Qual a diferença entre direitos humanos e Direito Internacional Humanitário?

Direito internacional Humanitário e Direito Internacional

dos Direito Humanos

O Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional

dos Direitos Humanos (DIDH)são dois ramos do direito distintos, porém

complementares. Ambos se preocupam-se com a proteção da vida, da

saúde e da dignidade. O Direito internacional humanitário é aplicável em

conflitos armados, enquanto os Direitos Humanos aplicam-se em

todas as circunstâncias, na paz e na guerra.

O direito internacional humanitário aplicasse em conflitos armados, a principal diferença é

a sua aplicação pois este autoriza o estado a suspender um número de direito humanos sem

situações de emergência, este não pode ser suspenso, exceto nos termos do artigo 5 na 4

convenção de genebra.

No entanto o estado não pode suspender certos direito fundamentais que tem de ser

respeitados a todo o custo, estes são o direito a vida, a proibição de tortura, e castigos

desumanos, a proibição da escravidão ou servidão, o principio da legalidade e a não

retroatividade da lei e o direito á liberdade de pensamento, consciência e religião.

O estado tem o dever legal de respeitar tanto o direito internacional humanitário como os

direitos humanos.

O cumprimento do direito internacional humanitário, exige que um estado introduza

legislação nacional para implementar as suas obrigações, treinar os seus militares e levem a

tribunal aqueles que violam gravemente a lei, este é um conjunto de normas internacionais,

convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente

por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens

afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes

no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

Os direitos humanos também contêm disposições que exigem que um estado tome medidas

legislativas e outras medidas apropriadas para implementar as suas regras e punir violações.

O Direito internacional humanitário é baseado nas Convenções de Genebra de 1949 e Haia,

Protocolos Adicionais I de 1977 e uma série de tratados que regem os meios e métodos de

travar a guerra, como os que proíbem armas laser segantes, minas terrestres e armas

químicas e biológicas, bem como o direito consuetudinário.As principais disposições

aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro

Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II.

Em que diferem os direitos humanos do Direito Internacional Humanitário?

Ambos dizem respeito à proteção da vida, da saúde e da dignidade. O DIH é aplicável em conflitos armados, enquanto que os Direitos Humanos se aplicam em todas as circunstâncias, na paz e na guerra.

O que se entende por Direito Internacional Humanitário?

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.

Qual o objetivo do Direito Internacional Humanitário?

O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.

Como se diferencia o Direito Internacional Humanitário de outros ramos do Direito Internacional?

Afinal, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é aplicado em tempo de paz enquanto as regras do DIH são aplicáveis somente após o início de um conflito e, independentemente, de quem começou as hostilidades, aplicam-se uniformemente a todas as partes envolvidas.