Quem recebeu auxílio emergencial em 2022 tem que declarar Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2022 não vai incluir a devolução do auxílio emergencial, conforme ocorreu em 2021. No ano passado, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 foram obrigados a declarar e devolver o benefício. De acordo com a Receita Federal, houve a cobrança em 2021 porque a legislação previa. Já para este ano, não há previsão legal para isso. 

No entanto, a especialista em direito tributário e empresarial, Estela Nunes, destaca que a Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Sendo assim, o contribuinte que recebeu o benefício no ano passado e somou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda.

“Não estou dizendo que a obrigação surge em razão do recebimento do auxílio emergencial, mas porque esse auxílio, somado aos outros rendimentos que também são tributáveis, ultrapassam o limite definido pela norma, fazendo com que essa pessoa esteja obrigada a apresentar a declaração”, explica.

Devoluções

Em novembro de 2021, o Governo Federal estimava um recebimento de R$ 66,3 milhões em devoluções pagas via Darf e Guia de Recolhimento da União. Agora, como a lei não prevê mais essa possibilidade. 

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Além do auxílio emergencial, são consideradas rendas tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.

No último dia 24, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo de envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. 
 

Araguari, MG —

Assim como em todos os outros anos, antes do início do período de envio das declarações do Imposto de Renda (IR), a Receita Federal divulgou as regras e modificações do procedimento. A novidade se relaciona ao fato de que, este ano, os cidadãos que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial em 2021, devem declarar os valores recebidos apenas se a soma dos rendimentos ultrapassar o limite de R$ 28.559,70.

Quem recebeu auxílio emergencial em 2022 tem que declarar Imposto de Renda?
Auxílio Emergencial tem novas regras para declaração do IR 2022; confira. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A norma atual é um pouco diferente da que vigorou em 2021, época em que todo contribuinte que tivesse recebido o Auxílio Emergencial indevidamente em 2020, era obrigado a informar o recebimento do benefício à Receita Federal através da declaração do IR. Na ocasião, a restituição dos valores se direcionava somente àqueles que somaram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. 

De acordo com o contador Cássio dos Santos Garcia, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o método utilizado no ano de 2021 pode ser justificado por uma previsão legal de cobrança do próprio IR.

Agora, a devolução deve ser feita diretamente pelo Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo gerenciamento de programas sociais e que já divulgou as regras atualizadas sobre este procedimento. 

Portanto, de agora em diante o programa gerador de declaração (PDG) do IR não emitirá automaticamente o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) para recolher o montante.

“Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o teto de R$ 28.559,70 precisarão declarar o valor recebido desse benefício na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’ do programa deste ano”, disse o contador. 

Em 2021, a Receita Federal recebeu 985.455 declarações com a devolução do Auxílio Emergencial. Sendo assim, ao todo foram geradas mais de um milhão de DARFs. Porém, somente 30,25% foram recolhidos, somando R$ 976,4 milhões do total de R$ 3,3 bilhões previstos. 

Segundo o Governo Federal, todos  os beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente serão notificados por meios eletrônicos, como mensagem de texto pelo celular, através dos canais digitais de bancos, Correios, pessoalmente ou via edital de devolução dos valores.

Serão cobrados apenas os valores devidos, caso o beneficiário tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos. 

Se necessário, o beneficiário poderá devolver o Auxílio Emergencial em até 60 parcelas mensais. Na circunstância do beneficiário que, por alguma razão, não efetuar o pagamento das três primeiras parcelas de devolução do Auxílio Emergencial, sejam elas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o cidadão será considerado inadimplente.

No geral, quem não se manifestar sobre o ressarcimento sobre os valores à União, receberá uma cobrança extrajudicial. Se algum beneficiário não estiver de acordo com a cobrança, ele terá o prazo de 30 dias contados a partir da notificação para apresentar uma contestação. Porém, se a defesa for considerada improcedente, caberá um recurso dentro do prazo de trinta dias. 

Segundo o decreto, será considerado inadimplente, todo o cidadão notificado que não efetuar o pagamento, integral ou parcelado, em até 60 dias após ser notificado. A mesma situação será atribuída a quem não requerer o parcelamento do débito ou não apresentar nenhuma defesa. Todo cidadão inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

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Quem recebeu Auxílio Emergencial deve declarar Imposto de Renda 2022?

Se você recebeu o auxílio junto com outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria que, somados, superaram o montante de R$ 28.559,70 no ano passado, então você precisa fazer a declaração do IR 2022.

Quem recebeu o benefício emergencial tem que declarar Imposto de Renda?

Isso quer dizer que o contribuinte necessita somar o benefício recebido em 2021 com os outros rendimentos tributáveis. Se o total for superior ao limite de isenção, de R$ 28.559,70 – isto é, ele seja obrigado a prestar contas ao Fisco –, a quantia obtida com o auxílio deve ser informada entre as rendas tributáveis.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Em 2022, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Como faço para saber se tenho que declarar Imposto de Renda?

Todo cidadão que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no decorrer do ano anterior ao ano em que será realizada a declaração precisa prestar contas à Receita Federal.