Qual foi a legislação que introduziu a previsão legal dos crimes cibernéticos no Brasil?

Ciência, tecnologia e Comunicações

Deputados e especialistas ressaltam que ainda é necessário aprovar o marco civil da internet para facilitar a apuração da autoria dos crimes.

02/04/2013 - 10:52  

Governo de Pernambuco

Qual foi a legislação que introduziu a previsão legal dos crimes cibernéticos no Brasil?

Agora divulgar fotos obtidas por meio de invasão virtual é crime punido com até 1 ano e 8 meses de prisão.

Começa a vigorar hoje a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita; a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.

A partir de hoje, no entanto, quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão, houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada em até 2/3.

E, se o crime for cometido contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governadores ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade.

Marco civil da internet
Deputados ressaltam, no entanto, que só a Lei Carolina Dieckmann não é suficiente. Eles afirmam que é preciso aprovar também a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos crimes.

Saiba mais sobre a proposta do marco civil

A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.

A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de guarda de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil.

Da Redação/ND

A partir desta sexta-feira (28), os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa. 

A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei.

Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.

Furto qualificado

A lei acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

Estelionato

O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa. 

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Quando o estelionato for praticado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.

Explosão de casos

Ao apresentar o projeto no ano passado, Izalci Lucas apontou que o Brasil ocupava então o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Uma das razões, segundo o senador, seria uma legislação branda para punir esse tipo de crime. 

“Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”, argumentou o senador.

Depois de passar pela primeira aprovação no Senado, o texto seguiu para a Câmara e retornou com alterações que foram aprovados pelos senadores. O relator, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), concordou com o argumentou de Izalci e recomendou a aprovação, que se deu por unanimidade no Plenário do Senado.

“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral”, avaliou Rodrigo Cunha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Qual foi a Lei específica que introduziu a previsão dos crimes cibernéticos no Brasil?

Leis específicas de combate a crimes virtuais, alterando o Código Penal, só entraram em vigor em 2012. A Lei 11.829 de 2008, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzindo artigos, como o art.

Qual a legislação sobre crimes informáticos existente no Brasil?

Sua regulamentação veio, inicialmente, com a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) e com o passar dos anos foram criadas novas leis para auxiliar e complementar a leiexistente. No Brasil, atualmente, temos algumas leis que condenam a prática de crimes cibernéticos. São elas: Lei 12.737 de 2012.

O que é a Lei 12.737 e quando foi criada?

A Lei Carolina Dieckmann é a Lei12.737/2012 e é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos.