Qual a diferença entre Caucionante e fiador?

Os contratos de locação estão entre os principais mecanismos para assegurar um relacionamento saudável entre proprietários e inquilinos, uma vez que documentam as cláusulas e os detalhes desse tipo de acordo. Para que eles sejam mais bem elaborados, conhecer os principais tipos de garantias locatícias de imóveis é muito importante.

Nosso mercado imobiliário é bastante valorizado em termos de preços, que são expressos na cobrança dos aluguéis, especialmente em grandes centros e nas capitais. Por isso, é fundamental considerar a importância da escolha das garantias que serão usadas nessas negociações, já que elas são importantes para assegurar o recebimento dos valores nos contratos de locação firmados entre os interessados e as imobiliárias.

Esse recurso é previsto na legislação brasileira e na Lei do Inquilinato, podendo ser selecionado diante das diversas escolhas disponíveis no mercado, de maneira que a opção em questão contemple as necessidades e expectativas de todos os envolvidos na negociação. Aprenda abaixo um pouco mais sobre esse tema!

Fiador

O mercado de aluguel de imóveis vem mudando constantemente, assim como o resto do segmento, principalmente no que diz respeito às garantias de locação. As pessoas estão em busca de alternativas mais práticas e modernas, mas que não deixem de trazer toda a segurança e a tranquilidade que esse tipo de mecanismo deve proporcionar.

Ao longo dos anos, o fiador tem sido a principal escolha de boa parte dos brasileiros que deseja locar uma propriedade. No entanto, ao mesmo tempo em que oferece algumas vantagens, essa escolha demanda cuidados, até mesmo por conta da dependência de uma terceira pessoa que assuma a fiança da transação.

Além da necessidade de achar alguém que tenha uma casa ou um apartamento próprio e que esteja disposto a assumir os riscos de oferecê-lo como garantia, o proprietário corre alguns riscos. Nada impede, por exemplo, do ponto de vista legal, que o fiador venda sua unidade. Com isso, a garantia simplesmente deixaria de existir.

Para evitar que isso aconteça, é preciso que, no contrato, o fiador seja intitulado como caucionante, incluindo uma cláusula que indique autorização expressa para que o Registro de Imóveis averbe quaisquer negociações ou alterações na matrícula da propriedade caucionada. Dessa forma, o locador evita “surpresas” desagradáveis.

Há, ainda, a possibilidade de incluir um novo fiador ou mesmo, substituir a fiança por outra forma de garantia, dentro dos ditames da Lei do Inquilinato. Nesse caso, a questão é a viabilidade de apresentar mais de um fiador com a renda mensal maior que 3 ou 4 vezes o valor do contrato de locação. Além disso, um dos fiadores precisam ser donos de um imóvel totalmente livre de qualquer tipo de ônus.

Essa quantidade de exigências pode dificultar e muito a vida de quem tem pressa para alugar um imóvel. Sabemos que, para a maioria das pessoas, não é nada fácil encontrar alguém disponível para assumir tal responsabilidade diante de condições tão rígidas. Contudo, existem alternativas mais práticas e simples para remediar essas dificuldades.

Caução

A caução é outra garantia locatícia bastante conhecida dos brasileiros e até mesmo fora do país, podendo ter algumas modalidades diferentes. Na maioria das vezes, ela é feita em dinheiro, por meio de um depósito. Segundo a nossa legislação, o valor total não pode exceder o que seria referente à soma de três meses do aluguel.

Esse montante deve ser depositado em caderneta de poupança regulamentada para esse fim, e o locador pode solicitar uma complementação se o preço do aluguel for aumentado. Ao final do contrato, caso não haja problema ou discordância, a importância é integralmente devolvida para o locatário com todas as vantagens dela resultantes. Isso significa que o rendimento obtido na poupança pertence ao inquilino.

Essa garantia também pode ser dada por meio de bens móveis ou imóveis. Os primeiros, são aqueles passíveis de se transportar de um lugar para outro sem risco de danos, podendo ser um título ou um objeto de valor. Nesse caso, a caução deve ser registrada em um cartório de títulos e documentos.

Os bens imóveis, como já sabemos, englobam as coisas que não podem ser transportadas, como um maquinário instalado fixamente em algum local, um apartamento ou uma casa. Aqui, a caução deve ser averbada à margem da matrícula, ou seja, é necessário deixar registrado que o bem está vinculado ao contrato de locação.

Caução em título de capitalização

O título de capitalização para aluguel é uma modalidade também em formato de caução e que vem ganhando o seu espaço no mercado imobiliário brasileiro. Como o próprio nome já diz, essa opção nada mais é do que uma garantia locatícia por meio de um título específico, criado exclusivamente para dar mais segurança aos contratos de locação.

Para escolher essa alternativa, um inquilino deve procurar uma empresa que preferencialmente tenha boa credibilidade no mercado e, obviamente, emita títulos de capitalização. O passo seguinte é fazer a aquisição: aqui, os custos são variáveis, em sintonia com o valor da caução exigido pelo senhorio.

Entre os principais pontos positivos da caução em título de capitalização, está o fato de não haver a necessidade de envolver terceiros ou de comprovar renda. O processo costuma ser simples e rápido, com renovação automática, geralmente a cada doze meses. Se você precisar, outra pessoa poderá comprar o título e resgatá-lo no final da vigência.

