Diferença entre intimação e citação

Índice:

  1. Qual a diferença entre intimação citação e notificação?
  2. O que significa citação intimação notificação?
  3. Qual a diferença entre citação e intimação no processo penal?
  4. Qual a diferença de citação para notificação?
  5. O que é notificação é citação?
  6. O que é intimação e notificação?
  7. O que é certidão de citação e intimação?
  8. Quais são os exemplos de atos ordinatórios?
  9. Posso dizer que a citação é contraditório?
  10. Como pode ser realizada a citação?

Qual a diferença entre intimação citação e notificação?

A notificação, embora não exista distinção entre ela e a intimação no CPP, é classificada pela doutrina como sendo a comunicação sobre determinado ato processual a ser praticado pela pessoa notificada, tratando-se de situação futura, ao contrário da intimação, que se refere à ciência de um ato que já aconteceu, que ...

O que significa citação intimação notificação?

Intimação é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença. Refere-se a um ato já passado, já praticado. Notificação é a comunicação à parte, ou outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato a que deva comparecer ou praticar.

Qual a diferença entre citação e intimação no processo penal?

A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. ... Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado.

Qual a diferença de citação para notificação?

Pela citação chama-se, também, ao processo, pela primeira vez, um sujeito interessado na causa. A notificação serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um fato fora dele.

O que é notificação é citação?

Processo penal - As duas expressões, juntamente com a notificação, também estão presentes no Código de Processo Penal (CPP), sendo a citação “o ato processual com que se dá conhecimento ao réu da acusação contra ele intentada a fim de que possa defender-se e vir integrar a relação processual”.

O que é intimação e notificação?

Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado. O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer.

O que é certidão de citação e intimação?

A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir. ...

Quais são os exemplos de atos ordinatórios?

  • São exemplos de atos ordinatórios ou atos de mero expediente: a conclusão dos autos ao juiz, a vista às partes, a remessa à contadoria e a expedição de mandados e ofícios . O ato ordinatório é mencionado apenas duas vezes ao longo do Novo CPC: no art. 152, VI, e no art. 203, § 4º.

Posso dizer que a citação é contraditório?

  • Portanto, pode-se dizer que a citação é um misto de contraditório e ampla defesa, pois, ao mesmo tempo em que o réu agora vem ao processo, ele pode desde já questionar a imputação contra si do crime e iniciar sua defesa com requerimentos de provas e arrolamento de testemunhas.

Como pode ser realizada a citação?

  • A citação, como regra geral, pode ser realizada em qualquer dia e hora, qualquer turno, o que se tem de verificar é a questão da inviolabilidade do domicílio, se for à noite e isto deve estar deferido pelo juízo com expressa ressalva de exceção, por ferir a CF/88. Deve o patrono verificar se a citação realmente ocorreu no processo penal.

Muito se depara com termos jurídicos que por vezes confundem os que não estão tão ativos na prática do direito. Recorrentemente, uma pessoa pode receber uma citação, intimação, ou mesmo uma notificação em determinado processo, mas sem saber o que cada expressão implica exatamente.

O Código de Processo Civil estabelece nos artigos 213 e 234 os institutos da citação e da intimação. A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir.

Em suma, quando alguém é citado, ele é comunicado que existe uma ação que o envolve, de modo que é lhe dado prazo para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Em contrapartida, quando alguém é intimado, ele já está ciente da existência do processo, sendo apenas informado sobre determinado acontecimento no mesmo processo, podendo então ele se manifestar, caso ache necessário, para fornecer uma informação, recorrer da decisão proferida, ou simplesmente declarar-se ciente do ocorrido.

A citação poderá ser cumprida através de “mandado”, a chamada citação pessoal, que consiste na entrega do mandado pelo oficial de justiça. Outra possibilidade é a citação pelo correio, com aviso de recebimento. Ainda pode-se mencionar a citação por edital, quando a parte reside em endereço incerto e não sabido, só sendo utilizada quando frustradas as possibilidades de citação pessoal, por ser impossível localizar o réu. É chamada de citação ficta. Há, por fim, a citação por meio eletrônico, com regulamento na Lei 11.419/2006.

Existe também a chamada citação por hora certa, que ocorre caso haja suspeita de ocultação, momento em que será designado dia e hora para realizar a diligência, podendo então cumprir o mandado, mesmo na ausência do citando, conforme o artigo 228 e parágrafos.

Caso a pessoa resida fora da jurisdição do juízo em questão, o artigo 202 do CPC regula como se dará a citação. Será emitida Carta Precatória dirigida ao juízo correspondente, onde o juiz deprecado fará a devida citação, enviando de volta ao juiz deprecante as informações, uma vez cumprido o mandado. Quando houver hierarquia entre os juízos, vinculação de um juízo a outro, será expedida a carta de ordem. A carta rogatória, por sua vez, é enviada caso a parte resida no estrangeiro, sendo então a carta dirigida à autoridade central do país rogado.

O procedimento da intimação, por sua vez, em regra se dá através da publicação pelo órgão oficial, podendo ainda ser feita pessoalmente ou por carta registrada, caso não haja o órgão na comarca ou o advogado não lá resida, respectivamente. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Defensor Dativo serão sempre intimados pessoalmente.

Existem, porém, algumas particularidades, dependendo de qual área do direito está sendo processada a ação. A citação penal, regida pelos artigos 351 ao 369 do Código de Processo Penal, será pessoal, através de mandado ou uma das opções caso o réu não resida no local do processo.

O artigo 355, §1º do CPP, determina que a citação por precatória possua um caráter itinerante. Ou seja, o juiz deprecado poderá remeter os autos a um terceiro juiz, caso perceba que o réu se encontra nessa jurisdição, se houver tempo para fazer a citação.

Já em se tratando da Justiça do Trabalho, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, a citação é feita através do registro postal ou edital, caso o reclamado crie embaraços a receber a notificação ou não seja encontrado. Caso a notificação seja entregue a pessoas estranhas à parte, caberá a ela prová-lo, configurando vício na citação.

Quer Se aprofundar mais nesse tema? Veja aqui algumas indicações doutrinárias de Direito Processual Civil:

Direito Processual Civil Esquematizado, do professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves: ideal para estudos focados em provas (OAB e concursos), revisões e consultas em escritórios:

Manual De Direito Processual Civil – Vol. Único, do doutrinador Cassio Scarpinella Bueno: ideal para estudos focados em provas (OAB e concursos), revisões e consultas em escritórios.

Manual de Direito Processual Civil – Volume único, do professor Daniel Amorim Assumpção Neves: quase um clássico dos livros de direito esquematizado, uma obra com excelente didática e com vários esquemas e tabelas que visam facilitar a revisão ou a consulta.


REFERÊNCIAS:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/intimacao-recebida-por-pessoa-estranha-ao-processo-pode-gerar-nulidade

Código de Processo Civil

Código de Processo Penal

Consolidação das Leis do Trabalho

Qual é a diferença entre citação e intimação?

A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

Qual a diferença entre citação notificação e intimação?

Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido. Espero ter sido claro e dirimido as dúvidas.

Quem vem primeiro citação ou intimação?

Em conclusão, a diferença entre a citação e a intimação reside em que a primeira convoca o réu, executado ou interessado para fazer parte do processo; e a segunda informa às partes e auxiliares do juízo sobre os atos e termos do processo.

Quando se considera feita a citação?

Ato que convoca o réu para fazer parte do processo. Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.