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As decisões que levam a uma rescisão de contrato podem ser muitas e de diversas ordens, mas existem regras que devem ser seguidas para que o processo ocorra dentro do previsto pela Lei. São vários os cenários possíveis, em função de quem toma a iniciativa, do tipo de contrato de trabalho e do motivo de rescisão. Saiba o que deve fazer se pretende deixar o seu emprego, e descubra se terá direito a indemnização. O que é a rescisão de contrato de trabalho?A rescisão de contrato de trabalho designa o fim da relação profissional entre trabalhador e empregador. Quando este vínculo termina, ambas as partes deixam de estar subordinadas aos direitos e deveres de uma relação laboral e abrem-se uma série de etapas para que este fim seja devidamente formalizado. A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do trabalhador ou da entidade empregadora, com prazos, regras e montantes envolvidos distintos. O processo implica alguns procedimentos obrigatórios que é importante conhecer, para que todas as práticas estejam alinhadas com a Lei Portuguesa e com o Código de Trabalho e, assim, evitar contratempos e coimas que podem ser avultadas. Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhadorO trabalhador pode rescindir o contrato por força de um comportamento culposo do empregador, sendo, neste caso, uma rescisão de contrato por justa causa. Por outro lado, pode fazê-lo apenas por sua livre vontade, fazendo cessar o seu contrato sem justa causa. Existem diferentes critérios aplicáveis a estas duas situações, que passamos a descrever: Rescisão de contrato por iniciativa do colaborador por justa causaSe a razão da sua demissão está relacionada com uma conduta legalmente reprovável do empregador, poderá ter direito a uma indemnização se a causa for reconhecida e provada em Tribunal. O artigo 394.º do Código do Trabalho reconhece como causa justa as seguintes situações:
Nestes casos, a valor a receber como indemnização da entidade patronal deve equivaler entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nunca inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades. Contudo, a indemnização pode aumentar se o trabalhador provar que sofreu danos de valor mais elevado. Existem outras situações que também dão lugar a atribuição de justa causa, mas sem direito a qualquer indemnização. São as seguintes:
Quer exista ou não lugar à indemnização, os trabalhadores têm sempre direito a receber as férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais do tempo trabalhado das férias e dos subsídios de férias e de Natal. Podem ainda requerer o subsídio de desemprego. Rescisão de contrato por iniciativa do colaborador sem justa causaO trabalhador também pode rescindir o seu contrato de trabalho sem justa causa, mas sem direito a indemnização, nem a subsídio de desemprego. Contudo, há montantes a receber. O trabalhador tem direito ao valor das férias vencidas e não gozadas, dos proporcionais do tempo trabalhado das férias e dos subsídios de férias e de Natal. Além disso, a Lei obriga as empresas a dar 40 horas por ano de formação a, pelo menos, 10% dos seus trabalhadores, pelo que, se estas horas não tiverem sido ministradas, o colaborador terá ainda direito ao pagamento do equivalente às horas de formação em falta. Rescisão de contrato por iniciativa do empregadorTal como no caso da rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, também quando é o empregador a dar início ao despedimento há duas opções: com ou sem justa causa. Rescisão de contrato por iniciativa do empregador com justa causaO empregador pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato com o trabalhador por 4 motivos, previstos no artigo 340.º do Código do Trabalho. 1. Despedimento por facto imputável ao trabalhadorEnquadram-se aqui situações de desobediência ilegítima, violação dos direitos dos trabalhadores, conflitos reiterados, incumprimento das funções, lesão do património da empresa ou deteção de inveracidades nas faltas ao trabalho. 2. Despedimento coletivoPor despedimento coletivo entende-se a cessação de contratos de trabalho a, pelo menos, 2 trabalhadores (micro ou pequena empresa) ou 5 trabalhadores (média ou grande empresa), durante um período de 3 meses. Esta ação deve fundamentar-se no encerramento de funções ou na redução da necessidade de trabalhadores. 3. Por extinção de posto de trabalhoPode haver lugar à extinção de posto de trabalho quando o despedimento coletivo não é aplicável e quando não existam na empresa outros contratos de trabalho para as tarefas do posto a extinguir. A empresa poderá invocar redução da atividade, desequilíbrio económico-financeiro ou alterações de produção. 