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As faltas injustificadas são previstas na CLT e funcionários podem sofrer penalidadesA CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário, das férias e da contagem do tempo de serviço. Em outros casos, as faltas constantes do colaborador nas quais ele não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, é entendida como injustificada. Mas como saber diferenciar uma da outra? Quais as penalidades para o trabalhador que se ausenta muitas vezes do seu local de trabalho? Entenda sobre o assunto na leitura a seguir. O que é uma falta justificada?As faltas justificadas acontecem quando o funcionário não comparece para cumprir seu expediente, porém, apresenta um documento que comprova que sua ausência foi necessária. De acordo com o artigo 473 da CLT, são consideradas faltas justificadas e que não podem causar algum tipo de prejuízo ao funcionário:
O que é uma falta injustificada?A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência. E, por esse motivo, quando a falta injustificada ocorre, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário. Mas, nada como conversar antes com a chefia. A falta pode ser injustificada, mas caso o patrão autorize abonar, nada será descontado do seu salário. Um exemplo disso é quando o funcionário avisa que precisa sair mais cedo para ir a uma consulta médica. Nesse momento é essencial que haja um bom senso e avisar ao chefe sobre suas atividades e problemas que afetam o horário de trabalho. A comunicação dentro do ambiente de trabalho é primordial. Quais as consequências para o trabalhador?Antes de qualquer ato mais contundente, é importante dizer que o funcionário deve ser advertido verbalmente ou por escrito e também suspenso antes de qualquer coisa. Contudo, caso a ausência seja recorrente, é preciso descontar as faltas do salário. O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é muito simples: divida o salário mensal por 30 e multiplique o valor encontrado pelo número de faltas do funcionário. Exemplo: O trabalhador tem um salário de R$ 2.400 por mês e teve duas faltas injustificadas neste período. Dividimos 2400 por 30 (dias do mês). O resultado é 80. Depois multiplicamos o 80 por 2 (dias faltados) e o desconto será de R$ 160,00. Além disso, também pode ser descontado o DSR (Descanso Semanal Remunerado), dependendo da política da empresa. Se a semana da falta contar com um feriado, o funcionário também perde a remuneração desse dia. Se faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. O mais grave de todos é que as faltas injustificadas podem levar à demissão por justa causa. Faltas injustificadas podem afetar as férias?Sim. As ausências sem motivo podem reduzir o período de férias do empregado. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim:
Agora que você está ciente sobre o assunto e caso precise se ausentar do seu trabalho, leve a comprovação de que o motivo foi justo. Caso contrário poderá ser advertido ou até mesmo ser descontado nas férias e no salário. Fonte: Jornal Contábil PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES! Você, caro leitor, fique à vontade em utilizar nosso conteúdo em seu blog, site e redes sociais, para isso basta citar a fonte e o site (www.menezesbonato.adv.br).Quantos dias de falta injustificada desconta nas férias?De acordo com Cíntia Fernandes, a CLT estabelece uma progressiva redução das férias de acordo com o número de faltas injustificadas do empregado. Até 5 dias de faltas injustificadas, não haverá o reflexo nas férias, ou seja, o empregado continua tendo o direito aos 30 dias.
Como calcular férias com faltas injustificadas?Quais os impactos dessas faltas nas férias?. até 5 faltas: não há desconto nas férias;. entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);. entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);. entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);. mais de 32 faltas: não há direito às férias.. Como funciona faltas nas férias?Na verdade, as faltas de um mesmo período aquisitivo deverão ser somadas e consideradas para a apuração da quantidade de dias de direito de férias, sendo que até 5 dias não haverá impacto algum. Já entre 6 e 32 faltas haverá uma sensível redução. A partir de 33 dias, o empregado não terá mais direito às férias.
Quantas faltas perde as férias proporcionais?*Acima de 32 faltas, o colaborador perde o direito às férias proporcionais.
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