Quem paga o auxílio doença acidentário?

Índice

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  • O que é
  • Quem tem direito
  • Requisitos
  • Data de Início do Benefício
  • Cessação
  • Renda Mensal Inicial
  • Cumulação
  • Contribuinte individual

O que é o Auxílio-Acidente?

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Requisitos do Auxílio-Acidente

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  1. qualidade de segurado;
  2. ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  4. o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Registre-se que a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

Data de Início do Benefício

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Cessação do Auxílio-Acidente

São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.

Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

Cumulação do Auxílio-Acidente com outros benefícios

Conforme preceitua o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, é vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Note-se que a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece restrições quanto ao recebimento do auxílio-acidente juntamente com outro benefício, que não aposentadoria.

Portanto, a título exemplificativo, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Vale ressaltar, contudo, que não é permitida a cumulação de mais de um auxílio-acidente.

Contribuinte Individual

Questão de muita pertinência em relação ao tema consiste na possibilidade de concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, ainda que ausente tal previsão na Lei 8.213/91.

Notoriamente, a restrição havida quanto ao contribuinte individual não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.

Confira também:

  • Documentos para pedir benefício por incapacidade no INSS
  • MP 905/2019 revogada, como ficam as regras do auxílio-acidente?
  • Processos de benefício por incapacidade: pedidos subsidiários ou alternativos?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.

Esse benefício é quase desconhecido por muitos trabalhadores e o INSS, muitas vezes, pode se aproveitar da sua falta de informação para não te garantir esse direito.

Digo isso porque, teoricamente, esse benefício deveria ser concedido AUTOMATICAMENTE pelo INSS, logo após o encerramento do auxílio-doença e a confirmação da presença de alguma sequela que gerou a redução de capacidade laboral do trabalhador.

Como na maioria dos casos isso não acontece, o trabalhador acaba deixando de ganhar esse valor por um erro do INSS e a falta de informação sobre essa indenização.

Por isso, hoje você vai descobrir tudo sobre o auxílio-acidente.

Inclusive, saiba que, por ser um benefício indenizatório, você pode continuar trabalhando sem perder o benefício, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

Então, na nossa conversa de hoje, vamos falar sobre:

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e por isso não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade, o que ocorre é que:

  1. o trabalhador sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional)
  2. ficou com uma sequela permanente em razão desse acidente, ou em decorrência de uma doença ocupacional 
  3. essa sequela gerou uma redução na sua capacidade de trabalho
  4. e, por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS 

Dessa forma, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

No caso específico do auxílio-acidente, pressupõe-se que esse trabalhador recebeu a alta do INSS, então não está mais incapacitado para o trabalho, mas adquiriu uma sequela permanente e, por isso, recebe a indenização.

Lembrando que para ter esse direito é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o trabalho.

Agora vamos descobrir quem pode ter direito a essa indenização.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Nem todos os trabalhadores brasileiros podem ter direito ao benefício,  dentre os contribuintes da previdência social não tem direito ao auxílio-acidente:

  • o contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego); 
  • e nem o contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado);

Assim, podem ter direito ao benefício indenizatório:

  • segurado empregado, aquele que trabalha com registro em carteira e vínculo empregatício – seja urbano ou rural;
  • empregados domésticos;
  • segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o indígena (reconhecido pela FUNAI) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal;
  • e trabalhador avulso

Agora que já sabemos o que é o auxílio-acidente e quem pode ter direito, vamos descobrir quais são os requisitos para receber o benefício.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente

Os requisitos principais para esse benefício são dois que devem ser comprovados juntos:

Quem paga o auxílio doença acidentário?

O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC. 

Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.

Outro requisito indispensável é que no dia do acidente o segurado tenha a qualidade de segurado!

Ou seja, que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS).Lembrando que este benefício busca indenizar o trabalhador que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais integralmente todo o seu potencial de trabalho.

Doença ocupacional dá direito ao auxílio-acidente?

A Doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente que esteve exposto é bastante comum e é considerada como acidente de trabalho, conforme determina a lei 8.213/91.

Assim, aquele trabalhador que possui uma doença ocupacional, pode receber o auxílio-doença acidentário e depois, se comprovada a sequela que reduz sua capacidade de trabalho, poderá ter direito ao benefício de auxílio-acidente.

