Quanto ao Poder Executivo da União é correto afirmar que é exercido pelo Presidente da República e pelos ministros de Estado?

Na república, forma adotada pelo Brasil em 15 de novembro de 1889, o país é representado por um Chefe de Estado, eleito pelos cidadãos, que exerce a sua função durante um tempo limitado.

Na monarquia, forma de governo vigente no Brasil antes da proclamação da república, o país é governado pelo rei, ou monarca, que exerce a função de chefe de Estado sem limites de poder ou tempo. Não há eleição, o poder decorre da hereditariedade, apenas integrantes da família real podem chegar ao cargo de rei.

Atualmente, o tipo de monarquia mais comum é a monarquia constitucional, ou parlamentarista, na qual o rei exerce a função de Chefe de Estado, mas a função de chefe de governo é exercida pelo primeiro-ministro, que é eleito pelo povo e fiscalizado pelo parlamento.

A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Quanto ao Poder Executivo da União, é CORRETO afirmar que

  • A.

    é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado.

  • B.

    é exercido pelo Presidente da República e pelos congressistas escolhidos por aquele.

  • C.

    é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • D.

    é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Congresso Nacional.

Clique em uma opção abaixo para responder a questão:

Que pena, não temos nenhum comentário publicado ainda para a questão. Que tal inaugurar este espaço?

PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS DA REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL

A Rep�blica Federativa do Brasil, formada pela uni�o indissol�vel dos Estados e Munic�pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr�tico de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo pol�tico.

ORIGEM DO PODER

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constitui��o.

Poderes da Uni�o

S�o Poderes da Uni�o, independentes e harm�nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici�rio. 

Poder Legislativo

O Poder Legislativo � exercido pelo Congresso Nacional, que se comp�e da C�mara dos Deputados e do Senado Federal.

Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, em especial sobre o sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas, moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal, entre outras atribui��es.

O Congresso Nacional reunir-se-�, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1� de agosto a 22 de dezembro..

Poder Executivo

O Poder Executivo � exercido pelo Presidente da Rep�blica, auxiliado pelos Ministros de Estado.

A elei��o do Presidente da Rep�blica importar� a do Vice-Presidente com ele registrado.

O Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica tomar�o posse em sess�o do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constitui��o, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a uni�o, a integridade e a independ�ncia do Brasil.

Substituir� o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-�, no de vaga, o Vice-Presidente.

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vac�ncia dos respectivos cargos, ser�o sucessivamente chamados ao exerc�cio da Presid�ncia o Presidente da C�mara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Rep�blica, far-se-� elei��o noventa dias depois de aberta a �ltima vaga.

Ocorrendo a vac�ncia nos �ltimos dois anos do per�odo presidencial, a elei��o para ambos os cargos ser� feita trinta dias depois da �ltima vaga, pelo Congresso Nacional.

O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o.

Compete privativamente ao Presidente da Rep�blica, entre outras atribui��es constitucionais:

- nomear e exonerar os Ministros de Estado;

- exercer, com o aux�lio dos Ministros de Estado, a dire��o superior da administra��o federal;

- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu��o;

- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

� dispor, mediante decreto, sobre a organiza��o e funcionamento da administra��o federal, quando n�o implicar aumento de despesa nem cria��o ou extin��o de �rg�os p�blicos.

Poder Judici�rio

S�o �rg�os do Poder Judici�rio:

- o Supremo Tribunal Federal;

- Conselho Nacional de Justi�a; (Inclu�do pela Emenda Constitucional n� 45, de 2004)

- o Superior Tribunal de Justi�a;

- os Tribunais Regionais Federais e Ju�zes Federais;

- os Tribunais e Ju�zes do Trabalho;

- os Tribunais e Ju�zes Eleitorais;

- os Tribunais e Ju�zes Militares; 

- os Tribunais e Ju�zes dos Estados e do Distrito Federal e Territ�rios.

Todos os julgamentos dos �rg�os do Poder Judici�rio ser�o p�blicos, e fundamentadas todas as decis�es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presen�a, em determinados atos, �s pr�prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva��o do direito � intimidade do interessado no sigilo n�o prejudique o interesse p�blico � informa��o.

Ao Poder Judici�rio � assegurada autonomia administrativa e financeira. 

Objetivos Fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil

Constituem objetivos fundamentais da Rep�blica Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solid�ria;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginaliza��o e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o.

Rela��es Internacionais

A Rep�blica Federativa do Brasil rege-se nas suas rela��es internacionais pelos seguintes princ�pios:

I - independ�ncia nacional;

II - preval�ncia dos direitos humanos;

III - autodetermina��o dos povos;

IV - n�o-interven��o;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solu��o pac�fica dos conflitos;

VIII - rep�dio ao terrorismo e ao racismo;

IX - coopera��o entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concess�o de asilo pol�tico.

Bases: Constitui��o Federal - artigos 1 ao 4, 44 a 57, 76 a 84 e 92 a 99.