4. Por inadaptaçãoNeste caso, deve verificar-se uma redução continuada de produtividade ou de qualidade, mesmo depois de ter sido ministrada formação ao colaborador e concedido um período de adaptação de, pelo menos, 30 dias. Além disso, não deverá existir na empresa outro posto disponível e compatível com a qualificação do trabalhador. Estas quatro modalidades configuram um despedimento com justa causa, pelo que não há lugar a indemnização por despedimento. Rescisão de contrato por iniciativa do empregador sem justa causaSó um despedimento ilícito (sem justa causa) confere ao trabalhador o direito de receber uma indemnização. Assim, para que a situação tenha enquadramento numa rescisão sem justa causa, o despedimento terá de ter ocorrido por força de uma das seguintes situações:
Verificando-se uma destas situações, a ilicitude do despedimento deve posteriormente ser decretada pelo Tribunal, passando o trabalhador a ter direito à indemnização. O valor da mesma varia em função de múltiplos fatores, como o tipo, a data e duração do contrato. Para facilitar este cálculo, a Autoridade para as Condições de Trabalho disponibiliza no seu site um Simulador de Compensação que, com os dados da sua situação em particular, fornece um valor indicativo de quanto receberá. Como comunicar a rescisão de contratoA rescisão de contrato deve ser comunicada previamente à entidade patronal, a não ser que haja justa causa. Nesse caso, pode cessar imediatamente o contrato, bastando comunicar o facto por escrito, indicando os motivos que originam a rescisão. Pode fazer isso nos 30 dias subsequentes ao térmico, por correio e com aviso de receção. Quando não há justa causa, o trabalhador tem um prazo para fazer o aviso prévio, que varia de acordo com o tipo de contrato. Também o deve fazer por escrito e enviar por correio, com aviso de receção; se não o fizer, poderá ser obrigado a indemnizar o empregador. Assim, o artigo 400.º do Código do Trabalho determina que a comunicação ao empregador deve ser feita com a seguinte antecedência: Contratos sem termo
Contratos a prazo
A carta de rescisão do contrato de trabalho pode variar consoante o caso específico, mas, em regra, dever conter a seguinte informação:
Revogação da rescisão do contrato de trabalhoO trabalhador tem o direito ao arrependimento na rescisão do contrato de trabalho, quer por se ter tratado de uma decisão precipitada, por ter iniciado um novo emprego que não veio a corresponder às expectativas, ou por qualquer outro motivo. Assim, e conforme o artigo 402.º do Código do Trabalho, o trabalhador pode reverter a sua decisão, mesmo depois de já ter comunicado a rescisão. Tem 7 dias para o fazer, e deve formalizar o arrependimento por escrito ao empregador. Findo este prazo, o empregador não é obrigado a proceder à readmissão do trabalhador, apenas fazendo-o se assim o entender conveniente. Atualmente, é obrigatório fazer constar esta informação nos contratos de trabalho, para garantir que os trabalhares tenham conhecimento deste direito. Se o trabalhador tiver recebido alguma compensação da entidade patronal, é obrigado a restituí-la na totalidade e em simultâneo. Agora que já conhece as regras a seguir para fazer a rescisão de contrato, está em condições para iniciar o procedimento de acordo com a Lei e, assim, garantir que os seus direitos estão assegurados. Cumprir todas as formalidades legais protege-o de embargos e do risco de pagar uma indemnização ou deixar de a receber. Como funciona a rescisão de contrato de trabalho em Portugal?Se houver justa causa, o/a trabalhador/a pode fazer cessar o contrato de trabalho imediatamente. São exemplos de justa causa os seguintes comportamentos por parte da entidade empregadora: falta culposa do pagamento pontual da retribuição. violação culposa das garantias legais ou convencionais do/a trabalhador/a.
O que recebo se pedir demissão Portugal?O trabalhador terá direito a uma indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário 2022 Portugal?Contratos a prazo
15 dias para contratos com duração até 6 meses; 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.
Quanto vou receber se pedir demissão calculadora Portugal?em 2021 trabalhou 90 dias (30x3); salário base e diuturnidades: 2.000 euros; horas trabalhadas por semana: 40h. salário / hora = 2.000 x 12 / (52 x 40 h) = 11,54 €
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