Inclusive, uma novidade do ano de 2022 é a inclusão da Síndrome do Esgotamento Profissional ou Burnout oficialmente como uma doença ocupacional.

Deseja saber mais sobre essa doença tão presente na vida dos brasileiros? 

Então veja o artigo que fizemos para você entender tudo sobre ela e sobre os direitos que ela garante ao trabalhador.

Como funciona o auxílio-acidente 

Existem duas maneiras do segurado conseguir o auxílio-acidente: 

  • receber o auxílio-doença e comprovar que ficou com a sequela 
  • ou não receber o auxílio-doença e fazer a comunicação ao INSS da sequela e solicitar o benefício

Vem comigo entender essas duas possibilidades:

Auxílio-doença e auxílio-acidente

Possivelmente você conhece alguém que teve algum problema de saúde ou sofreu algum acidente e precisou ser afastado do trabalho por 15 dias ou mais e ficou afastado pelo INSS.

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias em decorrência de uma doença, uma doença grave, uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

Nos dois primeiros casos, o trabalhador recebe o auxílio-doença previdenciário, já nos últimos quatro casos recebe o auxílio-doença acidentário.

Em muitos casos esse trabalhador acabou ficando com alguma sequela do acidente ou doença e ao retornar à sua atividade habitual apresentou dificuldades que antes não enfrentava, uma vez que a sequela reduziu sua capacidade de trabalho.

Por falta de informação, esse trabalhador pode nem ter ideia que possui o direito de receber esse benefício indenizatório que, inclusive, deveria ser concedido automaticamente pelo INSS ao fim do auxílio-doença.

O próprio STJ, Superior Tribunal de Justiça, já declarou o entendimento de que o início do auxílio-acidente deve ser contado a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença que o segurado recebia. 

Como essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS, surge a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário. Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar,de maneira totalmente digital!

Auxílio-acidente sem o auxílio-doença

Também existe a hipótese do segurado sofrer um acidente ou uma lesão, mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, mesmo com a sequela causando prejuízos na sua vida.

Seria o caso, por exemplo, do segurado que não ficou incapacitado temporariamente ou ficou por um período menor que 15 dias e não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS. 

Nessa hipótese, mesmo sem a solicitação do outro benefício, o trabalhador também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados. 

Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para ser constatado:

  • o acidente / lesão / doença ocupacional
  • a constatação da sequela
  • a comprovação do prejuízo gerado
  • e o não requerimento do auxílio-doença

O segurado poderá optar por duas possibilidades: 

  • realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela 
  • ou entrar diretamente com uma ação judicial solicitando o benefício.

Sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduziu a sua capacidade de trabalho, mas não recebeu o auxílio-doença? Acha que tem direito ao auxílio-acidente? 

FALE COM UMA ADVOGADA 

O que preciso para receber o auxílio-acidente: documentos para o seu pedido 

Caso o INSS não te forneça automaticamente o benefício ao final do seu auxílio-doença e você precise recorrer ao judiciário, tenha em mãos todos os documentos que possam comprovar:

Quem paga o auxílio doença acidentário?

Assim, tenha os seguintes documentos já separados e prontos:

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

Como pedir o auxílio-acidente no INSS?

O pedido de auxílio-acidente pode ser feito pelo 135 ou pelo site e aplicativo do Meu INSS.

O seu pedido pode ser feito pela sua advogada de confiança ou por você mesmo.

Caso prefira fazer sozinho, atenção para o passo a passo que eu preparei para você seguir:

Quem paga o auxílio doença acidentário?

ATENÇÃO!

Caso você solicite o auxílio-acidente de forma administrativa junto ao INSS e ele for negado, saiba que você tem duas opções:

  • recorrer na própria junta de recursos do INSS
  • ou entrar com uma ação judicial solicitando o benefício.

Ao recorrer da decisão administrativa do INSS, você não poderá realizar uma nova perícia para comprovar a sua sequela permanente, então pode acabar esperando por muito tempo e receber uma nova decisão negativa com a mesma justificativa: falta da comprovação da sua sequela. 

Por isso, muitas vezes, entrar com o processo judicial pode ser a melhor opção!

Você terá o seu caso analisado individualmente pelo juiz, realizará a perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados, os valores que você já deveria ter recebido.

