DIREITOS E BENEF�CIOS AOS PORTADORES DE DEFICI�NCIA E DE DOEN�AS GRAVES - COMPARTILHE A INFORMA��O! Show Sergio Ferreira Pantale�o Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, � comum que pessoas portadoras de doen�as graves ou mesmo os respons�veis por estes doentes, desconhe�am quais s�o os direitos ou benef�cios existentes que podem contribuir para melhorar a condi��o de vida dos pacientes, bem como, indiretamente, dos respons�veis diretos por cuidar destes doentes. As Doen�as Cr�nicas ou graves s�o doen�as de evolu��o prolongada, permanentes, para as quais, atualmente, n�o existe cura, afetando negativamente a sa�de e a funcionalidade motora ou ps�quica do paciente. No entanto, os seus efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida. A bem da verdade, quando n�o h� ningu�m na fam�lia que seja portador de alguma doen�a grave, � comum n�o se interessar em buscar mais informa��es ou mesmo ignorar uma not�cia que ouvimos ou vemos num jornal, revista ou TV. Mesmo que tal situa��o n�o seja uma realidade na fam�lia, � quase imposs�vel se dizer que n�o conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja portador de doen�a grave e que possa estar precisando de ajuda. Por isso, � importante despertar esta preocupa��o com o pr�ximo, buscando repassar todo tipo de informa��o e conhecimento que, de alguma forma, v� contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condi��o de vida e de suas fam�lias, requerendo junto aos �rg�os municipais, estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos. A Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) define como doen�as cr�nicas as doen�as cardiovasculares (cerebrovasculares, isqu�micas), as neoplasias, as doen�as respirat�rias cr�nicas e diabetes mellitus. A OMS tamb�m inclui nesse rol aquelas doen�as que contribuem para o sofrimento dos indiv�duos, das fam�lias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurol�gicas, as doen�as bucais, �sseas e articulares, as desordens gen�ticas e as patologias oculares e auditivas. O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benef�cios da Previd�ncia Social) disp�e uma lista de doen�as consideradas graves, a saber:
DIREITOS E BENEF�CIOS DOS PORTADORES DE DEFICI�NCIA E DE DOEN�AS GRAVES Isen��o do Imposto de Renda S�o isentos do Imposto de Renda os rendimentos relativos a aposentadoria, pens�o ou reforma, incluindo a complementa��o recebida de entidade privada e a pens�o aliment�cia, aos portadores das seguintes doen�as:
Isen��o do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados As pessoas portadoras de defici�ncia f�sica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poder�o adquirir, diretamente ou por interm�dio de seu representante legal, com isen��o do IPI, autom�vel de passageiros ou ve�culo de uso misto, de fabrica��o nacional, classificado na posi��o 87.03 da Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) � um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto � vari�vel de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos autom�veis, essa al�quota � de cerca de 30%. Como funciona? Para fazer a solicita��o de isen��o de IPI, o solicitante precisa reunir a seguinte documenta��o e entreg�-la na Delegacia da Receita Federal mais pr�xima de sua resid�ncia:
Ap�s a aprova��o da solicita��o de isen��o de IPI, a pessoa com defici�ncia tem o prazo de at� 270 dias para a compra do ve�culo. Na hip�tese de n�o utilizar o benef�cio neste per�odo, vencido o prazo, o contribuinte precisar� formalizar novo pedido. No caso de algum dos requisitos para aprova��o do processo n�o estar sendo cumprido, o contribuinte poder� ser intimado para regularizar a situa��o no prazo de 30 dias. Ap�s esse prazo, se n�o houver regulariza��o, o pedido � indeferido. Penalidades A aquisi��o de ve�culo com benef�cio fiscal realizado por pessoa que n�o preencha os requisitos, assim como a utiliza��o do veiculo por pessoa que n�o seja benefici�ria da isen��o ou que esteja na condi��o de condutor autorizado, resultar� no pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem preju�zo das san��es penais cab�veis. Hist�rico � A isen��o de IPI passou ser concedida para deficientes no pa�s a partir de 1995, por meio da Lei 8.989, que tinha como objetivo b�sico facilitar a mobilidade da pessoa com defici�ncia, proporcionando-a mais conforto e qualidade de vida. No primeiro momento, o benef�cio se limitava a pessoas que pudessem conduzir ve�culos adaptados. Em 2003, no entanto, a isen��o foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os visuais (que precisam possuir acuidade espec�fica) e autistas, por exemplo. Neste caso, os benefici�rios podem indicar at� tr�s condutores para represent�-lo. Al�m disso, a legisla��o prev� que a pessoa com defici�ncia s� pode adquirir um novo autom�vel com isen��o de IPI a cada dois anos. Respeitando este per�odo, n�o h� limite em rela��o ao n�mero de ve�culos com isen��o que o benefici�rio pode adquirir ao longo da vida. Ao contr�rio de outros tributos � como o ICMS, cuja isen��o se limita a autom�veis no valor de at� R$ 70 mil � o benef�cio de desonera��o do IPI n�o prev� limite de valor para o autom�vel. O direito � aquisi��o com o benef�cio da isen��o poder� ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do n�mero de aquisi��es, observada a vig�ncia da Lei 8.989/1995 atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 126, at� 31.12.2021. Isen��o do IOF - Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro ou Relativas a T�tulos ou Valores Imobili�rios S�o isentas do IOF (art. 72 da Lei 8.383/91) as opera��es financeiras para aquisi��o de autom�veis de passageiros de fabrica��o nacional de at� 127 HP de pot�ncia bruta (SAE). De acordo com o dispositivo, tem direito ao benef�cio a pessoa com defici�ncia f�sica cuja limita��o for atestada pelo Detran do estado. Para tanto, precisa entregar na Delegacia da Receita Federal mais pr�xima um laudo m�dico que especifique:
