Quais são os direitos dos portadores de deficiência física?

DIREITOS E BENEF�CIOS AOS PORTADORES DE DEFICI�NCIA E DE DOEN�AS GRAVES - COMPARTILHE A INFORMA��O!

Sergio Ferreira Pantale�o

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, � comum que pessoas portadoras de doen�as graves ou mesmo os respons�veis por estes doentes, desconhe�am quais s�o os direitos ou benef�cios existentes que podem contribuir para melhorar a condi��o de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos respons�veis diretos por cuidar destes doentes.

As Doen�as Cr�nicas ou graves s�o doen�as de evolu��o prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, n�o existe cura, afetando negativamente a sa�de e a funcionalidade motora ou ps�quica do paciente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.

A bem da verdade, quando n�o h� ningu�m na fam�lia que seja portador de alguma doen�a grave, � comum n�o se interessar em buscar mais informa��es ou mesmo ignorar uma not�cia que ouvimos ou vemos num jornal, revista ou TV.

Mesmo que tal situa��o n�o seja uma realidade na fam�lia, � quase imposs�vel se dizer que n�o conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doen�a grave e que possa estar precisando de ajuda.

Por isso, � importante despertar esta preocupa��o com o pr�ximo, buscando repassar todo tipo de informa��o e conhecimento que, de alguma forma, v� contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condi��o de vida e de suas fam�lias, requerendo junto aos �rg�os municipais, estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos.

A Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) define como doen�as cr�nicas as doen�as cardiovasculares (cerebrovasculares, isqu�micas), as neoplasias, as doen�as respirat�rias cr�nicas e diabetes mellitus. A OMS tamb�m inclui nesse rol aquelas doen�as que contribuem para o sofrimento dos indiv�duos, das fam�lias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurol�gicas, as doen�as bucais, �sseas e articulares, as desordens gen�ticas e as patologias oculares e auditivas.

O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benef�cios da Previd�ncia Social) disp�e uma lista de doen�as consideradas graves, a saber:

  • Tuberculose ativa;

  • Hansen�ase;

  • Aliena��o mental;

  • Esclerose m�ltipla;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Paralisia irrevers�vel e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doen�a de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avan�ado da doen�a de Paget (oste�te deformante);

  • S�ndrome da defici�ncia imunol�gica adquirida (aids) ou contamina��o por radia��o; ou

  • Doen�a com base em conclus�o da medicina especializada.

     

DIREITOS E BENEF�CIOS DOS PORTADORES DE DEFICI�NCIA E DE DOEN�AS GRAVES

Isen��o do Imposto de Renda

S�o isentos do Imposto de Renda os rendimentos relativos a aposentadoria, pens�o ou reforma, incluindo a complementa��o recebida de entidade privada e a pens�o aliment�cia, aos portadores das seguintes doen�as:

  • AIDS (S�ndrome da Imunodefici�ncia Adquirida)

  •  Aliena��o mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contamina��o por radia��o;

  • Doen�a de Paget em estados avan�ados (Oste�te deformante);

  • Doen�a de Parkinson;

  • Esclerose m�ltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose c�stica (Mucoviscidose);

  • Hansen�ase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave (observa��o: nos casos de hepatopatia grave somente ser�o isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

  • Neoplasia maligna;

  • Paralisia irrevers�vel e incapacitante;

  • S�ndrome de Talidomida;

  • Tuberculose ativa.  

Isen��o do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

As pessoas portadoras de defici�ncia f�sica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poder�o adquirir, diretamente ou por interm�dio de seu representante legal, com isen��o do IPI, autom�vel de passageiros ou ve�culo de uso misto, de fabrica��o nacional, classificado na posi��o 87.03 da Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) � um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto � vari�vel de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos autom�veis, essa al�quota � de cerca de 30%.

Como funciona?

Para fazer a solicita��o de isen��o de IPI, o solicitante precisa reunir a seguinte documenta��o e entreg�-la na Delegacia da Receita Federal mais pr�xima de sua resid�ncia:

  • Requerimento de isen��o de IPI para pessoas com defici�ncia f�sica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

  • Laudo de avalia��o emitido por m�dico de servi�o p�blico de sa�de ou de servi�o privado contratado ou conveniado que integre o SUS; (defici�ncia f�sica ou visual), (defici�ncia mental severa ou profunda), (autismo).

  • Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao servi�o privado de sa�de, � necess�rio uma declara��o de servi�o m�dico privado integrante do SUS ou declara��o de credenciamento junto ao Detran.

Nota: Neste processo, a autoridade da Delegacia da Receita poder� dispensar a entrega do laudo de avalia��o, desde que o benefici�rio tenha comprovado, em aquisi��o anterior, possuir defici�ncia permanente.

  • Declara��o de disponibilidade financeira ou patrimonial compat�vel com o valor do ve�culo a ser adquirido;

  • Identifica��o dos condutores autorizados e c�pias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) do benefici�rio da isen��o, no caso de pessoas com defici�ncia habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;

  • C�pia da Nota Fiscal relativa � �ltima aquisi��o de ve�culo com isen��o do IPI ou a via original da autoriza��o anteriormente concedida e n�o utilizada;

  • Al�m de declara��o de n�o contribuinte do Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS) ou de regularidade fiscal (Contribui��es Previdenci�rias).

     

Ap�s a aprova��o da solicita��o de isen��o de IPI, a pessoa com defici�ncia tem o prazo de at� 270 dias para a compra do ve�culo. Na hip�tese de n�o utilizar o benef�cio neste per�odo, vencido o prazo, o contribuinte precisar� formalizar novo pedido.

No caso de algum dos requisitos para aprova��o do processo n�o estar sendo cumprido, o contribuinte poder� ser intimado para regularizar a situa��o no prazo de 30 dias. Ap�s esse prazo, se n�o houver regulariza��o, o pedido � indeferido.

Penalidades

A aquisi��o de ve�culo com benef�cio fiscal realizado por pessoa que n�o preencha os requisitos, assim como a utiliza��o do veiculo por pessoa que n�o seja benefici�ria da isen��o ou que esteja na condi��o de condutor autorizado, resultar� no pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem preju�zo das san��es penais cab�veis.

Hist�rico � A isen��o de IPI passou ser concedida para deficientes no pa�s a partir de 1995, por meio da Lei 8.989, que tinha como objetivo b�sico facilitar a mobilidade da pessoa com defici�ncia, proporcionando-a mais conforto e qualidade de vida.  No primeiro momento, o benef�cio se limitava a pessoas que pudessem conduzir ve�culos adaptados.

Em 2003, no entanto, a isen��o foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os visuais (que precisam possuir acuidade espec�fica) e autistas, por exemplo. Neste caso, os benefici�rios podem indicar at� tr�s condutores para represent�-lo.

Al�m disso, a legisla��o prev� que a pessoa com defici�ncia s� pode adquirir um novo autom�vel com isen��o de IPI a cada dois anos. Respeitando este per�odo, n�o h� limite em rela��o ao n�mero de ve�culos com isen��o que o benefici�rio pode adquirir ao longo da vida.

Ao contr�rio de outros tributos � como o ICMS, cuja isen��o se limita a autom�veis no valor de at� R$ 70 mil � o benef�cio de desonera��o do IPI n�o prev� limite de valor para o autom�vel.

O direito � aquisi��o com o benef�cio da isen��o poder� ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do n�mero de aquisi��es, observada a vig�ncia da Lei 8.989/1995 atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 126, at� 31.12.2021.

Isen��o do IOF - Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro ou Relativas a T�tulos ou Valores Imobili�rios

S�o isentas do IOF (art. 72 da Lei 8.383/91) as opera��es financeiras para aquisi��o de autom�veis de passageiros de fabrica��o nacional de at� 127 HP de pot�ncia bruta (SAE).

De acordo com o dispositivo, tem direito ao benef�cio a pessoa com defici�ncia f�sica cuja limita��o for atestada pelo Detran do estado. Para tanto, precisa entregar na Delegacia da Receita Federal mais pr�xima um laudo m�dico que especifique: 

a) o tipo de defeito f�sico e a total incapacidade do requerente para dirigir autom�veis convencionais;

b) a habilita��o do requerente para dirigir ve�culo com adapta��es especiais, descritas no referido laudo.

Acesse o Requerimento para solicitar a isen��o do IOF.

� importante esclarecer que a isen��o de IOF na compra de ve�culos ainda n�o atinge as pessoas com defici�ncia visual, mental ou autistas por falta de previs�o legal.

Al�m disso, a Isen��o do IOF poder� ser utilizada uma �nica vez.

