Recursos a nível da UEApesar de, em princípio, ser mais eficaz fazer valer os seus direitos no país onde vive, a União Europeia põe à disposição dos cidadãos alguns recursos que também podem ser úteis. Show
Comissão das Petições do Parlamento EuropeuNos termos do artigo 227.º do TFUE), tem direito a apresentar uma petição ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do direito europeu. Pode apresentar a sua petição por correio postal ou em linha, no sítio do Parlamento Europeu. Para mais informações sobre as petições ao Parlamento Europeu, consulte o sítio sobre cidadania da UE e livre circulação. Comissão EuropeiaPode contactar a Comissão Europeia a propósito de qualquer medida (ato legislativo ou administrativo), omissão ou ação de um país da União Europeia que considere contrária ao direito europeu. A Comissão Europeia só pode atuar em função da sua queixa se esta disser respeito a uma infração do direito europeu por parte das autoridades de um país da UE. Se a queixa se referir à atuação de um particular ou de um organismo privado (a menos que possa demonstrar que as autoridades nacionais estão de algum modo implicadas), deve procurar resolver o problema a nível nacional (recorrendo aos tribunais ou a outras formas de resolução de litígios). A Comissão Europeia não pode ocupar-se de assuntos que digam respeito apenas a particulares ou organismos privados e que não impliquem entidades públicas. Quando não se é especialista em direito europeu, pode ser difícil identificar exatamente o ato legislativo que foi objeto de infração. Para obter aconselhamento na sua própria língua, de forma rápida e informal, dirija-se ao serviço A sua Europa – Aconselhamento. Provedor de Justiça EuropeuSe considerar que a Comissão Europeia não tratou devidamente do seu caso, pode contactar o Provedor de Justiça Europeu (artigos 24.º e 228.º do TFUE). Formalidades administrativas para apresentar uma queixa à Comissão EuropeiaPara apresentar uma queixa, use o formulário previsto para o efeito. Desta forma, poderemos perceber mais facilmente o problema. Pode preencher o formulário em qualquer língua oficial da UE. Certifique-se de que:
O que faz a Comissão Europeia quando recebe uma queixa?A sua queixa será tratada da seguinte forma:
Para mais informações sobre a forma como a Comissão Europeia gere as suas relações com os autores de queixas consulte a Comunicação sobre a gestão das relações com os autores de denúncias e queixas em matéria de aplicação do direito europeu para mais informações sobre a matéria. Apresentar uma queixa em linhaPreencha e envie o formulário de apresentação de queixas em linha. Apresentar uma queixa por correio postal ou eletrónicoSe desejar apresentar uma queixa por correio postal ou eletrónico, preencha o formulário de apresentação de queixas, que está disponível em todas as línguas da UE, seguindo as instruções que constam do mesmo. O formulário ajudá-lo-á a apresentar a queixa de forma estruturada e a dar todas as informações relevantes. Para facilitar o tratamento da queixa, preencha o formulário no ecrã ou à mão de forma legível. A Comissão pode receber mensagens de «serviços de correio eletrónico certificados» (por exemplo, ), mas, por motivos técnicos, não pode enviar respostas para endereços de correio eletrónico certificado. Por conseguinte, para que possamos responder à sua mensagem, indique no formulário de reclamação um endereço eletrónico normal e/ou um endereço postal. Declaração de confidencialidade específica - Tratamento de queixas relativas à aplicação do direito da UE Envie o formulário preenchido para: Comissão
Europeia ou a Representação da Comissão Europeia no seu país ou por fax, para o n.º: 3222964335 O que a Comissão pode ou não fazerApós examinar os factos descritos na queixa, a Comissão decidirá se é necessário tomar outras medidas. A Comissão pode decidir não iniciar um processo formal de infração mesmo que considere que houve uma
infração do direito europeu. Alguns casos podem ser tratados através de outros mecanismos, tanto a nível nacional como da UE, consoante o que se afigurar mais adequado. Isto aplica-se, em especial, a casos específicos de aplicação incorreta que não suscitem questões de princípio mais vastas ou em que não existam elementos de prova suficientes de uma prática generalizada, de um problema de conformidade da legislação nacional com o direito da UE ou de incumprimento sistemático do direito da UE. Em
tais casos, se existir uma proteção jurídica efetiva, a Comissão costuma encaminhar os autores de queixas para o nível nacional (ver a Comunicação da Comissão sobre a gestão das relações com os autores de denúncias e queixas em matéria de aplicação do direito europeu). Avisos de receção de queixas múltiplasQueixas semelhantes recebidas pela Comissão e que foram registadas com o mesmo número.
Declaração de confidencialidade específica - Tratamento de queixas relativas à aplicação do direito da UE Como fazer uma denúncia anônima em Portugal?Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112. Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.
Como denunciar alguém na imigração?DISQUE-DENÚNCIA 181. Inicial.. Quem somos.. Como denunciar.. O que Denunciar.. Perguntas frequentes.. Denunciar.. Acompanhar.. Como denunciar um estrangeiro?Ouvidoria da Polícia Federal
I - unidade responsável pela coordenação de tramitação dos pedidos de acesso a informações na PF (Serviço de Informação ao Cidadão-SIC);
É possível fazer denúncia anônima?3 – O denunciante apresenta uma denúncia anônima
É possível que a denúncia seja feita sem se identificar. Em alguns casos, como denúncias de desvios funcionais, as provas necessárias surgirão no decorrer das investigações, não havendo necessidade alguma de envolvimento do denunciante.
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