De acordo com o treinamento o suborno corrupção pode ser caracterizado

De acordo com o treinamento o suborno corrupção pode ser caracterizado

Apesar de ser um tema bastante discutido, o crime de corrupção recebe referências genéricas que nem sempre estão de acordo com o que é previsto pelo Código Penal. O professor Rodrigo Bello*, especialista em Direito Penal, define juridicamente o que é corrupção e diferencia as duas modalidades possíveis do crime.

Bello responde a pergunta: “O que caracteriza o crime de corrupção? E quais são as diferenças entre corrupção ativa e corrupção passiva?”. A dúvida foi enviada pelo leitor Renato da Costa para o quadro minha dúvida.

Corrupção nos remete à abuso de poder, algo obscuro, obtenção de vantagem, lutar por benefícios esquecendo-se da ética e da moralidade.
Em nosso Código Penal Brasileiro temos duas figuras legais que, às vezes, confunde o operador do direito. São os crimes de corrupção ativa, com disposição no artigo 333 e a corrupção passiva do artigo 317. Passemos a analisar breves e resumidas diferenças sobre os
crimes.

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A primeira diferença entre os tipos penais pode ser facilmente percebida com a disposição dos respectivos crimes no texto legal.

Enquanto a corrupção passiva encontra-se no capítulo dos crimes praticados por funcionário público, a corrupção ativa localiza-se nos crimes praticados por particular contra a administração pública. Assim, àquele é cometido tão-somente por um funcionário público, caracterizando assim o crime funcional e este é um crime comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa.

Num segundo momento, poderíamos verificar o núcleo dos tipos para tecermos mais uma diferença. Na corrupção passiva do funcionário público, comete o crime aquele que solicita, recebe ou aceita vantagem. Já na corrupção ativa, o tipo penal fala em oferecer ou prometer vantagem.

Por falar em vantagem, esta deve ser indevida, porém, não necessariamente econômica.

Finalizando os crimes são independentes, entretanto muito comum um particular oferecendo vantagem e um funcionário público aceitando. Sendo assim, o particular responderia por corrupção ativa e o funcionário público por corrupção passiva.

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Corrupção ou fraude: quais diferenças possuem?

Corrupção e fraude tornaram-se o grande foco das discussões entre os brasileiros após diversos escândalos envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, e muitas organizações têm sido alvo de denúncias envolvendo desvio de conduta e desrespeito às leis.

Segundo o estudo “PwC’s Global Economic Crime and Fraud Survey 2022”, 46% das organizações pesquisadas relataram ter sofrido fraude, corrupção ou outros crimes econômicos nos últimos 24 meses.

De fato, esses problemas são responsáveis por grandes prejuízos às empresas, como danos à reputação e financeiros, e, consequentemente, há perda do faturamento e do valor da marca.

Por isso, as empresas cada vez mais têm adotado programas de compliance para evitar que esses crimes aconteçam.

Neste contexto, vamos conhecer quais as características e diferenças entre corrupção e fraude e como combatê-las dentro das organizações.

O que é corrupção?

É a ação ou efeito de corromper uma pessoa ou um sistema para obter uma vantagem para si ou para outros. Ou seja, a corrupção é uma forma de conseguir algum benefício através de um ato ilegal ou ilícito.

A corrupção também é muito associada ao meio político, no entanto, ela pode acontecer no meio empresarial ou no nosso cotidiano, por exemplo, quando um funcionário oferece vantagens a um fiscal para não pagar uma multa, ou quando furamos a fila de um banco.

Quais os tipos de corrupção?

Corrupção ativa

A corrupção ativa acontece ao oferecer vantagens a alguém para benefício próprio.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capítulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Pública em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário público.”

O crime está previsto no artigo 333 do Código Penal:

“Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”

A corrupção ativa também pode acontecer no meio empresarial, como, por exemplo, quando durante a negociação com um fornecedor é oferecido benefícios além do contrato, ou quando alguém omite propositalmente informações como obrigações fiscais e contábeis.

