Direito internacional Humanitário e Direito Internacional Show dos Direito Humanos O Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)são dois ramos do direito distintos, porém complementares. Ambos se preocupam-se com a proteção da vida, da saúde e da dignidade. O Direito internacional humanitário é aplicável em conflitos armados, enquanto os Direitos Humanos aplicam-se em todas as circunstâncias, na paz e na guerra. O direito internacional humanitário aplicasse em conflitos armados, a principal diferença é a sua aplicação pois este autoriza o estado a suspender um número de direito humanos sem situações de emergência, este não pode ser suspenso, exceto nos termos do artigo 5 na 4 convenção de genebra. No entanto o estado não pode suspender certos direito fundamentais que tem de ser respeitados a todo o custo, estes são o direito a vida, a proibição de tortura, e castigos desumanos, a proibição da escravidão ou servidão, o principio da legalidade e a não retroatividade da lei e o direito á liberdade de pensamento, consciência e religião. O estado tem o dever legal de respeitar tanto o direito internacional humanitário como os direitos humanos. O cumprimento do direito internacional humanitário, exige que um estado introduza legislação nacional para implementar as suas obrigações, treinar os seus militares e levem a tribunal aqueles que violam gravemente a lei, este é um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra. Os direitos humanos também contêm disposições que exigem que um estado tome medidas legislativas e outras medidas apropriadas para implementar as suas regras e punir violações. O Direito internacional humanitário é baseado nas Convenções de Genebra de 1949 e Haia, Protocolos Adicionais I de 1977 e uma série de tratados que regem os meios e métodos de travar a guerra, como os que proíbem armas laser segantes, minas terrestres e armas químicas e biológicas, bem como o direito consuetudinário.As principais disposições aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II. Em que diferem os direitos humanos do Direito Internacional Humanitário?Ambos dizem respeito à proteção da vida, da saúde e da dignidade. O DIH é aplicável em conflitos armados, enquanto que os Direitos Humanos se aplicam em todas as circunstâncias, na paz e na guerra.
O que se entende por Direito Internacional Humanitário?O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que busca, por motivos humanitários, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou já não participam direta ou ativamente das hostilidades e impõe limites aos meios e métodos de guerra.
Qual o objetivo do Direito Internacional Humanitário?O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.
Como se diferencia o Direito Internacional Humanitário de outros ramos do Direito Internacional?Afinal, o Direito Internacional dos Direitos Humanos é aplicado em tempo de paz enquanto as regras do DIH são aplicáveis somente após o início de um conflito e, independentemente, de quem começou as hostilidades, aplicam-se uniformemente a todas as partes envolvidas.
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