Pode reconhecer firma da assinatura de outra pessoa?

Hoje falaremos sobre “Reconhecimento de Firma”, que é realizado por Cartórios de Notas ou Consulados e serve para que as pessoas tenham certeza de que o documento que estão recebendo possui mesmo a assinatura da signatária. O assunto pode gerar muitas questões, então este guia é para você que tem dúvidas sobre como fazer abertura de firma e/ou realizar o reconhecimento de firma. Acompanhe!

Ah! Veja também o vídeo que o tabelião Sr. Antônio do Prado gravou sobre o assunto:

Primeiramente, é bom esclarecer que existe diferença entre reconhecer firma e autenticar cópia.

  • Firma significa assinatura.

Reconhecer firma é o ato de confirmar a assinatura de uma pessoa em um documento.

Reconhecer sinal público é o ato de confirmar a assinatura do Tabelião ou de seus prepostos/escreventes que assinou determinado documento ou serviço.

  • Autenticar significa validar.

Autenticar cópia é o ato de declarar autenticidade entre o documento e a cópia.

Confira também: “Você sabe do que precisa para realizar uma doação de imóvel?”

Para o reconhecer firma, preciso abrir cartão de assinatura em cartório?

O cartão de assinatura é obrigatório para qualquer tipo de reconhecimento de firma e pode ser aberto em vários Cartórios de Notas de qualquer parte do território nacional.

Como fazer o reconhecimento de firma em cartório?

Para que o reconhecimento de firma seja realizado é necessário:

  • que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” em Cartório de Notas. Caso não tenha, deverá comparecer para abrir o cartão de assinatura; e
  • que a assinatura do documento seja semelhante àquela da “ficha de firma”.

Preciso comparecer para reconhecer firma?

Se o interessado possuir cartão de assinatura em cartório e para o reconhecimento de firma por semelhança não será exigido a presença do autor da assinatura. A presença do interessado somente será exigida para reconhecimento de firma por autenticidade e abertura de cartão de assinatura.

Pessoas menores de 18 anos podem reconhecer firma?

O reconhecimento de firma pode ser realizado para pessoas acima de 16 anos de idade.

Quais os tipos de Reconhecimento de firma?

Existem várias modalidades de reconhecimento de firma, das quais destacamos:

  • Reconhecimento de firma por autenticidade: É obrigatória a presença da pessoa que assinou o documento. Geralmente solicitado para transferência de veículos e registros empresariais.
  • Reconhecimento de firma por semelhança: Qualquer pessoa poderá apresentar o documento assinado, não exigindo a presença da pessoa que assinou o documento.

Quais são os documentos necessários?

✓ Para abrir cartão de assinatura ou “ficha de firma” deverá apresentar:

  • Documentos identificação (original)
  • CPF (quando não informar no documento de identificação)
  • Certidão de Casamento (quando houver alteração do nome após casamento)
  • Certidão de casamento com averbação divórcio (original)

✓ Para o reconhecimento de firma será exigido:

  • Registro e arquivo do cartão de assinatura no cartório (o cartão de assinatura é aberto na hora e uma única vez e não possui prazo de validade)
  • Reconhecimento de firma “por autenticidade” – Presença do autor da assinatura (pessoa que assinou o documento) com documento de identificação
  • Reconhecimento de firma “por semelhança” – Qualquer pessoa poderá solicitar o reconhecimento de firma
  • Documento original assinado pelo interessado (autor da assinatura)

É recomendável que a parte esclareça perante o órgão (onde será apresentado o documento com firma reconhecida) qual o tipo de reconhecimento de firma é exigido.

Detran e Juntas Comerciais costumam exigir o reconhecimento de firma por autenticidade.

O cartão de assinatura não possui prazo de validade.

Caso ocorra divergência da assinatura entre o documento e a “ficha de firma”, será exigido a presença do autor da assinatura para a devida atualização.

Procuração, transferência e veículos e registros de empresas são os serviços mais procurados para reconhecimento de firma.

Você pode saber mais sobre procurações em nosso artigo “Procuração de pai para filho: como dar ao filho poder para agir em nome dos pais.”

Para entender mais sobre como fazer reconhecimento de firma ou entender melhor os outros serviços relacionados a ele, confira nossa página sobre o serviço. Lá, você também pode pré-agendar seu horário ou entrar em contato com nossa equipe para sanar possíveis dúvidas sobre o assunto.

Tags: autenticação de documentos, cartório, reconhecer firma

Como reconhecer firma no nome de outra pessoa?

Nestes casos, para ter sua firma reconhecida a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório, trazendo seu RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do tabelião.

Precisa do dono da assinatura para reconhecer firma?

O reconhecimento de firma por autenticidade requer a presença do autor da assinatura no cartório. Neste caso, ele deve assinar os originais junto ao escrevente, não podendo levar o documento assinado de antemão.

Precisa estar presente para reconhecer assinatura?

A pessoa cuja assinatura será reconhecida por autenticidade deve estar presente no ato ? Sim, pois a assinatura a ser reconhecida por autenticidade deve ser aposta no cartório, na presença do escrevente autorizado, Tabelião ou Registrador Civil.

Quem pode fazer reconhecimento de assinatura?

Reconhecimento de Sinal Público significa “reconhecimento de assinatura do Tabelião (ou prepostos/escreventes)” que assinou um determinado documento ou serviço emitido ou realizado por cartório. Pode ser solicitado por qualquer pessoa e em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas do país.