Quais as principais mudanças ocorridas entre o Código de Processo Civil de 1973 e o de 2015?

O CPC ou Código de Processo Civil é uma das leis mais importantes do mundo jurídico. Ele aborda todos os trâmites de um processo judicial na esfera cível e estabelece medidas processuais necessárias para verificar o direito civil.

Sua primeira edição, de 1973, já estava ultrapassada em relação às mudanças da sociedade. Por isso, em 2015, veio um novo CPC para adequar o Direito processual às necessidades atuais.

Tivemos mudanças quanto à contagem dos prazos processuais e quanto aos honorários advocatícios, por exemplo. Mas elas não foram as únicas alterações e novidades. Conheça 9 mudanças importantes que vieram com o CPC 2015!

Incentivo à conciliação no novo Código de Processo Civil

Uma das grandes preocupações do novo Código de Processo Civil é trazer mais celeridade e eficiência à Justiça. O incentivo à conciliação e aos acordos vem para atender a esta finalidade.

No artigo 3º, §3º do CPC, temos esse novo princípio:

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Ao implementar uma audiência de conciliação antes da defesa do réu, as lides podem ser resolvidas mais rapidamente. Além disso, as soluções extrajudiciais de conflito tendem a ter um resultado mais satisfatório para as partes.

Ênfase na jurisprudência

A jurisprudência formada pelos tribunais superiores do país sempre foram importantes guias para as decisões dos graus inferiores. No entanto, isso não era explícito até a chegada do novo CPC.

No artigo 489, §1º, inciso VI, a jurisprudência se tornou elemento essencial da sentença. De acordo com o dispositivo, não será considerada fundamentada a decisão judicial que deixe de “seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”.

Além disso, o CPC 2015 traz, nos artigos 926 e 927, a necessidade de se manter a jurisprudência íntegra e coerente, além de impor sua observância por juízes e tribunais em suas decisões.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Um tema controverso que foi finalmente codificado é a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades. Desde 2016, ela se tornou um incidente processual admissível em todas as fases do processo.

O CPC 2015 traz requisitos e regras procedimentais para que a desconsideração aconteça e que haja a responsabilização direta dos sócios por dívidas em caso de fraudes ou desrespeito à lei.

Contagem e uniformização dos prazos processuais

A mudança mais notável do novo CPC se deu em relação à contagem dos prazos processuais. Além de impactar no decorrer do processo como um todo, é um impacto direto ao trabalho dos advogados. Os gestores de escritórios de advocacia e departamento jurídico precisam se manter atentos a esse novo modo de contagem.

Você se lembra de que a contagem de prazos era feita de forma corrida no CPC de 1973? O CPC de 2015 mudou para a contagem somente nos dias úteis (art. 219 do novo CPC). Na prática, a mudança acaba com a confusão a respeito de feriados e recessos.

Outra novidade do Código de Processo Civil foi a uniformização dos prazos recursais e do início da sua contagem. Isso traz mais segurança jurídica à advocacia. Veja o que dispõe o artigo 1.003, §5º:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.

A única exceção à regra são os embargos de declaração, que têm prazo de cinco dias.

Diminuição na quantidade de recursos no CPC 2015

O novo Código de Processo Civil diminuiu a quantidade de recursos disponíveis às partes. Os embargos infringentes e o agravo retido foram extintos, e suas aplicações foram centralizadas no agravo de instrumento.

Isso torna o andamento processual mais rápido e também traz mais segurança jurídica aos advogados.

Honorários advocatícios no CPC 2015

Os honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, também sofreram mudanças no CPC 2015. No antigo CPC, não ficava evidente que o pagamento dos honorários sucumbenciais se destinava à parte vencedora.

Conforme preconiza o artigo 85, §2º, o juiz deve fixá-los entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do valor atualizado da causa ou do proveito econômico obtido. Para chegar ao valor final, deve-se considerar os critérios previstos no artigo.

E no caso dos honorários recursais? O CPC 2015 também trouxe mudanças para desestimular as “aventuras jurídicas”. Conheça:

Art. 85, §1º: “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.

Por fim, a sucumbência recíproca, existente no velho CPC, é tratada de outra maneira. Antes, uma parte não deveria à outra se ambas ganhassem e perdessem. Agora, o próprio magistrado pode quantificar a sucumbência entre as partes litigantes em frações diferentes.

Simplificação para a defesa

No Código de 1973, a defesa deveria alegar incompetência, suspeição ou impedimento do juízo à parte da contestação (em petição própria). Com o CPC 2015, a defesa pode fazer essas alegações junto à contestação, sem a necessidade de abertura de pedido próprio.

Mais uma vez, a ideia é tornar o processo mais dinâmico e menos burocrático, simplificando a defesa do réu.

Criação de uma ordem de julgamento de processos

Até 2015, não existia uma ordem de julgamento de processos. O juiz poderia definir um cronograma conforme sua conveniência. Com o novo CPC, estabeleceu-se a regra de que os processos devem ser julgados conforme a ordem de antiguidade.

Férias para profissionais da advocacia

Por fim, a última mudança que destacamos no CPC 2015 são as férias para profissionais da advocacia. O recesso forense ficou estabelecido entre 20/12 e 20/01, período em que ficam suspensos os prazos processuais.

Com a suspensão, os profissionais já podem programar as suas férias.

O novo Código de Processo Civil trouxe muitas mudanças no cotidiano do advogado, mesmo em trabalho remoto. Os gestores tiveram que adequar certos fluxos de trabalho para atender às novas demandas. Conciliação, contagem de prazos, honorários, tudo isso interfere no dia a dia.

Para organizar melhor a atividade, é importante contar com o auxílio da tecnologia. Veja, por exemplo, como fazer o acompanhamento processual de forma mais ágil!

Quais as principais mudanças ocorridas entre o Código de Processo Civil de 1973 e o de 2015?

A principal mudança quanto às intimações no Código de Processo Civil atualizado foi a disposição acerca da arguição de nulidade. Enquanto o CPC/1973 não previa norma específica já o CPC/2015 prevê regras mais objetivas. O procedimento da intimação é regulado do art. 269 ao art.

Quais foram as principais mudanças em relação ao CPC de 1973?

Simplificação para a defesa. No Código de 1973, a defesa deveria alegar incompetência, suspeição ou impedimento do juízo à parte da contestação (em petição própria). Com o CPC 2015, a defesa pode fazer essas alegações junto à contestação, sem a necessidade de abertura de pedido próprio.

O que muda com o novo CPC 2015?

O art. 218 e seguintes do Novo CPC preveem uma nova forma de contagem dos prazos processuais. A partir do CPC/2015, portanto, além de haver uma unificação dos prazos recursais gerais de 15 dias, agora os prazos são contados em dias úteis.

O que diz o Código de Processo Civil de 2015?

L13105. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.