Ou seja, é possível receber os últimos 5 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS.

Mas cada caso é um caso, então, se possível, busque uma advogada previdenciária de confiança para que ela possa analisar todos os seus documentos e prestar a melhor orientação para o seu caso.

Quando começo a receber o auxílio-acidente?

Como te contei lá no começo, o STJ já definiu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido. 

Assim, se o segurado ficou afastado do trabalho até o dia 20.11.2021, o benefício é devido a partir do dia 21.11.2021.

Já no caso do segurado não ter recebido o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.

Em regra, você irá receber esse valor indenizatório a partir do dia seguinte do fim do seu auxílio-doença (ou requerimento do auxílio-acidente no INSS) e vai até o último dia antes de você começar a receber a sua aposentadoria. 

Atenção, em regra acontece isso, mas mais adiante vamos ver que ainda existem outras possibilidades para o INSS parar de pagar o seu auxílio-acidente.

Mas antes de falarmos sobre essas possibilidades, vamos descobrir qual será o valor do seu auxílio-acidente.

Qual o valor do benefício de auxílio-acidente?

O cálculo para o pagamento do auxílio-acidente passou por várias mudanças, então para ficar mais fácil, vamos dividir cada período certinho.

  • Se a comprovação da sua sequela permanente e a redução da sua capacidade de trabalho aconteceu até 10/11/19, você terá uma forma de calcular o seu benefício.
  • Se aconteceu entre 11/11/2019 e 20/04/2020, a sua conta será diferente.
  • Agora, se aconteceu a partir de 21/04/2020, a conta será outra.

Vem comigo entender qual é a conta feita em cada período:

Até 10 de novembro de 2019

Ocorrendo o fato gerador (comprovação da redução da capacidade de trabalho por sequela deixada por acidente / lesão /doença) até 10 de novembro de 2019, você receberá o valor de 50% do valor do salário do benefício.

Essa conta é feita com a média aritmética simples das 80% maiores remunerações realizadas a partir de julho de 1994.

Vamos pegar o exemplo de dona Joana que teve seu auxílio-acidente concedido em 01/11/2019:

Quem paga o auxílio doença acidentário?

Agora, a partir de 11/11/2019, passou a valer a forma de cálculo colocada na MP 905.

Medida Provisória n° 905

Em 11 de novembro de 2019, foi publicada uma medida provisória que alterava o valor do benefício de auxílio-acidente, essa nova fórmula valeu de 11/11/2019 até 20/04/2020, data em que a MP foi revogada.

Assim, aqueles segurados que tiveram seu fato gerador constatado nesse período, terão direito ao valor correspondente aos 50% da remuneração que ele receberia por incapacidade permanente. 

O benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, é calculado a partir de 60% da média de todas as contribuições realizadas, a partir de julho de 1994, acrescentado 2% por cada ano que a mulher ultrapassar os 15 anos e o homem os 20 anos de contribuição.

Após este cálculo, você terá o valor que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente. Desse valor, você receberá 50% como auxílio-acidente.

Vamos ao mesmo exemplo da dona Joana, mas agora suponhamos que sua sequela com redução da capacidade de trabalho foi confirmada em 15/12/2019:

Quem paga o auxílio doença acidentário?

Como a Medida Provisória não foi convertida em lei, ela deixou de valer.

A partir de 21 de abril de 2020

Com a revogação da Medida Provisória n° 905 de 2019, o cálculo do benefício volta a ser como antes dela, ou seja, 50% do valor do salário do benefício.

Contudo, como a norma anterior usava a regra antes da reforma previdenciária, agora temos outra mudança no cálculo do benefício. 

Assim, com a reforma previdenciária, o salário base é calculado com base em 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.

Vamos usar o mesmo exemplo da dona Joana, mas agora suponhamos que sua sequela com redução da capacidade de trabalho foi confirmada e concedida em 15/12/2020 (sem a MP e já com a reforma previdenciária)

Quem paga o auxílio doença acidentário?

Ficou muito mais complicado verificar em qual caso a sua situação se enquadra, não é mesmo? Então atenção para a tabela que eu preparei para você:

Quem paga o auxílio doença acidentário?

Ficou com alguma dúvida sobre os cálculos? Aperta o play para assistir a live que preparei sobre esse assunto:

Quais as diferenças entre auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário e auxílio-doença previdenciário?