Corrupção passiva

A corrupção passiva ocorre quando o próprio funcionário público solicita vantagem indevida ou quando aceita o que lhe foi oferecido por alguém.

Segundo o artigo 317 do Código Penal:

“Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

Ainda segundo o TJDFT, “o artigo descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta a solicitação para que o crime se configure. O servidor ainda pode ser punido em caso de ceder, a pedido ou influência de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.”

O que caracteriza a corrupção?

  • Lavagem de dinheiro;
  • Sonegação de impostos;
  • Corrupção eleitoral;
  • Concussão;
  • Crimes da lei de licitação;
  • Tráfico de influência;
  • Improbidade administrativa;
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • Inserção de dados falsos em sistemas de informação.

O que é fraude?

A fraude é definida por um esquema ou ato ilícito cometido por meios enganosos para obtenção de ganhos pessoais. É qualquer meio utilizado para enganar ou ludibriar terceiros, alterando ou manipulando a natureza dos fatos para obter vantagem por meio de ações de má fé.

Está previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 171:

“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

As consequências de atividades fraudulentas, tanto para empresas quanto para consumidores, podem ser danos irreparáveis à vítima, sejam eles financeiros, psicológicos ou até mesmo de imagem.

As vítimas mais frequentes de fraudes nas empresas são os acionistas, sócios, fornecedores, clientes, bancos, governos, funcionários e prestadores de serviços.

O que caracteriza a fraude?

  • Falsificação de documentos;
  • Roubo ou criação de identidade;
  • Simulação de situações e fatos;
  • Sonegação de informações;
  • Ações ilegais de “contenção” ou “terrorismo”;
  • Desvio de valores;
  • Pagamentos a menor e sonegação de tributos;
  • Furto e/ou roubo.

Diferenças entre corrupção e fraude

Apesar de corrupção e fraude pertencerem à mesma família, ambas possuem suas particularidades, assim como acabamos de abordar cada uma acima.

A corrupção baseia-se praticamente no ato de suborno, dando presentes ou dinheiro a alguém em troca de benefícios que possam satisfazer a si mesmo. Podemos definir como um meio ilegal de se conseguir algo.

Para que a corrupção se caracterize, é necessária a participação de alguns personagens, são eles:

  • Corruptor: alguém que se propõe a uma ação ilegal para seu próprio benefício, parentes e amigos, tendo o total conhecimento de estar infringindo a lei;
  • Corrompido: aquele que aceita a ação ilegal em troca de presentes, dinheiro ou serviços que beneficiem a si mesmo;
  • Conivente: é caracterizado pelo indivíduo que possui o conhecimento do ato de corrupção e que não faz nada para que o mesmo seja evitado;
  • Irresponsável: é caracterizado como alguém que está subordinado ao corruptor ou corrompido e executa ações ilegais por ordem de seus superiores.

Já a fraude, está diretamente ligada a um determinado comportamento ou ação que possui a intenção de ludibriar alguém, sendo desonesto. A fraude pode ser também caracterizada pela falsificação de qualquer coisa, seja ela documentos, produtos, marcas, etc.

Outras situações que podem ser caracterizadas como fraude é a introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o devido pagamento de tributos, ou seja, contrabando.

Tanto a fraude como a corrupção possuem a semelhança de buscar o próprio benefício ou o de alguém, porém, a corrupção está mais diretamente ligada ao ato de subornar, onde todos os indivíduos que fazem parte do ato estão totalmente cientes do que está ocorrendo, já com a fraude, não podemos dizer o mesmo.

Como evitar que corrupção e fraude aconteçam nas empresas?

Como vimos, a diferença entre fraude e corrupção é bem sutil, e elas podem existir simultaneamente nas empresas. Afinal, como combatê-las?

Uma das práticas mais efetivas é, sem dúvida, investir em compliance. Trata-se de uma prática corporativa cujo objetivo é manter a empresa em conformidade com normas e leis. O tema ganhou destaque a partir da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13).

