1. INTRODUÇÃO Show 2. DO CASAMENTO NUNCUPATIVO
Em outras palavras, para que seja conferida validade ao casamento nuncupativo, faz-se necessário que: Vale lembrar que, além dos requisitos específicos ao casamento nuncupativo, os contraentes deverão se atentar, também, àqueles incidentes no casamento civil, bem como ter capacidade e não incorrer nas hipóteses de impedimento legal. Assim, cumpridas as formalidades legais e, decidindo o juiz pela procedência do pedido de validação do casamento nuncupativo, a anotação será feita no Registro Civil dos nubentes e, de acordo com o Código Civil, seus efeitos retroagirão à data da celebração. Ainda, conforme disposto no artigo 1.541, §5º do Código Civil, caso o nubente enfermo convalesça, o procedimento acima mencionado será dispensado, bastando apenas o comparecimento deste diante da autoridade competente e do oficial de registro para validação do casamento. Insta frisar, ainda, a necessidade de cumprimento das exigências legais para celebração do casamento nuncupativo, sob pena de indeferimento do pedido de validação. Nesse sentido, destacam-se os julgados abaixo:
O que se percebe, com os julgados acima, é justamente a importância do preenchimento dos requisitos do casamento nuncupativo, uma vez que serão analisados minuciosamente pelo juiz a fim de evitar a ocorrência de fraudes, tendo em vista a realização não ser feita por agente público – com fé pública.
Diante do exposto, verifica-se que o casamento nuncupativo é uma forma de celebração de casamento excepcional, uma vez que pode ser realizado por qualquer pessoa, tendo em vista o risco de morte de um dos nubentes. Apesar de ser excepcional, o legislador tratou de elencar os requisitos necessários para validação judicial desta celebração, justamente pelo fato de não ser realizado diante do juiz de paz (que possui capacidade e fé pública para a realização do ato) e, evitar a ocorrência de fraudes. Assim, além de os nubentes possuírem capacidade e não estarem impedidos para o casamento, deverão declarar a livre e espontânea vontade de casar-se, na presença de 6 testemunhas que não possuam relação de parentesco em linha reta ou colateral (até o 2º grau), as quais deverão confirmar em processo judicial, posteriormente, a celebração. Vale ressaltar que o contraente que não estiver em risco iminente de morte poderá, ainda, ser representado por procuração com poderes especiais (CC, artigo 1.542, §2º). Art. 1.521. Não podem casar: I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II – os afins em linha reta; III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V – o adotado com o filho do adotante; VI – as pessoas casadas; VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. REFERÊNCIAS O que é casamento nuncupativo ou in extremis?O casamento nuncupativo é aquele realizado mediante eminente perigo de morte, também conhecido como casamento in extremis.
É considerado casamento nuncupativo?O que é casamento nuncupativo? O casamento nuncupativo é aquele realizado "in extremis vitae momentis" ou "in articulo mortis", ou seja, no caso de um dos contraentes se encontrar em iminente risco de vida e não for possível obter a presença da autoridade celebrante ou de seu substituto.
Como se dá o casamento Nos casos de moléstia grave?Casamento no caso de moléstia grave: Acontece quando a moléstia que acomete um dos nubentes é grave o bastante para impedi-lo de comparecer ao oficial responsável pela celebração do casamento. Neste caso, o juiz e o oficial podem celebrar o casamento no local em que os nubentes se encontrem.
Que formalidades são dispensadas no casamento nuncupativo?§5º – Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.
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