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Nesta etapa de pagamento, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu 13º salário, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro A grana extra de fim de ano está chegando. Aprimeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro. O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15
dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. Não pagar ou atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. "O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência", alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Ele diz ainda que, além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado. Como é pago o décimo terceiro salário e quem tem direito a receber?Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda. Tem direito ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. Essa regra não mudou com a reforma trabalhista. Apesar da negociação entre trabalhadores e empregadores ter ganhado força com a reforma, o pagamento do 13º salário segue como um direito e não pode ser extinto, nem com negociação coletiva. No entanto, quem foi contratado no modelo de contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista, pode sentir um impacto no cálculo do 13º salário. Nesse novo formato de trabalho, o funcionário é contratado de acordo com as demandas da empresa e a sua disponibilidade. Assim, é remunerado pelo tempo em que efetivamente prestou o serviço e o valor do 13º será proporcional ao período trabalhado. Como calcular o décimo terceiro salário?O funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados. O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos. A segunda parcela é equivalente a esse valor, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor da primeira parcela. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário acaba em 30 de novembro — Foto: Getty Images QUEM TEM DIREITOAo pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico. VALOR A SER PAGO O 13� sal�rio ser� pago proporcional ao tempo de servi�o do empregado na empresa, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral. GORJETAS E OUTRAS VERBAS RECEBIDAS PERIODICAMENTE Al�m do sal�rio recebido diretamente pelo empregado, tamb�m entrar� na base de c�lculo do 13� sal�rio as gorjetas recebidas, n�o apenas a quantia fixada mas tamb�m as comiss�es, percentagens, gratifica��es ajustadas, di�rias para viagem (desde que excedentes a 50% do sal�rio percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o Art. 457 da CLT. DATA DE PAGAMENTO A segunda parcela do 13� sal�rio deve ser paga at� o dia 20 de dezembro. FALTAS - INTERFER�NCIA NO 13� SAL�RIO Para fins de pagamento do 13� sal�rio, as faltas legais e as justificadas ao servi�o n�o ser�o deduzidas. Exemplo: Um empregado teve 58 faltas no per�odo de janeiro a dezembro/06, as quais est�o distribu�das da seguinte forma: O empregado ter� direito a 10/12avos de 13� Sal�rio, pois: Observe-se que no m�s de julho , mesmo faltando 15 dias, ainda trabalhou 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13� Sal�rio. HORAS EXTRAS E NOTURNAS As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST 45: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o
pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado. Exemplo: Nota: descontar o INSS e o IRF, se houver conforme tabela em vigor. SAL�RIO FIXO � C�LCULOS a) Mensalista b) Horista Nota: Os valores de n�mero de horas acima s�o apenas exemplificativos, devendo cada empregador verificar o n�mero exato de horas trabalhadas, assim como as horas do respectivo DSR em cada m�s. Consideramos a m�dia por 11, uma vez que h� varia��o de n�mero de horas de m�s para m�s, n�o podendo se estimar exatamente o n�mero do m�s em curso (dezembro). Conv�m salientar que nos meses em que o empregado foi admitido no curso do m�s, deve-se considerar para efeito do c�lculo o n�mero de horas como se ele tivesse trabalhado o m�s todo, para que o mesmo n�o seja prejudicado. C�lculo: Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro a) Mensalista Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. b) Horista Nota: Os valores de n�mero de horas acima s�o apenas exemplificativos, devendo cada empregador verificar o n�mero exato de horas trabalhadas, assim como as horas do respectivo DSR em cada m�s. Consideramos a m�dia por 5, uma vez que h� varia��o de n�mero de horas de m�s para m�s, n�o podendo se estimar exatamente o n�mero do m�s em curso (dezembro). Conv�m salientar que nos meses em que o empregado foi admitido no curso do m�s, deve-se considerar para efeito do c�lculo o n�mero de horas como se ele tivesse trabalhado o m�s todo, para que o mesmo n�o seja prejudicado. C�lculo: Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. SAL�RIO VARI�VEL �
C�LCULOS PARCELA VARI�VEL - ADMITIDOS AT� 17 DE JANEIRO a) Comissionista Sem Parte Fixa C�lculo: Comiss�es: DSR: Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. b) Comissionista Com Parte Fixa C�lculo: Comiss�es: Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. Horas Extras C�lculo: Horas Extras: DSR: 13�: Sal�rio Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. PARCELA VARI�VEL - ADMITIDOS AP�S 17 DE JANEIRO C�lculo: Comiss�es: DSR: 13� Sal�rio: Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. C�lculo: DSR: Horas Extras C�lculo: DSR: Sal�rio-fixo: 13� Sal�rio : Nota: descontar o INSS e o IRF se houver, conforme tabela em vigor. AUX�LIO-DOEN�A PREVIDENCI�RIO Exemplo 1: Exemplo 2: AUX�LIO-DOEN�A ACIDENT�RIO Enunciado TST 46: Exemplo: C�lculo: SERVI�O MILITAR OBRIGAT�RIOO empregado afastado para o servi�o militar obrigat�rio faz jus ao 13� sal�rio, correspondente ao per�odo anterior e posterior (se houver) ao afastamento, ou seja, o per�odo de aus�ncia n�o � computado para fins do 13� sal�rio. Exemplo: SAL�RIO-MATERNIDADE No per�odo de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, competia ao INSS o pagamento do sal�rio-maternidade devido � segurada empregada, desde que requerido at� 31 de agosto de 2003. Base: INSTRU��O NORMATIVA RFB N� 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, Artigo 86, � 1�. PAGAMENTO CONJUNTO DAS 2 PARCELAS ENCARGOS SOCIAIS - CONTRIBUI��O PREVIDENCI�RIA FGTS IRRF Na determina��o da base de c�lculo do imposto incidente sobre o 13� sal�rio ser�o admitidas as seguintes dedu��es: PENALIDADES BASES LEGAIS O que diz a Lei sobre o décimo terceiro?REPÓRTER: O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090. A norma garante que o trabalhador receba o correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço, ou seja, um salário extra ao fim de cada ano.
Quando é pago o 13o salário CLT?Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Quando será pago o 13º de 2022?É preciso verificar com seu empregador quando será efetuado o crédito neste ano de 2022. Importante: sempre que os dias 30 de novembro e 20 de dezembro caírem em finais de semana, o pagamento das parcelas do 13º salário deve ser feito no máximo até o último dia útil anterior.
Como é dividido as duas parcelas do décimo terceiro?O que significa que o parcelamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas, onde a primeira deve ser equivalente a 50% do valor estabelecido como direito, e o pagamento deve ser feito até o dia 30/11 do ano vigente, e a segunda, com os 50% restante, o pagamento deve ser feito até o dia 20/12 do ano vigente.
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