Saque do FGTS e do PIS

Ter�o direito ao saque do FGTS (dentre outras) quando:

  • O trabalhador ou seu dependente for portador do v�rus HIV;

  • O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - c�ncer;

  • O trabalhador ou seu dependente estiver em est�gio terminal, em raz�o de doen�a grave;

  • No falecimento do trabalhador;

  • O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Acr�scimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist�ncia permanente de outra pessoa ser� acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprova��o desta assist�ncia permanente (quando o aposentado est� incapacitado para as atividades da vida di�ria) depende de constata��o por meio de per�cia m�dica do INSS, conforme estabelece o art. 45 da Lei 8.213/91, considerando que:

a) ser� devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite m�ximo legal;

b) ser� recalculado quando o benef�cio que lhe deu origem for reajustado;

c) cessar� com a morte do aposentado, n�o sendo incorpor�vel ao valor da pens�o.

Amparo Social - Pessoa Portadora de Defici�ncia

O benef�cio de assist�ncia social (Lei 8.742/93) ser� prestado ao portador de defici�ncia (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou redu��es da sua estrutura, ou fun��o anat�mica, fisiol�gica, psicol�gica ou mental, de car�ter permanente), independentemente de contribui��o � seguridade social, no valor de um sal�rio m�nimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a � do sal�rio m�nimo;

A avalia��o da defici�ncia e do grau de incapacidade ser� composta de avalia��o m�dica e social. As avalia��es ser�o realizadas, respectivamente, pela per�cia m�dica e pelo servi�o social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Desconto na Conta de Energia El�trica

As fam�lias inclu�das no Cadastro �nico de Programas Sociais com renda mensal total de at� tr�s sal�rios m�nimos, que tenham em sua composi��o portador de doen�a cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia el�trica, ter�o acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:

Faixa de consumo mensal

Percentual de desconto
At� 30kwh 65%

Entre 31kwh e 100kwh

40%

Entre 101 kWh e 220kwh

10%

Quita��o da Casa Pr�pria

A aquisi��o de im�vel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habita��o (COHAB, Caixa Econ�mica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada � contrata��o de um seguro habitacional, cujo pr�mio � pago junto com as parcelas mensais do financiamento.

Esse contrato de seguro normalmente possui uma cl�usula prevendo a quita��o do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

Isen��o do ICMS - Imposto Sobre Circula��o de Mercadorias

Todos aqueles que possuem algum tipo de defici�ncia f�sica limitadora da capacidade de dirigir um ve�culo comum sem preju�zo � sua sa�de ou sem risco � coletividade t�m direito � isen��o do ICMS. 

A condi��o de deficiente f�sico dever� ser atestada por uma junta m�dica do Departamento de Tr�nsito - DETRAN.

Isen��o do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores

Cada Estado possui legisla��o pr�pria regulamentando a mat�ria. Por isso, o primeiro passo � verificar se a legisla��o do seu Estado contempla a isen��o de IPVA para os ve�culos utilizados por pessoas com defici�ncia, podendo se enquadrar nessa condi��o o paciente com c�ncer com limita��o f�sica. 

Essa informa��o pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.

Nota: Busque se orientar tamb�m atrav�s das concession�rias e revendedoras de ve�culos, as quais possuem informa��es quanto � possibilidade de usufruir do benef�cio tribut�rio e como proceder para tanto.

Isen��o do IPTU

O mesmo se aplica ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), s� que na esfera da legisla��o municipal.

Neste caso, � preciso checar o que prev� a legisla��o do munic�pio, que normalmente pode ser obtida no portal da prefeitura na internet.

Isen��o da Tarifa no Transporte P�blico

T�m direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de defici�ncia f�sica. H� cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com defici�ncia que n�o pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma institui��o especializada ou servi�o da Prefeitura Municipal. Busque maiores informa��es junto a Secretaria de Transporte P�blico de sua regi�o.


Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria.

Atualizado em 25/09/2017

Quais são os direitos dos portadores de deficiência física?

Quais os direitos da pessoa com deficiência física?

A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. § 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

Quais os direitos assegurados por lei aos portadores de deficiência?

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à ...

Quais são as doenças que são consideradas deficiência física?

Guia Trabalhista.
Tuberculose ativa;.
Hanseníase;.
Alienação mental;.
Esclerose múltipla;.
Hepatopatia grave;.
Neoplasia maligna;.
Cegueira;.
Paralisia irreversível e incapacitante;.

O que é considerado deficiência para o INSS?

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.