O programa de compliance implementa uma série de medidas, internas e externas, voltadas à transparência nas ações da organização, que visam evitar quaisquer tipos de situações que possam ser caracterizadas como inconformidades, fraudes, desvios e corrupção.

A seguir vamos conferir algumas boas práticas de compliance para empresas:

  • Realize auditorias internas: a partir delas é verificado minuciosamente cada setor da organização. Mesmo aqueles que pareçam não estar ligados à corrupção ou fraudes devem ser auditados. Por meio de investigações periódicas é possível encontrar identificar problemas previamente;
  • Tenha um código de conduta: esse documento deve estabelecer as normas e diretrizes a serem cumpridas por todos, desde funcionários até a alta liderança, contendo as condutas permitidas e aquelas que são reprováveis e até passíveis de punição, como é o caso de subornos, por exemplo;
  • Implemente um canal de denúncias: por meio desse canal é possível receber denúncias de casos de corrupção e fraude na empresa. É comum que as pessoas sintam-se acuadas em delatar colegas e supervisores, por isso a importância desse espaço ser seguro, garantindo o anonimato e a não-retaliação;
  • Ofereça treinamentos: é a partir dessa prática que os colaboradores têm dimensão das consequências que ações como corrupção ou fraude podem gerar, e como agir diante dessas situações. 

Invista em automação da sua gestão de terceiros

Garantir que os stakeholders estão alinhados com os valores da empresa é essencial para evitar que ocorram casos de corrupção ou fraude e que sua organização passe por danos à imagem e financeiros.

Os terceiros de uma empresa são formados por fornecedores, clientes, colaboradores, parceiros, sócios, prestadores de serviços, consultores, órgãos públicos, entre outros.

Por isso, é essencial conhecer a fundo a idoneidade de quem a sua companhia se relaciona, realizando investigações antes de tomar a decisão de fechar contratos, e, assim, evitar a responsabilidade por crimes cometidos por essas pessoas e empresas.

Para isso, são realizados pelos times de compliance e/ou gestão de riscos os procedimentos de due diligence e background check, que atuam com a avaliação prévia e monitoramento de terceiros, com o objetivo de identificar e prevenir atos ilícitos.

Estas investigações são realizadas a partir do levantamento de dados, por meio de dados públicos disponíveis na web, e da sua documentação em dossiês. Contudo, esse é um trabalho manual que pode levar horas.

Por isso, é recomendado o uso de uma plataforma de compliance para agilizar a busca por informações de terceiros.

Com o upMiner, você realiza a busca em fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais, e compila todas as informações em relatórios estruturados, usando apenas o CPF ou CNPJ na pesquisa.

Localize mídias negativas, listas restritivas, processos judiciais, pendências financeiras, embargos ambientais, relações societárias, antecedentes criminais e muitas outras informações.

Solicite um teste gratuito preenchendo o formulário abaixo e nosso time de especialistas entrará em contato.

O que caracteriza o suborno?

O suborno diz respeito a um ato ilícito que funciona da seguinte forma: uma pessoa é induzida por um terceiro a realizar uma ação que favoreça o criminoso. Essa indução é feita por meio de oferecimento de dinheiro, bens materiais ou algum outro benefício, não necessariamente monetário, que seja favorável para a pessoa.

Quais são as características da corrupção?

Características da corrupção Corruptor: aquele que propõe uma ação ilegal para benefício próprio, de amigos ou familiares, sabendo que está infringindo a lei; Corrompido: aquele que aceita a execução da ação ilegal em troca de dinheiro, presentes ou outros serviços que lhe beneficiem.

O que é considerado um ato de corrupção?

O conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público.

Quais formas de suborno?

Continue lendo para saber mais!.
Corrupção ativa. Consiste em um dos tipos de corrupção mais comuns e danosos para as organizações, cabendo uma responsabilidade direta. ... .
Corrupção passiva. Neste caso, o beneficiário do ato de corrupção não é o responsável direto por ele. ... .
Corrupção preditiva. ... .
Corrupção lateral..