Qual e a responsabilidade do trabalhador quanto ao uso dos EPIs

Trabalho, Previdência e Assistência

Pelo texto, o empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento

09/11/2021 - 09:50  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Qual e a responsabilidade do trabalhador quanto ao uso dos EPIs

Deputado Nicoletti, autor da proposta

O Projeto de Lei 2249/21 define e atualiza os deveres e as responsabilidades dos empregadores e dos empregados quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, os empregadores deverão fornecer aos empregados, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, oferecendo treinamento para o uso. Além disso, deverão realizar inspeções sobre os EPIs, substituindo-os quando necessário.

O empregado será responsável por utilizar o EPI de forma adequada, seguindo o treinamento, e pela guarda e conservação do equipamento. O empregador que cumprir todos os dispositivos da futura lei ficará dispensado de indenização em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de EPI.

“Vivenciamos um tempo de maior autonomia dos empregados na relação de trabalho, e pressupor que eles devam ser mantidos sob constante vigilância a respeito do uso dos EPIs é considerar que são incapazes de exercer essa tarefa de forma autônoma”, disse o autor da proposta, deputado Nicoletti (PSL-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

A EMPRESA � OBRIGADA A FORNECER EPI GRATUITAMENTE AOS EMPREGADOS

Equipe Guia Trabalhista

A Norma Regulamentadora N� 6, considera como Equipamento de Prote��o Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado � prote��o de riscos suscet�veis de amea�ar a seguran�a e a sa�de no trabalho.

A empresa � obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conserva��o e funcionamento, nas seguintes circunst�ncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral n�o ofere�am completa prote��o contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doen�as profissionais do trabalho;

b) Enquanto as medidas de prote��o coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) Para atender a situa��es de emerg�ncia.

Responsabilidades Quanto aos EPIs

Empregador

  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;

  • Exigir e fiscalizar o seu uso;

  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo �rg�o nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho;

  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conserva��o;

  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

  • Responsabilizar-se pela higieniza��o e manuten��o peri�dica;

  • Comunicar a Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho qualquer irregularidade observada; e

  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletr�nico.

      

Empregado

  • Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

  • Responsabilizar-se pela guarda e conserva��o;

  • Comunicar ao empregador qualquer altera��o que o torne impr�prio para uso; e,

  • Cumprir as determina��es do empregador sobre o uso adequado. 

  1. Empresa que comprovou fornecimento de EPI n�o deve pagar insalubridade a pintores;

  2. Confiss�o do trabalhador n�o autoriza presun��o de efic�cia dos EPIs;

  3. Empregado que negligenciou uso de EPIs n�o consegue indeniza��o por acidente de trabalho;

  4. Fornecimento e fiscaliza��o do uso de EPIs pelo empregador afastam direito a insalubridade;

  5. Aus�ncia do certificado de aprova��o do EPI leva � presun��o de que ele n�o neutraliza insalubridade;

  6. Empresa provou o uso de EPI � absolvida do pagamento de insalubridade.

Atualizado em 14/07/2020


 

Qual e a responsabilidade do trabalhador quanto ao uso dos EPIs

São responsabilidade do trabalhador quanto ao uso do EPI exceto?

Podemos afirmar que é de responsabilidade do EMPREGADO, EXCETO: Utilizar o EPI adequado para o serviço que será executado. Escolher o EPI adequado para o serviço que será executado. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

Quais são as responsabilidades do empregado?

2) Os deveres do empregado. O trabalhador deve fidelidade, diligência, colaboração, respeitar a situação hierárquica dos seus superiores, colegas de serviço e outros sujeitos que estejam no ambiente de trabalho. Jamais o empregado deve ofender alguém, seja com palavras ou com agressões físicas.

De quem é a responsabilidade de exigir a utilização dos EPIs pelos trabalhadores?

Orientar sobre o uso e exigir o uso dos EPI é obrigação do empregador. As suas obrigações trabalhador, é cumprir estas determinações. Ajude o seu empregador zelar pela sua saúde e segurança.