Na república, forma adotada pelo Brasil em 15 de novembro de 1889, o país é representado por um Chefe de Estado, eleito pelos cidadãos, que exerce a sua função durante um tempo limitado. Na monarquia, forma de governo vigente no Brasil antes da proclamação da república, o país é governado pelo rei, ou monarca, que exerce a função de chefe de Estado sem limites de poder ou tempo. Não há eleição, o poder decorre da hereditariedade, apenas integrantes da família real podem chegar ao cargo de rei. Atualmente, o tipo de monarquia mais comum é a monarquia constitucional, ou parlamentarista, na qual o rei exerce a função de Chefe de Estado, mas a função de chefe de governo é exercida pelo primeiro-ministro, que é eleito pelo povo e fiscalizado pelo parlamento. A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Quanto ao Poder Executivo da União, é CORRETO afirmar que
Clique em uma opção abaixo para responder a questão: Que pena, não temos nenhum comentário publicado ainda para a questão. Que tal inaugurar este espaço? PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL A Rep�blica Federativa do Brasil, formada pela uni�o indissol�vel dos Estados e Munic�pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo pol�tico. ORIGEM DO PODER Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constitui��o. Poderes da Uni�o S�o Poderes da Uni�o, independentes e harm�nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici�rio. Poder Legislativo O Poder Legislativo � exercido pelo Congresso Nacional, que se comp�e da C�mara dos Deputados e do Senado Federal. Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, em especial sobre o sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas, moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal, entre outras atribui��es. O Congresso Nacional reunir-se-�, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1� de agosto a 22 de dezembro.. Poder Executivo O Poder Executivo � exercido pelo Presidente da Rep�blica, auxiliado pelos Ministros de Estado. A elei��o do Presidente da Rep�blica importar� a do Vice-Presidente com ele registrado. O Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica tomar�o posse em sess�o do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constitui��o, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a uni�o, a integridade e a independ�ncia do Brasil. Substituir� o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-�, no de vaga, o Vice-Presidente. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vac�ncia dos respectivos cargos, ser�o sucessivamente chamados ao exerc�cio da Presid�ncia o Presidente da C�mara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica, far-se-� elei��o noventa dias depois de aberta a �ltima vaga. Ocorrendo a vac�ncia nos �ltimos dois anos do per�odo presidencial, a elei��o para ambos os cargos ser� feita trinta dias depois da �ltima vaga, pelo Congresso Nacional. O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o. Compete privativamente ao Presidente da Rep�blica, entre outras atribui��es constitucionais: - nomear e exonerar os Ministros de Estado; - exercer, com o aux�lio dos Ministros de Estado, a dire��o superior da administra��o federal; - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu��o; - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; � dispor, mediante decreto, sobre a organiza��o e funcionamento da administra��o federal, quando n�o implicar aumento de despesa nem cria��o ou extin��o de �rg�os p�blicos. Poder Judici�rio S�o �rg�os do Poder Judici�rio: - o Supremo Tribunal Federal; - Conselho Nacional de Justi�a; (Inclu�do pela Emenda Constitucional n� 45, de 2004) - o Superior Tribunal de Justi�a; - os Tribunais Regionais Federais e Ju�zes Federais; - os Tribunais e Ju�zes do Trabalho; - os Tribunais e Ju�zes Eleitorais; - os Tribunais e Ju�zes Militares; - os Tribunais e Ju�zes dos Estados e do Distrito Federal e Territ�rios. Todos os julgamentos dos �rg�os do Poder Judici�rio ser�o p�blicos, e fundamentadas todas as decis�es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presen�a, em determinados atos, �s pr�prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva��o do direito � intimidade do interessado no sigilo n�o prejudique o interesse p�blico � informa��o. Ao Poder Judici�rio � assegurada autonomia administrativa e financeira. Objetivos Fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil Constituem objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solid�ria; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginaliza��o e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o. Rela��es Internacionais A Rep�blica Federativa do Brasil rege-se nas suas rela��es internacionais pelos seguintes princ�pios: I - independ�ncia nacional; II - preval�ncia dos direitos humanos; III - autodetermina��o dos povos; IV - n�o-interven��o; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solu��o pac�fica dos conflitos; VIII - rep�dio ao terrorismo e ao racismo; IX - coopera��o entre os povos para o progresso da humanidade; X - concess�o de asilo pol�tico. Bases: Constitui��o Federal - artigos 1 ao 4, 44 a 57, 76 a 84 e 92 a 99. |