Onde tirar certidão de óbito

O que é?
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.

Como é feito?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
– Atestado de Óbito;
– Carteira de Identidade;
– Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Título de Eleitor;
– Certificado de Reservista, se for o caso;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.

Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.

Quanto custa?
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Quando se fala em Certidão de óbito e atestado de óbito as pessoas costumam acreditar que se trata da mesma documentação. Mas, apesar dos nomes serem parecidos, estes dois documentos são completamente diferentes. A semelhança dos dois está em que os dois são utilizados e pedidos após uma situação de morte.

Entenda diferença entre a certidão e o atestado de óbito

O atestado de óbito é uma declaração de óbito, e que pode ser identificada como o documento médico que declarará o término da vida de uma pessoa. Neste documento também estará as causas da morte, de maneira pontual.

De acordo com a legislação nacional, em localizações em que não haja profissional para realizar este documento, o atestado virá pela declaração de duas testemunhas que tenham presenciado ou verificado o óbito (Lei Federal 6.015 – Dos Registros Públicos – de 31 de dezembro de 1973, corrigida pela Lei 6.216/75).

Já a certidão de óbito é aquele documento que é expedido por um cartório de registro civil a partir de um atestado de óbito. Sendo assim, a certidão só será emitida caso haja um documento anterior a este, já identificado como verdadeiro. A certidão de óbito tem como principal função permitir o sepultamento do corpo, além de ser usado em questões para fins de direito, como inventários, partilha de bens, dentre outros.

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Quanto custa uma Certidão de Óbito?

Uma certidão de óbito no caso de primeira via é registrada e entregue de maneira gratuita para os indivíduos (Confira também nosso artigo “Quanto custa uma certidão de óbito”). No caso de declaração de pobreza, de maneira comprovada, a segunda via também será expedida gratuitamente.

A certidão de óbito só pode ser realizada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do indivíduo. Mas, caso o cartório do lugar possua algum convênio com o Serviço Funerário Municipal, a declaração também pode ser feita na funerária, somente no horário em que o Cartório já tenha fechado. Após essa primeira documentação no Serviço Funerário do município, haverá o encaminhamento para o Cartório, para o registro do óbito e a expedição da respectiva certidão.

É importante estar atento aos prazos para pedido de certidão de óbito, já que é apenas de 24 horas a contar do falecimento. Caso não seja feito nesse prazo, a pessoa que for realizar o pedido da certidão poderá fazê-lo em até 15 dias. Após esses dias, somente ocorrerá o registro no Cartório caso haja uma autorização do Juiz Corregedor Permanente.

Quem pode solicitar?

Somente os familiares mais próximos poderão realizar o pedido da certidão de óbito. Mas caso não haja parentes, o responsável – seja ele o administrador, diretor ou gerente – do local em que o indivíduo faleceu também poderá fazer o pedido. Em último caso, se não houver nenhuma das opções anteriores, as pessoas que souberem do falecimento poderão entrar com o pedido no Cartório. Se o indivíduo for encontrado morto, mas não houver a identificação, a autoridade policial que o encontrou estará responsável por pedir a declaração.

Durante o pedido, a pessoa que estiver realizando deverá trazer as seguintes informações: o nome e a idade dos filhos do falecido, incluindo os já falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se a pessoa falecida fez testamento; e o nome do Cemitério ou Crematório.

Documentos necessários

  • Atestado de Óbito; 
  • Carteira de Identidade; 
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Título de Eleitor; 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 
  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); 
  •  Caso seja homem, Certificado de Reservista. 

Confira também que nova lei garante que óbitos sejam informados pelos Cartórios em até 24h.

Quanto custa uma segunda via de certidão de óbito RJ?

“É possível imprimir em casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas.

Como tirar segunda via da certidão de óbito RJ?

A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu. O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil.

Como obter certidão de óbito em Portugal?

Está disponível em papel ou online. A certidão em papel pode ser pedida numa conservatória do registo civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da internet.

Como averbar óbito em Portugal?

Se faleceu um cidadão português e pretende transladar o corpo para ser enterrado em Portugal, ligue para 3084-1800 e nossa Central de Atendimento Telefónico lhe dará as informações de que precisa.