Qual a diferença entre patente e direitos autorais?

Não são raras notícias que tratam de patentes concedidas a fabricantes de smartphones e outros dispositivos eletrônicos, mostrando soluções engenhosas como celulares dobráveis, relógios inteligentes com câmeras sob o display e outras invenções. Essa documentação, emitida por governos, garante que seu titular tenha posse exclusiva do item patenteado, ainda que certos requisitos tenham de ser cumpridos para que o pedido seja aprovado.

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O que é patente?

Conforme descrito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade emitido pelo Estado aos inventores ou titulares dos direitos sobre uma criação. Normalmente, cada país possui seu órgão responsável pela emissão das patentes, sendo o próprio INPI encarregado dessa tarefa no Brasil.

Qual a diferença entre patente e direitos autorais?

Para que uma invenção seja patenteada, é preciso atender a alguns requisitos, que incluem ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto, que deve ainda ser capaz de reproduzir a criação avaliada, e ter aplicação industrial, ou seja, usado na indústria ou outros campos relacionados em escala. Vale destacar que uma ideia não pode ser patenteada — ela deve ser registrada como um item de Direito Autoral, que não é responsabilidade do INPI.

O inventor ou empresa que recebe a concessão de uma patente tem acesso e direito de uso exclusivo à tecnologia ou item patenteado, mas pode licenciar sua criação para que outras pessoas ou empresas a utilizem.

Quais são os tipos de patentes?

Em solo brasileiro, há três tipos de patentes:

  • Patente de Invenção (PI): é a patente tradicional, pela qual os inventores solicitam o uso exclusivo da criação, desde que atendam aos três requisitos citados anteriormente.
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): aplica-se a objetos que tenham o uso ou a fabricação melhorados após um processo de invenção, ganhando nova forma ou disposição. Também deve atender aos requisitos de patente.
  • Certificado de Adição de Invenção (C): utilizado por quem já possui uma patente e pretende inserir uma melhoria, desde que o conceito original do projeto seja mantido. Neste caso, esse certificado é integrado à patente existente do item.

Cada um dos tipos possui seu próprio prazo de validade, sendo de 20 anos para a PI e de 15 anos para a MU. Por ser anexada a uma patente já existente, a C terá a mesma validade do documento ao qual foi integrada — se a patente em questão tiver 10 anos de validade, por exemplo, o Certificado também será válido por esse período.

Um ponto importante a se considerar é que o registro é válido apenas no país em que foi solicitado, sendo necessário aplicar o pedido novamente em outros locais em que a criação será utilizada. Dito isso, através do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), o órgão responsável, como o INPI, pode atuar como uma ponte para facilitar o patenteamento em outras regiões.

Também vale lembrar que uma patente não precisa obrigatoriamente ser utilizada, algo recorrente no caso de fabricantes que patenteiam determinadas tecnologias. Ainda que algumas dessas patentes realmente se tornem produtos reais, muitas delas são feitas apenas para garantir que concorrentes não desenvolvam soluções parecidas.

Fonte: Portal da Indústria, Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Tem uma empresa de TI e não sabe a diferença entre os dois dispositivos legais? Entenda como proteger os sistemas desenvolvidos.

Se você tem uma empresa de TI, desenvolve softwares com várias funcionalidades e nunca pensou em patente ou direito autoral, é bom começar a proteger os maiores ativos do seu negócio. 

Sim, há muita cópia não autorizada circulando no meio digital e nem sempre é possível evitar a pirataria de software. Mas há dispositivos legais para, pelo menos, dificultar este tipo de ação criminosa.

Um deles é por meio de Direito Autoral. E neste caso o Brasil tem duas legislações para proteger os programas de computador: a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98), com regras mais gerais; e a Lei 9.609/98, específica para software.

A primeira coisa a fazer para proteger o software por meio do Direito Autoral é registrar o código fonte do seu sistema no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Com este registro, o criador do programa torna-se o detentor dos direitos autorais, podendo explorá-los por 50 (cinquenta) anos.

Com este procedimento você estará respaldado legalmente para licenciar ou vender o seu software, sem falar que estará protegido no caso de uma ação judicial contra a violação desse seu direito, que pode ser punida com pena de detenção. Isso, sem prejuízo do pagamento de indenização ao titular dos direitos, cujo valor será fixado pela justiça.

Patenteamento é viável?
A outra forma de proteção do software é por meio do patenteamento, tal como está previsto na Lei 9.279/96. O registro de uma patente também é feito pelo INPI. A vantagem da patente é que ela tem uma proteção mais abrangente do funcionamento da invenção, enquanto o registro de software protege o autor apenas contra cópias literais do código fonte, seja ela parcial ou total.

Mas há desvantagens e é bom esclarecer: as patentes de invenção ou de modelo de utilidade garantem ao criador a primazia sobre o produto por um período de 20 anos. Só que, segundo a Lei 9.279/96, programas de computador em si não são considerados invenções ou modelos de utilidade, logo o  software, ou mesmo os algoritmos desenvolvidos, não poderiam ser patenteados.

Mas há uma exceção: caso o software esteja atrelado a um hardware e este conjunto atenda aos requisitos de patenteabilidade, aí é possível obter a patente.

O problema é que as patentes no Brasil têm levado em média 10 anos para serem concedidas. Nesse tempo, a tecnologia pode estar defasada. Outra questão a considerar é que atualizações de processos e funcionalidades, não estariam protegidas pela patente original e demandariam novas solicitações junto ao INPI.

Portanto, é preciso refletir sobre a real utilidade de uma patente de software para empresas de softwares ou de tecnologia da informação (TI), até porque os custos são mais altos neste tipo de proteção.

Que tal decidir com a ajuda de um profissional do ramo?

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Qual a diferença entre marca registrada direitos autorais é patente?

Entender a diferença entre marca e patente é fundamental para que você possa proteger cada uma dessas propriedades da forma adequada. Enquanto patentear permite o direito exclusivo sobre a comercialização de uma invenção, o registro de marcas é obrigatório para não correr riscos de roubo da identidade de seu negócio.

O que é direito patente?

Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.

Para que serve a patente?

Uma patente é definida, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI, 2020), como um título legal que documenta e legítima, temporariamente, o direito exclusivo do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade, sejam estes criações novas ou aperfeiçoamento de criações existentes.
Conceitos O copyright é a proteção legal que o autor tem exclusivamente em relação à impressão, reprodução ou venda de uma obra. Protege-se a obra (ênfase econômica). O direito autoral é a proteção legal que o autor tem sobre a obra. Protege-se o autor (ênfase pessoal).