Qual o princípio para a aplicação da lei processual penal no espaço?

A norma processual penal possui uma eficácia que não é absoluta, encontrando limitação em determinados fatores, tais como: 1 – FATORES DE ORDEM ESPACIAL: Impõem à norma a produção de seus efeitos em determinados lugares e em outros não. 2 – FATORES DE ORDEM TEMPORAL: Impõem à norma a produção de seus efeitos em determinados períodos de tempo. Lei Processual no Espaço O CPP traz para o processo penal o princípio da TERRITORIALIDADE, segundo o qual a lei proce...

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Qual o princípio para a aplicação da lei processual penal no espaço?

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Qual o princípio para a aplicação da lei processual penal no espaço?

A lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata). Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos. Diferentemente do que ocorre com a lei penal, onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Já a aplicação da lei processual penal é informada pelo princípio da territorialidade absoluta, logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional.

Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº17);

V – os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

(FCC – 2012 – TJ-PE – Oficial de Justiça – Judiciária e Administrativa) A respeito da lei processual penal no tempo, considere:
I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.

III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.
Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.

b) I e II.

c) I e III.

d) II e III.

e) III.

Comentários:

I – correto: conforme o art. 2º do CPP;

II – Falso: conforme princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata, deve ser aplicado a nova lei aos processos em andamento.

III – Falso: esse prazo é encontrado na LINDB, vejamos: “Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

Portanto, a alternativa correta é a letra “A”.

(FCC – 2008 – MPE-PE – Promotor de Justiça) Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

a) nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

b) a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção.

c) aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese.

d) a todas leis processuais extravagantes, sempre.

e) a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.
Comentários:

Gabarito é a letra “E”, conforme art. 1º do CPP acima.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.

Qual o princípio para a aplicação da lei processual penal no espaço?

Qual o princípio para a aplicação da lei processual penal no espaço?

Em Direito eficácia é a aptidão para que se possa produzir efeitos jurídicos. Assim, diz-se que uma lei tem eficácia, quando ela está produzindo efeitos no mundo exterior – os efeitos de determinada lei podem ainda ser limitados a um determinado território (espaço) ou a um determinado período de tempo. Essa limitação aplica-se, inclusive, à lei processual.

Quanto ao espaço, a lei processual penal é regulada pelo princípio da territorialidade. De acordo com o que dispõe o artigo 1º do Código de Processo Penal, a lei penal é aplicável “em todo território nacional”. Dessa forma, a lei processual penal tem eficácia em território nacional. Isto significa, portanto, que o CPP regulará todos os processos que vierem a se desenvolver em território brasileiro, por infrações cometidas no país (em respeito ao princípio do locus regit actum).

Contudo, também de acordo com o que dispõe o artigo 1º, dessa vez em seu inciso I, essa aplicação poderá também ter exceções. Uma delas é quando existirem tratados e convenções internacionais adotadas pelo Brasil – nestes casos específicos, o código de processo penal, a lei processual penal brasileira, não será aplicada.

Outra exceção se encontra, por exemplo, quando existe uma lei especial regulando a matéria. Como se sabe, de acordo com o princípio da especialidade, a lei especial deve sempre ser aplicada em detrimento da geral. Assim, nestes casos específicos, o código de processo penal terá aplicação apenas de forma subsidiária. Isto ocorre, por exemplo, em se tratando de crimes militares, cujas normas estão definidas em código específico.

No tempo, as leis processuais estão reguladas na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei no 4.657/1942). Assim, em regra, começam a viger após o período de vacatio legis (quarenta e cinco dias depois de publicada). A lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º).

Tratando especificamente do Código de Processo Penal, o artigo 2º dispõe como regra a aplicação imediata das leis processuais penais, sem prejuízo dos atos praticados sob a vigência da lei anterior – princípio do tempus regit actum. Isto significa que, entrando em vigor, a lei se aplica, desde logo, aos processos em curso, sem prejuízo dos atos já praticados na vigência da lei anterior. Assim, tem-se que a lei processual penal nova não retroage.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código de Processo Penal. Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941.

Qual o princípio para a aplicação da lei processual penal no espaço?

Tales Araujo

Acadêmico em Direito na Universidade Estadual do Piauí - UESPI. Pretende seguir a carreira da docência.

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Qual o princípio da lei penal no espaço?

Lei penal no espaço A lei penal e sua aplicação no espaço também engloba a soberania nacional e sua imposição em relação aos atos praticados em detrimento de sua autoridade, razão pela qual adota tanto a territorialidade, como a extraterritorialidade em casos específicos.

Qual o princípio que vigora na aplicação da lei processual no espaço?

Por outro lado, a lei processual penal no espaço orienta-se apenas pelo princípio da territorialidade, de forma que a lei brasileira nesse âmbito aplica-se apenas aos crimes praticados dentro do território brasileiro.

Que princípio regula a eficácia da norma processual no espaço?

Eficácia da norma processual no ESPAÇO: Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade, ou seja, é aplicável a lei do local. A justificativa política para esta regra é que a jurisdição – poder incontrastável de dizer o direito – é manifestação do poder soberano do Estado.

Qual a regra da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço?

É princípio geral do direito que as normas jurídicas limitam-se no tempo e no espaço, isto é, aplicam-se em um determinado território e em um determinado lapso de tempo. Com as normas de direito processual penal, não é diferente.