RH, você já sabe que escolheu uma profissão que está em constante atualização, não é? Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR! Show
Mas pode ficar tranquilo, que nós, da Metadados — empresa especialista em Sistema de Recursos Humanos — estamos aqui para te ajudar. Acompanhe este conteúdo para saber: primeiro, o que muda de uma ferramenta para outra, e, segundo, o que a sua empresa já pode fazer para sair na frente e estar preparada para essa mudança, quando ela chegar! O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar. Por que o PPRA mudou para PGR?Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA. São elas:
Em suma, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação. Uma complementa a outra, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real. O que diz a Norma Regulamentadora?De forma resumida, RH, você deve se atentar aos seguintes pontos da Portaria nº 6.730/2020, que aprova a redação da NR1, itens:
Quando o PGR passa a valer?As redações das duas NRs tinham prazo de início, na primeira publicação, para os dias 09 e 10 de março de 2021, porém, no dia 02 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº1.295, houve a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021. Em julho, uma nova portaria empurrou a exigência para 03 de janeiro de 2022. Afinal, o que muda de um programa para o outro?O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. O GRO, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente. Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas. Por isso, além de trazer uma redução nos custos, o PGR também deve ser menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes. A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho. O que vai mudar na minha empresa?É importante que a empresa, ao contratar serviços de saúde e segurança no trabalho, procure fornecedores que atendam a essas novas exigências. Se a sua empresa já possui esse serviço contratado, reveja se atende a todos esses requisitos. O mesmo serve para as empresas que possuem esse serviço interno: é preciso avaliar e, se necessário, adaptar o sistema para atender às redações da NR1 e da NR9. Essa mudança já está conectada à Segurança e Saúde do Trabalho 4.0. É a era digital que está atingindo também este setor, com o objetivo de otimizar o tempo, evitando retificações e transmitir as informações em tempo real. Hoje, com o controle ainda feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas. Em um breve futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização aumentará em 100%. Por isso, a revisão do PGR vai precisar ser constante. Algumas situações podem indicar a necessidade de uma revisão imediata, como:
Se nada disso acontecer — o que é muito raro —, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos. 7 dicas para começar a se atualizar desde jáApesar das normas só entrarem em vigor em janeiro de 2022, você já pode se adiantar e estar preparado para quando as mudanças chegarem, RH! Confira as nossas dicas:
Além dessas dicas, preparamos também um eBook completo sobre o assunto, que você pode baixar aqui! Para se manter sempre atualizado e receber, semanalmente, conteúdos como este em seu e-mail, inscreva-se aqui. Que relação tem o PGR com o PCMSO?Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.
Qual a relação direta entre PPRA e PCMSO?O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelece as medidas necessárias para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes e locais de trabalho. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece critérios que ajudam a avaliar a eficácia dessas medidas de controle.
Qual a relação do PGR é PCMSO com a higiene ocupacional?Enquanto o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o PGR estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Com isso, preserva a integridade física e mental deles.
Qual a diferença entre o PPRA e o PGR?O PPRA somente reconhecia e identificava os riscos ocupacionais. Já o PGR, obrigatoriamente, deve classificar de acordo com o nível de dano que poderá causar ao trabalhador.
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