Seguro-fiança

O seguro-fiança é uma opção muito usada por aqueles inquilinos que não têm possibilidade de conseguir um fiador, por exemplo. Esse é um serviço oferecido por diversas seguradoras, no qual o locatário precisa arcar com um valor mensal para garantir que as despesas sejam cobertas em caso de inadimplência.

Para os proprietários, essa é uma opção que oferece algumas vantagens, especialmente porque, em caso de falta de pagamento, ele começa a ser ressarcido imediatamente, sem o estresse de ter que passar por um processo judicial, como ocorre no caso do fiador. Basta notificar o problema para começar a receber.

Entretanto, um dos grandes entraves para que esse recurso seja utilizado é que ele pesa no bolso do inquilino todos os meses. Se ele errar no cálculo e minar o próprio orçamento, a inadimplência pode se tornar real em pouco tempo. Além disso, o dinheiro não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia.

Ausência de garantia

Embora não seja muito comum no mercado imobiliário tradicional, ainda existe a possibilidade de um locador aceitar firmar um contrato de locação sem a previsão de nenhuma garantia locatícia. Obviamente, essa é uma escolha arriscada, na qual o proprietário pode amargar um tremendo prejuízo no futuro.

Ainda assim, quem está tendo dificuldades de locar a sua propriedade, por exemplo, pode aceitar esse tipo de acordo, pois ele eleva o número de interessados em potencial e, dependendo do caso, dá até margem para cobrar um valor a mais no arrendamento.

Fiança por cartão de crédito

garantia locatícia por meio do cartão de crédito é uma opção que está ganhando bastante espaço no mercado imobiliário brasileiro e conquistando muitos clientes, sobretudo por conta de suas diversas vantagens. O processo é muito mais simples e não tem toda a burocracia de boa parte das outras alternativas, economizando tempo e paciência.

Será desnecessário, por exemplo, comprovar renda ou encontrar um fiador. A contratação é concluída totalmente online, por meio de uma análise digital que não leva mais do que um minuto. No entanto, o limite do cartão de crédito precisa ser 4 vezes maior que o valor do contrato de locação.

A análise digital é feita por um método que envolve algoritmos dotados de capacidade para conferir detalhadamente os dados informados em menos de 1 minuto. Além disso, é possível apurar os hábitos de compra de seus usuários, o que permite a identificação de padrões indicadores da propensão do interessado de vir a pagar ou não as parcelas dos aluguéis.

Feito isso, a locação é liberada por meio da apresentação dos documentos contendo as informações pessoais do futuro inquilino, como CPF, nome, e-mail e telefone para contato.

Em caso de descumprimento do contrato, se o locatário não tiver como pagar seu débito em atraso, existe a alternativa de parcelar o valor devido no próprio cartão de crédito, com o devido acréscimo de juros. Não havendo limite suficiente no cartão para cumprir essa finalidade, o parcelamento pode ser feito via boleto.

Sabemos que o fiador ainda é muito procurado e o principal motivo é o fato de não acarretar custos para as partes. Contudo, há o risco de perda da garantia, já que o imóvel pode ser vendido a qualquer momento, além disso, ele tem o direito assegurado de desistir da garantia a qualquer tempo. Somam-se a esses fatores as exigências burocráticas impostas às partes, o que faz da fiança uma modalidade bastante desgastante.

Hoje, a garantia por cartão de crédito é a solução mais ágil e simples do ramo imobiliário, com taxas de serviços mais baixas e uma tremenda desburocratização no sistema de locação. Você pode procurar a CredPago a fim de obter mais informações sobre como adotar a melhor solução em garantia.

Esses são alguns dos tipos de garantias locatícias para aluguel de imóveis, que ajudam a trazer mais segurança para essa relação tão importante do mercado imobiliário!

Gostou de conhecer os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis? Quer conseguir uma garantia locatícia de forma simples e segura? Então não perca mais tempo e entre em contato conosco!

Qual a diferença entre fiador e caução?

Nos termos do artigo 37 da Lei de Locações (Lei 8.245 /91), caução e fiança configuram garantias locatícias distintas, a começar pelo fato de que a caução abrange o objeto caucionado, enquanto que a fiança diz respeito ao sujeito do garante, ou seja, à pessoa do fiador.

O que é o Caucionante?

3 - A CAUÇÃO é uma GARANTIA que tem como finalidade assegurar o cumprimento de uma obrigação, no caso, as obrigações decorrentes do contrato de locação. São elementos da caução, o CAUCIONANTE ou CAUCIONÁRIO - aquele que presta a caução; e, CAUCIONADO - a pessoa que se beneficia da caução.

O que é fiador caucionado?

Se for fiador é a pessoa que responde pelo contrato não os bens que servem a penas para você saber que ele tem bens a penhorar em uma possivel ação de cobrança. Se o imóvel é dado em garantia deve ser averbado na matricula do imóvel o contrato de locação e teremos a figura do caucionante não do fiador.

O que é caução e fiador de aluguel?

A caução de aluguel, também conhecido como cheque caução ou depósito caução, é uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato. Opção ideal para quem busca alugar um imóvel sem fiador, a caução de aluguel é uma das formas mais viáveis de abrir as portas para o seu novo lar.