Esses três auxílios ainda são muito confundidos, então separei cada um desses benefícios para ficar mais fácil de entender quando cada um dele deve ser usado.

A primeira grande confusão que existe é em relação aos dois tipos de auxílio-doença:

Auxílio-doença previdenciário (B31)  

Também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença previdenciário é concedido em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença comum ou uma doença grave.

Para ter direito ao benefício, você deve estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, ter qualidade de segurado (ou estar no uso do período de graça) e ter no mínimo 12 contribuições anteriores à sua incapacidade.

A síndrome do esgotamento profissional não é caracterizada como uma doença comum ou grave e sim como uma doença ocupacional equiparada a um acidente de trabalho.

Assim, ao receber o auxílio-doença errado, você perde as garantias fornecidas pelo B91:

  • precisar cumprir o requisito de carência (o que não é exigido para as doenças ocupacionais)
  • não tem o direito à estabilidade no retorno às atividades
  • não têm o recolhimento do FGTS mantido
  • não tem o convênio médico mantido
  • não tem direito a danos materiais, morais, estéticos e existenciais contra o empregador culpado.

Auxílio-doença acidentário (B91)

Já o auxílio-doença acidentário é concedido em decorrência de uma incapacidade temporária causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Para o B91 não há obrigatoriedade do período de carência de 12 meses, ou seja, não é preciso ter esse mínimo de contribuições antes da incapacidade. 

Além disso, se você recebe o auxílio-doença acidentário, não pode ser demitido ao voltar ao emprego, pelo período de 12 meses (estabilidade provisória).

Para o caso da Síndrome de Esgotamento Profissional, o mais comum é que ao ter ciência do diagnóstico do empregado, o empregador emita o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, considerando ser uma doença ocupacional.

Caso o empregador se negue a entregar a CAT, ela poderá ser emitida pelo médico, pelo sindicato, pelo empregado, pelo judiciário ou por qualquer um, caso necessário.

O auxílio-doença acidentário, além de ser confundido com o B31, ainda pode ser confundido com o auxílio-acidente.

Auxílio-acidente (B94)

Como vimos, o auxílio-acidente não é pago ao trabalhador que está incapacitado para as suas atividades habituais.

Ao contrário, ele é um benefício pago para a pessoa que sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional) e apresentou sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. 

O valor é pago a título de indenização e receber esse benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando.

Quais benefícios posso receber junto com o auxílio-acidente

Quem tem direito ao auxílio-acidente, pode receber o seu benefício e continuar trabalhando, assim como pode receber auxílio-acidente junto com outros benefícios do INSS como, por exemplo:

  • Pensão por Morte
  • Salário Maternidade
  • Auxílio-Reclusão

Inclusive, é possível receber o auxílio-acidente junto com o auxílio-doença, desde que o auxílio-doença seja pago por uma doença ou acidente diferente do que o que permitiu o recebimento do auxílio-acidente. 

Por exemplo, o seu Paulo que já recebia o benefício de auxílio-acidente é obrigado a realizar uma cirurgia do coração e ficar afastado do emprego por 3 meses recebendo auxílio-doença. 

Como o problema do coração não tem nenhuma relação com o acidente de trânsito, o Paulo poderá continuar recebendo o seu auxílio-acidente, mas também terá direito ao recebimento do auxílio-doença enquanto estiver afastado para se recuperar da cirurgia médica.

Agora, se o Paulo recebesse um auxílio-acidente e começasse a receber outro auxílio-doença, por uma causa diferente, ele não poderia solicitar outro benefício de auxílio-acidente.

Atenção!

Ele não consegue acumular dois benefícios de auxílio-acidente, mas caso tenha uma nova sequela adquirida por um novo acidente (de qualquer natureza, seja de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ele poderá recalcular o valor do auxílio que já recebia para aumentar o valor do benefício.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

O auxílio-acidente é encerrado em 3 hipóteses:

  • com o início da aposentadoria de qualquer espécie;
  • com a morte do segurado;
  • ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente.

Lembrando que, caso o trabalhador consiga se aposentar, o auxílio é cancelado automaticamente, uma vez que ele é um valor indenizatório para o trabalhador que continua trabalhando, mesmo com a sua sequela.Já neste último caso, geralmente o INSS solicita uma revisão do benefício, mais conhecida como pente fino, então já vou te preparar para isso edeixar dicas para você enfrentar o pente fino do INSS.

