Termo de quitação de contrato de trabalho

O termo de quitação é uma declaração assinada tanto pelo empregador quanto pelo empregado, que comprova os compromissos entre ambos durante o período de serviço. Criado a partir da Reforma Trabalhista, este documento tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas.

Segundo o artigo 507-B da lei 13.467/17, empregados e empregadores poderão optar por, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação das obrigações trabalhistas a cada ano, diante do sindicato da categoria.

Dessa forma, o termo de quitação relaciona as obrigações mensais do empregador e apresenta a quitação referente ao período de um ano, das parcelas especificadas no documento. O objetivo deste documento é dar segurança aos empregados e reduzir o índice de reclamações trabalhistas, pois se o empregado confirmou que o termo está correto, não poderá reclamar posteriormente na Justiça do Trabalho seu teor.

Cabe ressaltar que o termo de quitação não se trata de nenhuma rescisão, e sim, um registro expresso do cumprimento de obrigações de natureza trabalhista em função da relação contratual, confirmando que todos os direitos e deveres foram de fato cumpridos.

Em suma, a proposta da formalização do Termo de Quitação é o de desburocratizar o processo de rescisão contratual de trabalho e tornar mais ágil o levantamento de benefícios, como o FGTS e o seguro-desemprego, de forma que o trabalhador não precise aguardar o agendamento da homologação para consegui-los.

O termo de quitação, quando firmado por duas pessoas que sabem exatamente o que deve estar contido nele, gera segurança para as partes e equilibra a relação contratual. 

Nós, do escritório RJ Silva, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.

TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

CABIMENTO: É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Art. 507-B. CLT - Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

EMPREGADO: , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na ;

EMPREGADOR: , inscrita no CNPJ sob nº, com sede na , neste ato representado pelo seu representante Legal , inscrito no CPF sob nº , com endereço profissional à Rua .

Eu, , acima qualificado, na função de indicar cargo junto à empresa acima qualificada, DECLARO de acordo com o estabelecido no artigo 507-B da CLT, na presença do Sindicato represente da categoria , abaixo assinado, que dou plena, geral e irrestrita quitação das verbas trabalhistas constantes no presente Termo referente ao período de Janeiro a Dezembro do ano de , para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, ao que se refere as verbas abaixo discriminadas:

- Salários: R$

        Muitos empregadores, ao formalizarem a rescisão do contrato de trabalho de seus empregados e colaboradores, fazem um ‘termo de quitação geral’ do contrato de trabalho.

        Ocorre que esse termo quitação em regra não têm o condão de quitar todo o contrato de trabalho.

Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho – órgão máximo da esfera trabalhista – tem o entendimento firmado na Súmula 330, no sentido que o termo de quitação somente alcança as verbas expressamente consignadas no termo de rescisão, não abrangendo outras verbas que não constem do recibo.

        Se excetuam a essa regra algumas situações, entre as quais:

  • Nos casos em que a demissão ocorre em razão da adesão do empregado ao Programa de Desligamento Voluntário e a norma coletiva da categoria preveja a quitação geral em razão dessa adesão (e do recebimento da indenização suplementar respectiva);
  • Quando ocorrer a homologação, na Justiça do Trabalho, de acordo extrajudicial firmado pelas partes, caso em que o Poder Judiciário poderá, a critério do juiz, analisar os termos do acordo firmado e atribuir a quitação geral, se assim entender.

        Importante registrar que a intenção dos empregadores é fazer com que os colaboradores pensem que não podem buscar seus direitos eventualmente sonegados pelo fato de terem assinado esse documento.

        Assim, os trabalhadores podem deixar de receber verbas importantes, dentre as quais:

  • Reconhecimento de vínculo de emprego (quando o empregador não registra o contrato de trabalho ou contrata como PJ);
  • Horas Extraordinárias trabalhadas;
  • Diferenças salariais por equiparação salarial / acúmulo / desvio de função;
  • Indenização por assédio moral;
  • Integração de pagamentos recebidos ‘por fora’;

        De qualquer forma, para evitar qualquer discussão sobre o tema, o ideal é que o empregado consulte um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer documento referente à rescisão contratual, especialmente levando em consideração a importância da ressalva quanto às verbas que não foram adimplidas pelo empregador durante o contrato de trabalho.


Termo de quitação de contrato de trabalho

Sobre a autora:

Luciane Adam de Oliveira: Sócia-fundadora do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. Advogada graduada pela Universidade Católica de Pelotas. Pós-graduada em Direito Contratual e Pós-graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Concluiu Administração Legal para Advogados, Contract Design e Contratos – Visão Negocial e Prática na Fundação Getulio Vargas. Colaboradora do Portal de Direito Esportivo “Lei em Campo


O que é termo de quitação do contrato de trabalho?

O termo de quitação é uma declaração assinada por empregador e empregado que comprova os compromissos entre ambos durante o período de serviço. Esse documento, criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e protege a empresa de sofrer ações trabalhistas.

Como preencher um termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho?

O TRCT é composto de 5 partes:.
Identificação do empregador: razão social, CNPJ e endereço;.
Identificação do trabalhador: número do PIS/PASEP, nome, endereço, nome da mãe, CPF, CTPS e data de nascimento;.
Dados do contrato: tipo, data de admissão, aviso prévio, remuneração do último mês, código de afastamento, etc;.

Qual é a diferença entre o termo de quitação e o termo de homologação?

A regra de entregar o Termo de Homologação para os funcionários com mais de um ano continua a mesma, MESMO que agora não seja obrigatória a homologação no sindicato, deve ser entregue sim ao colaborador. E quando tem menos de um ano entrega o Termo de Quitação.

O que é um termo de homologação?

É uma confirmação ou aprovação de uma determinação cedida por uma autoridade. Relacionado diretamente à área jurídica, o termo também pode se referir a processos de auditoria, que geralmente buscam erros ou incoerências em ações de instituições públicas ou privadas.