Acesse o Requerimento para solicitar a isen��o do IOF. � importante esclarecer que a isen��o de IOF na compra de ve�culos ainda n�o atinge as pessoas com defici�ncia visual, mental ou autistas por falta de previs�o legal. Al�m disso, a Isen��o do IOF poder� ser utilizada uma �nica vez. Saque do FGTS e do PIS Ter�o direito ao saque do FGTS (dentre outras) quando:
Acr�scimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist�ncia permanente de outra pessoa ser� acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprova��o desta assist�ncia permanente (quando o aposentado est� incapacitado para as atividades da vida di�ria) depende de constata��o por meio de per�cia m�dica do INSS, conforme estabelece o art. 45 da Lei 8.213/91, considerando que:
Amparo Social - Pessoa Portadora de Defici�ncia O benef�cio de assist�ncia social (Lei 8.742/93) ser� prestado ao portador de defici�ncia (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou redu��es da sua estrutura, ou fun��o anat�mica, fisiol�gica, psicol�gica ou mental, de car�ter permanente), independentemente de contribui��o � seguridade social, no valor de um sal�rio m�nimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a � do sal�rio m�nimo; A avalia��o da defici�ncia e do grau de incapacidade ser� composta de avalia��o m�dica e social. As avalia��es ser�o realizadas, respectivamente, pela per�cia m�dica e pelo servi�o social do INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim. Desconto na Conta de Energia El�trica As fam�lias inclu�das no Cadastro �nico de Programas Sociais com renda mensal total de at� tr�s sal�rios m�nimos, que tenham em sua composi��o portador de doen�a cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia el�trica, ter�o acesso ao desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:
Quita��o da Casa Pr�pria A aquisi��o de im�vel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habita��o (COHAB, Caixa Econ�mica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada � contrata��o de um seguro habitacional, cujo pr�mio � pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro normalmente possui uma cl�usula prevendo a quita��o do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. Isen��o do ICMS - Imposto Sobre Circula��o de Mercadorias Todos aqueles que possuem algum tipo de defici�ncia f�sica limitadora da capacidade de dirigir um ve�culo comum sem preju�zo � sua sa�de ou sem risco � coletividade t�m direito � isen��o do ICMS. A condi��o de deficiente f�sico dever� ser atestada por uma junta m�dica do Departamento de Tr�nsito - DETRAN. Isen��o do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores Cada Estado possui legisla��o pr�pria regulamentando a mat�ria. Por isso, o primeiro passo � verificar se a legisla��o do seu Estado contempla a isen��o de IPVA para os ve�culos utilizados por pessoas com defici�ncia, podendo se enquadrar nessa condi��o o paciente com c�ncer com limita��o f�sica. Essa informa��o pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda. Nota: Busque se orientar tamb�m atrav�s das concession�rias e revendedoras de ve�culos, as quais possuem informa��es quanto � possibilidade de usufruir do benef�cio tribut�rio e como proceder para tanto. Isen��o do IPTU O mesmo se aplica ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), s� que na esfera da legisla��o municipal. Neste caso, � preciso checar o que prev� a legisla��o do munic�pio, que normalmente pode ser obtida no portal da prefeitura na internet. Isen��o da Tarifa no Transporte P�blico T�m direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de defici�ncia f�sica. H� cidades que concedem esta gratuidade, inclusive, ao acompanhante da pessoa com defici�ncia que n�o pode se deslocar sozinho, desde que comprovado por atestado firmado por uma institui��o especializada ou servi�o da Prefeitura Municipal. Busque maiores informa��es junto a Secretaria de Transporte P�blico de sua regi�o. Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria. Atualizado em 25/09/2017 Quais os direitos da pessoa com deficiência física?A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. § 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Quais os direitos assegurados por lei aos portadores de deficiência?Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à ...
Quais são as doenças que são consideradas deficiência física?Guia Trabalhista. Tuberculose ativa;. Hanseníase;. Alienação mental;. Esclerose múltipla;. Hepatopatia grave;. Neoplasia maligna;. Cegueira;. Paralisia irreversível e incapacitante;. O que é considerado deficiência para o INSS?De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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