Com o anúncio do calendário do auxílio emergencial 2021, há muitas dúvidas sobre quem pode ou não receber neste ano. Uma das causas para ser recusado no programa é ter sido incluído como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). Show
De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial. Isso acontece mesmo que a pessoa se encaixe nos outros critérios que permitem o benefício. RelacionadasVeja o que diz a medida provisória:
Confira a seguir outras dúvidas envolvendo auxílio emergencial e Imposto de Renda: Recebi o auxílio, mas consegui emprego posteriormente. Como declarar no IR?
Meu filho recebeu o auxílio. Tenho que declarar o IR 2021?
Por isso, é importante que você vá atrás dos comprovantes dos recebimentos do auxílio para o preenchimento da declaração no IR 2021. Para isso, você deve recorrer ao site da Dataprev, e preencher o cadastro. Você pode conferir mais detalhes sobre emissão dos comprovantes e declaração do IR nesta reportagem do UOL sobre o assunto.
Novas regras do auxílio emergencial excluem grupo específico vinculado ao IRPF. Nessa semana, o governo federal passou a conceder os pagamentos da ajuda de 2021. Para quem ainda está em dúvida quanto a aceitação ou não no projeto é preciso ficar atento, pois a sua situação com o Imposto de Renda pode alterar seu benefício. Entre os critérios de inclusão e exclusão no novo auxílio emergencial, o governo vem avaliando a situação do cidadão com o
IRPF. Para quem foi nomeado como dependente de algum familiar, o benefício não poderá ser concedido. É importante ressaltar, no entanto, que a medida é válida levando em consideração o ano base de 2019. Ou seja, quem em 2020 ficou como dependente seja por pensão ou como filho, não pode ser contemplado com o auxílio. A medida provisória que validou a extensão do projeto esclarece que:
Estou recebendo o auxílio emergencial, vou ter que declarar no IRPF 2022?Depende. Se o valor total de sua renda contabilizada ao longo de 2021 for superior ao teto determinado pela Receita Federal no próximo IRPF sim. Porém, é importante ressaltar que a concessão do auxílio só é feita para famílias com até três salários mínimos, isso implica dizer que uma contabilidade maior significa violação nas regras do projeto. Meu filho foi contemplado, preciso declarar?Para quem teve algum dependente contemplado, a declaração deve ser realizada caso a sua renda mensal tenha sido superior a R$ 22.847,76. Além disso, se seu filho teve um pagamento maior que essa quantia ele também deve repassar os valores. No entanto, se o benefício foi concedido, mas nenhum dos dois ultrapassou o teto a declaração não se torna obrigatória. De modo geral, a Receita Federal solicita que o cidadão avalie as regras e limites de renda, tanto para quem recebeu o auxílio, quanto para os demais. MAIS LIDASSou dependente do meu marido e recebi auxílio emergencial?De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial.
Quem é dependente no Imposto de Renda tem que devolver o auxílio?Quem recebeu auxílio de maneira indevida no ano passado deve agora restituir valor por meio de guia de recolhimento. A Secretaria da Receita Federal informou que o Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, não trará mais a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente.
Quem é dependente no Imposto de Renda e recebeu auxílio emergencial?2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício, conforme previsão no inciso VIII do §3º do artigo 1° da Medida Provisória nº 1.000/2020 e inciso IX do §2º do artigo 1° da Medida Provisória nº 1.039/2021.
Quem recebe Auxílio Brasil pode ser dependente no IRPF?Abra uma nova aba e informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, no caso o Auxílio Brasil 2021/Ministério da Cidadania, e insira o valor em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O CNPJ é 05.526.783/0003-27. Caso o auxílio tenha sido recebido pelos dependentes, o valor também deve ser informado na aba “Dependentes”.
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