O auxílio-acidente pode aumentar a aposentadoria?

Vou te contar uma coisa que o INSS não quer de jeito nenhum que você saiba!

Inclusive, ele mesmo deixa de computar e acaba deixando sua aposentadoria final menor do que deveria!

Se você receber o valor de auxílio-acidente, saiba que ele deve ser somado ao seu salário de contribuição, ou seja, você aumenta a sua média salarial.

Assim, ao fazer a soma dos seus salários de contribuição, tenha certeza que o período em que você recebeu como auxílio-acidente também estará na soma, principalmente porque hoje não há mais a retirada das 20% menores contribuições, então tudo o que você puder somar, poderá aumentar a sua sonhada aposentadoria.

Por isso, para você que conseguiu a sua aposentadoria pelo INSS e recebeu o auxílio-acidente, vou deixar uma super dica: planeje a sua aposentadoria!

O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar ao seu melhor benefício, até a sua melhor aposentadoria.

Pronto, agora você já sabe tudo o que precisa para receber o seu auxílio-acidente, mas antes de terminar a nossa conversa, vou deixar um super bônus para você!

Bônus Arraes e Centeno: principais perguntas sobre o auxílio-acidente

Separei as 09 perguntas que mais recebo sobre o auxílio-acidente para você terminar o texto sem qualquer dúvida sobre esse benefício:

Quem paga o auxílio-acidente?]

A indenização é paga integralmente pelo INSS ao beneficiário que cumpre os requisitos.

Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

Sim. Por ser um benefício indenizatório, ele pode ser acumulado com a maioria dos benefícios do INSS.

O contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?

Não, a lei coloca que nem o contribuinte individual e nem o facultativo têm direito ao benefício de auxílio-acidente.

Auxílio-acidente exige carência?

Não, para receber o benefício de auxílio-acidente não é preciso cumprir uma carência mínima, como acontece com o auxílio-doença previdenciário, por exemplo.

Auxílio-acidente entra no valor da pensão alimentícia paga aos filhos?

O STJ tem o entendimento de que não. O auxílio-acidente não integra a base de cálculo para fins de desconto de pensão alimentícia, por possuir natureza indenizatória.

Posso receber o auxílio-acidente com aposentadoria?

Não, como te contei lá em cima, quando você se aposenta, o seu auxílio-acidente é cessado e você deixa de receber esse valor indenizatório.

Posso receber dois benefícios de auxílio-acidente?

Não, o STJ já entendeu que não é possível acumular mais de um auxílio-acidente.

ATENÇÃO, acontecendo um novo infortúnio, o benefício pode ser recalculado, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente.

Quanto tempo leva o pedido de auxílio-acidente no INSS?

Em média 45 dias úteis.

O auxílio-acidente passa pelo pente-fino no INSS?

Sim, quem recebe o auxílio-acidente pode ser chamado pelo INSS e passar pelo pente fino.

Aperta o play e veja a live que eu preparei sobre o assunto:

E aí, gostou das informações? Conhece alguém que ficou com uma lesão por conta de um acidente?

Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família, basta clicar no ícone da rede social de sua preferência aquiembaixo e enviar para eles.

Quem paga auxílio doença Acidentario?

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga pelo INSS a quem sofre um acidente (do trabalho ou não) e por tal razão perde parte da sua capacidade de trabalho. É o direito gerado pela sequela, como exemplo a perda de um dedo, porém você continua com capacidade de trabalho, mesmo que reduzida.

Como é feito o pagamento do auxílio acidente?

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente? Para acidentes ocorridos após o fim da MP 905, o cálculo para o valor do benefício será de 50% do Salário de Benefício, porém, agora, a média considerada será de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Como receber auxílio doença acidentário?

Solicitar Auxílio-Acidente no INSS.
Pedir o serviço. Ligue para o telefone 135 para pedir o seu benefício. ... .
Comparecer à perícia médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. ... .
Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:.

Quanto é o auxílio doença acidentário?

O valor do benefício auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício. Mas qual é o salário de benefício? Ele será à média dos 80% maiores salários de contribuição feitos por você para o INSS desde julho de 1994.