Quanto ao controle de constitucionalidade assinale a alternativa incorreta?

O constituinte originário estabeleceu mecanismos de controle dos atos normativos, a fim de verificar sua adequação às regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal. Acerca do tema controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A inconstitucionalidade por ação enseja a verificação da incompatibilidade vertical dos atos inferiores à Constituição, ao passo que a inconstitucionalidade por omissão refere-se à violação em razão do silêncio legislativo.

  • A lei complementar aprovada com o quórum de maioria simples poderá ser declarada inconstitucional em razão da existência de vício formal subjetivo.

  • O controle prévio é realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo e poderá ser realizado pelos três poderes constituídos – Legislativo, Executivo e Judiciário.

  • O controle difuso, também denominado de controle pela via de exceção, defesa ou controle aberto poderá ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.


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Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
A) É impossível o esclarecimento de matéria de fato em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
B) A União Nacional dos Estudantes não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
C) Não se admite a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
D) Os efeitos da decisão que afirma a inconstitucionalidade da norma em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em regra, são ex tunc.

Resposta: alternativa A

Comentários:

O controle de constitucionalidade é um dos assuntos mais importantes para o candidato que encontra se preparando para a OAB ou outro concurso público no qual o edital conste Direito Constitucinonal. É um assunto relativamente fácil de se aprender, porém a banca pode complicar cobrando literalidade ou, até mesmo, jurisprudências especificas do STF.

O controle de constitucinonalidade encontra respaldo jurídico na constituição. A ADIN e ADECON encontram-se regulamentadas na lei nr. 9.868, de 10 de novembro de 1999.

É imperativo observar que a questão solicita a alternativa errada. Cuidado na hora da sua prova. Quando ler o enunciado da questão ASSINALE, DESTAQUE, “RISQUE” o que o examinador deseja para que você não se confunda na hora de assinalar a alternativa que ele deseja.

A alternativa A se encontra errada, pois vai de encontro ao art. 9, § 1o, da lei 9.868, de 10 de novembro de 1999.

“Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

§ 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.”

As demais se encontram corretas.

Alternativa B: A legitimidade para propor ADIN e ADECON se encontra no rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal. O inciso IX desse artigo estabelece que podem propor ADIN e ADECON “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

Ocorre que a expressão classe a que se refere a constituição é no sentido de “categoria profissional”, sendo, portanto, equivocada a adoção do sentido de “classe social”.

Conforme ADI-MC 894 DF, relator NÉRI DA SILVEIRA, publicado do DJ de 20/04/1995, a União Nacional dos Estudante não possui legitimidade para propor ADIN.

Reprodução parcial da Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - UNE. CONSTITUIÇÃO , ART.103 , IX .

2. A UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES, COMO ENTIDADE ASSOCIATIVA DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS BRASILEIROS, TEM PARTICIPADO, ATIVAMENTE, AO LONGO DO TEMPO, DE MOVIMENTOS CIVICOS NACIONAIS NA DEFESA DAS LIBERDADES PUBLICAS, AO LADO DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE; E INSUSCETIVEL DE DUVIDA SUA POSIÇÃO DE ENTIDADE DE ÂMBITO NACIONAL NA DEFESA DE INTERESSES ESTUDANTIS, E MAIS PARTICULARMENTE, DA JUVENTUDE UNIVERSITARIA. NÃO SE REVESTE, ENTRETANTO, DA CONDIÇÃO DE "ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL", PARA OS FINS PREVISTOS NO INCISO IX, SEGUNDA PARTE, DO ART. 103 , DA CONSTITUIÇÃO .

3. ENQUANTO SE EMPRESTA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL EM EXAME, AO LADO DA CLÁUSULA "CONFEDERAÇÃO SINDICAL", CONSTANTE DA PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO MAIOR EM REFERENCIA, CONTEUDO IMEDIATAMENTE DIRIGIDO A IDEIA DE "PROFISSAO", - ENTENDENDO-SE "CLASSE" NO SENTIDO NÃO DE SIMPLES SEGMENTO SOCIAL, DE "CLASSE SOCIAL", MAS DE "CATEGORIA PROFISSIONAL", - NÃO CABE RECONHECER A UNE ENQUADRAMENTO NA REGRA CONSTITUCIONAL ALUDIDA. AS "CONFEDERAÇÕES SINDICAIS" SÃO ENTIDADES DO NIVEL MAIS ELEVADO NA HIERARQUIA DOS ENTES SINDICAIS, ASSIM COMO DEFINIDA NACONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , SEMPRE DE ÂMBITO NACIONAL E COM REPRESENTAÇÃO MAXIMA DAS CATEGORIAS ECONOMICAS OU PROFISSIONAIS QUE LHES CORRESPONDEM. NO QUE CONCERNE AS "ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL" (2. PARTE DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO), VEM O STF CONFERINDO-LHES COMPREENSAO SEMPRE A PARTIR DA REPRESENTAÇÃO NACIONAL EFETIVA DE INTERESSES PROFISSIONAIS DEFINIDOS. ORA, OS MEMBROS DA DENOMINADA "CLASSE ESTUDANTIL" OU, MAIS LIMITADAMENTE, DA "CLASSE ESTUDANTIL UNIVERSITARIA", FREQUENTANDO OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO, NA BUSCA DO APRIMORAMENTO DE SUA EDUCAÇÃO NA ESCOLA, VISAM, SEM DUVIDA, TANTO AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, AO PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, COMO A QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO. NÃO SE CUIDA, ENTRETANTO, NESSA SITUAÇÃO, DO EXERCÍCIO DE UMA PROFISSAO, NO SENTIDO DO ART. 5., XIII, DA LEI FUNDAMENTAL DE 1988.

4. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA, DEVENDO OS AUTOS, ENTRETANTO, SER APENSADOS AOS DA ADIN N. 818-8/600.

Alternativa C: Está em conformidade com o art. 16. É importante ressaltar que não há desistência para ADIN, ADIN por omissão e ADECON.

· Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
· Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
· Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

Alternativa D: A regra geral das decisões do STF em sede de ADIN e ADECON é Ex-Tunc.

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

O que não pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

Portanto, as normas constitucionais originárias são as únicas que não podem ser objeto do controle de constitucionalidade.

Quais são os controle de constitucionalidade?

O sistema brasileiro de controle de constitu- cionalidade apresenta-se com três espécies de controle judicial: controle difuso ou incidental; ação direta de constitucionalidade e de inconstitucionalidade; e ação direta inter- ventiva.

Quanto ao controle de constitucionalidade das leis é correto afirmar que?

Sobre o controle de constitucionalidade das leis, é CORRETO afirmar que: O Governador de Estado possui legitimidade para propor ação direta contra lei estadual interna, não podendo questionar a constitucionalidade de normas emanadas de outras unidades da federação.

Quanto à declaração de inconstitucionalidade no controle difuso assinale a alternativa incorreta?

Quanto à declaração de inconstitucionalidade no controle difuso, assinale a alternativa incorreta: a) A declaração de inconstitucionalidade antecede o mérito da questão. b) A declaração de inconstitucionalidade é causa de pedir, nunca o pedido da ação. c) O juiz pode declarar a inconstitucionalidade de ofício.