Quais são os direitos do empregado na rescisão contratual por pedido de dispensa antes de um ano de trabalho?

A rescis�o de contrato individual de trabalho � o fim do v�nculo jur�dico da rela��o de emprego, ou seja, a extin��o das obriga��es originadas do contrato de trabalho que foi realizado por vontade das partes contratantes, o empregado e o empregador.

S�o in�meros os tipos de rescis�o de contrato de trabalho e para cada situa��o, a legisla��o trabalhista estabelece quais os direitos que o empregado demitido possui ou n�o.

Abaixo relacionamos os tipos de rescis�o de contrato e os direitos a que o empregado possui ou n�o, bem como a legisla��o que garante estes direitos.

TIPO DE RESCIS�O

Tempo

Servi�o

Saldo de
Sal�rios

F�rias Proporcionais
+ 1/3

F�rias Vencidas
+ 1/3

13�
Sal�rio

Aviso
Pr�vio

FGTS +
MULTA
(Ver Nota 2)

FGTS +
20%

FGTS

Dispensa sem justa causa
(art. 477; 478 e 481 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

SIM
(art. 146, par�grafo �nico da CLT e art 7�, XVII da CF)

N�O

SIM
(Lei n� 4.090/62; Decreto n� 57.155/65 e art 7�, VIII da CF)

SIM
(art 487 da CLT e art 7�, XXI da CF)

SIM
(Lei n� 8.036/90 e Decreto n� 99.684/90)

N�O

N�O

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT, art. 17, I, al�nea a da IN n� 2/92)

SIM
 

SIM
(art. 146 e 137 c/c 130 da CLT , art 7�, XVII da CF e art. 15, caput da IN n� 2/92)

SIM
(Lei n� 4.090/62 , Decreto n� 57.155/65 e art 7�,VII da CF e art.16 da IN n� 2/92)

SIM
 

SIM
(Lei n� 8.036/90 e Decreto n� 99.684/90)

N�O

N�O

Dispensa com justa causa
(art 482 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescis�o indireta
(art. 483 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais um ano

               

Culpa rec�proca
(art 484 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

N�O

N�O

N�O

N�O

N�O

SIM

N�O

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

N�O

SIM
(Art. 146 e 137 c/c 130 da CLT, art 7�, XVII da CF e Art 15, caput, da IN n� 2/92).

N�O

N�O

N�O

SIM
( Lei n� 8.036/90 e Decreto n� 99.684/90)

N�O

Pedido de demiss�o

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescis�o antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 479 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescis�o de contrato a prazo determinado com justa causa (regido pelo art. 479 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT)

N�O

N�O

N�O

N�O

N�O

N�O

N�O

com mais de um ano (at� 2 anos

SIM

N�O

SIM
(Art 146 e 137 c/c 130 da CLT e art 7�, XVII da CF e Art. 15 caput da IN n� 2/92).

N�O

N�O

N�O

N�O

N�O

Rescis�o antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demiss�o (regido pelo art. 479 da CLT)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Rescis�o antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 481 da CLT)

com menos de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT).

SIM
(art. 146 da CLT ,art.7�, XVII -  CF)

N�O

SIM
(Lei n� 4.090/62, Decreto n� 57.155/65 e art 7�, VIII da CF)

SIM
(art 487 da CLT e art 7�, XXI da CF)

SIM
(Lei n� 8.036/90 e Decreto 99.684/90)

N�O

N�O

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, al�nea "a "da IN n� 2/92).

SIM

SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN n�2/92)

SIM

SIM
(art 487 da CLT e art 7�, XXI da CF)

SIM
(Lei n� 8.036/90 e Decreto 99.684/90)

N�O

N�O

Rescis�o antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demiss�o (regido pelo art. 481 da CLT).

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Extin��o do contrato por falecimento do empregado

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

Extin��o do contrato por fechamento da empresa

com menos de um ano

SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT).

SIM

N�O

SIM

SIM
(art 487 da CLT e art 7�, XXI da CF)

SIM
( e Decreto 99.684/90)

N�O

N�O

com mais de um ano

SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, al�nea "a "da IN n� 2/92).

SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF)

SIM

SIM
(Lei n� 4.090/62, Decreto n� 57.155/65 e art 7�, VIII da CF)

SIM

SIM
(Lei n� 8.036/90 e Decreto 99.684/90)

N�O

N�O

Extin��o de contrato a prazo determinado (inclusive o contrato de experi�ncia)

com menos de um ano

               

com mais de um ano

               

O que recebo se pedir demissão antes de 1 ano?

De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.

O que acontece se for demitido antes de 1 ano?

Se o colaborador tiver menos de um ano de trabalho para a empresa, o aviso mínimo é de 30 dias. Caso a empresa não queira que o colaborador cumpra o expediente por esse prazo, terá que pagar o valor correspondente a um mês de salário e poderá dispensar a pessoa imediatamente.

Qual direito que tenho na rescisão de contrato de trabalho a pedido do empregado?

Para cada tipo de rescisão, ambas as partes devem cumprir suas obrigações, bem como as peculiaridades envolvidas no tipo de contrato, seja por prazo determinado ou indeterminado. Portanto, todos os trabalhadores do sistema CLT têm direito à rescisão do contrato de trabalho após o encerramento do vínculo empregatício.

O que acontece se eu pedir demissão antes do fim do contrato?

Somada a uma multa correspondente a 15 dias de trabalho, metade do que ele teria direito se o contrato seguisse até o prazo estipulado. Em caso de pedido de demissão pelo empregado antes do final desse período o empregador pode exigir o pagamento, pelo trabalhador, da mesma indenização.