individuais não podem ser constituído como sócios, e é necessariamente ser optante pelo Simples Nacional.

Empresário Individual 

O Empresário Individual é uma empresa com uma pessoa apenas como gestor do negócio. Não há divisão de capital ou ações, ou um faturamento máximo. Geralmente, nesses casos, os bens da pessoa física costumam se misturar com os da empresa. 

No nome da empresa gerida pelo empresário individual deve conter o nome civil do gestor, adicionado a um nome que faça referência à atividade da empresa. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Assim como as empresas de Empresários Individuais, a EIRELI também é gerida por apenas uma pessoa. A grande diferença entre as duas é quanto a gestão das dívidas do negócio. 

Na EIRELI, os bens da pessoa física que administra o negócio não devem se misturar as da pessoa jurídica. 

Outra característica da EIRELI é que o capital social deste tipo de empresa deve ser de pelo menos cem salários mínimos. 

Sem Fins Lucrativos 

Empresas que não tem como objetivo buscar lucro, mas ajudar as pessoas. Os principais exemplos disso são as ONGs e os templos religiosos. As receitas nesse tipo de empresa são para a manutenção de suas atividades.

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Quais são as espécies de empresários no Brasil?

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O que é uma espécie empresária?

Trata-se de uma sociedade constituída mediante contrato escrito e formada somente por pessoas naturais, inclusive um empresário individual, na qual todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Esse tipo societário não aceita pessoas jurídicas como sócios.

Quais são os 3 tipos de empresa no Brasil?

Conheça 4 dos principais tipos de empresa.
Sociedade Empresária Limitada – LTDA. Esse é um dos tipos de empresa mais usados no Brasil. ... .
Microempreendedor Individual – MEI. ... .
Sociedade Limitada Unipessoal – SLU. ... .
Sociedade Anônima – S/A..

Quais são as duas espécies de nome empresarial?

O Código Civil, em seu Art. 1.155, determina duas espécies de Nome Empresarial. São a firma e a denominação, sendo que será vedada a adoção de elementos específicos de ambos cumulativamente. A firma é composta pelo nome das pessoas físicas que integram a sociedade, ou pelo nome civil do próprio empresário.

Quais são as espécies de empresário que existem no ordenamento jurídico brasileiro e quais as principais diferenças entre elas?

Para o Direito Empresarial, existem três espécies de Empresário, a) Empresário Individual: toda pessoa natural que no exercício da empresa possui responsabilidade ilimitada; b) Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), instituto incorporado pela legislação a partir de 2011 com a edição da lei 12.441.