Quanto Um pai tem que pagar por abandono afetivo?

Infelizmente, é muito comum que os desentendimentos entre os pais interfiram em suas relações com os filhos. Sendo assim, é comum que a ruptura do casamento ou da união estável ocasione também o rompimento da relação entre pai e filho. 

Diariamente, lidamos com pais que deixam o lar e acabam, do mesmo modo, abandonando a sua função paterna de acompanhar e participar do desenvolvimento moral, psicológico e afetivo da criança. 

Em geral, essa situação é responsável por causar angústia e sofrimento intenso ao filho, uma vez que a criança pode entender que é culpada por esse distanciamento. Por essa razão, é fundamental que o menor faça acompanhamento com psicólogo para identificar os traumas e os danos gerados.

Há casos em que o abandono afetivo chega a gerar nas crianças episódios de paralisia nas pernas, refluxos, enjoos, tremedeiras e até tonturas. 

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Quanto Um pai tem que pagar por abandono afetivo?

É ATO ILÍCITO NÃO CUMPRIR OS DEVERES DA PATERNIDADE

Hoje, é possível que o filho tenha sido abandonado afetivamente pelo seu pai, buscar a Justiça para ser indenizado por todos os danos morais que suportou em razão desta situação.  

Portanto, é dever dos pais conferir aos filhos uma efetiva e sólida referência de paternidade, de modo que se permita o desenvolvimento mental, psíquico e de personalidade da criança com a finalidade de se proteger o melhor interesse do menor.

O abandono afetivo é considerado um ato ilícito porque é um descumprimento de um dever imposto pela Lei. Por esse motivo, é que existe a possibilidade jurídica de buscar uma indenização em dinheiro. Contudo, é preciso apresentar a prova da existência dos danos psicológicos na criança ou no adolescente.

Nestes casos, é bastante importante apresentar um laudo psicológico para demonstrar que essa conduta do pai abandonar afetivamente o filho é responsável pelo sofrimento dele.

Ninguém pode ser obrigado a amar outra pessoa, mesmo que seja o seu filho, mas, cuidar é um dever e não observar essa obrigação trará consequências ao pai.

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INDENIZAÇÕES GIRAM EM TORNO DE R$ 30.000,00!

O valor da indenização varia a depender do caso, mas a grande maioria das decisões trazem valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O juiz, no momento de definir o valor da indenização, irá avaliar a capacidade econômica do pai, a gravidade dos danos sofridos pela criança ou adolescente e a natureza pedagógica da reparação.

O fato de o pai não pagar a pensão corretamente e permanecer em atraso nessa obrigação,também pode gerar um aumento na indenização.

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É de suma importância que esta ação seja proposta pela mãe como representante legal da criança ou do adolescente, enquanto ele for menor. Mas, depois de completar os 18 (dezoito) anos, o filho deverá promover a ação em nome próprio e tem o prazo de apenas três anos para buscar a indenização.

Mas tenha muita atenção, pois, após completar 21 (vinte e um anos) ocorrerá a prescrição do direito e, desta forma, não será mais possível receber o dinheiro para reparar os danos suportados durante toda a sua vida.

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Quanto Um pai tem que pagar por abandono afetivo?

Qual o valor de uma indenização por abandono afetivo?

“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

Quanto tempo pode considerar abandono afetivo?

O prazo para ajuizar a ação pedindo indenização pelo abandono afetivo é de 03 anos, a contar da maioridade do(a) filho(a). Passado esse prazo, ocorre a prescrição.

O que a lei diz sobre pai ausente?

229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato.

Quando é considerado abandono de filho?

Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave ...