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Reason: Blocked country: Brazil The connection was denied because this country is blocked in the Geolocation settings. Please contact your administrator for assistance. WatchGuard Technologies, Inc. O Dia do Funcionário Público (28/10) foi instituído no governo do presidente Getúlio Vargas, em 1937. Em 1939 foi estabelecida a legislação que rege os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos, sendo atualizada algumas vezes nos anos seguintes, com a publicação do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e outros documentos. No dia 28 de outubro de 1968 foi promulgada a Lei nº 10.261, que criou o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, que também foi atualizado algumas vezes, até o ano de 2010. Os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da justiça, saúde, educação, segurança e outros. A DGRH parabeniza a todos os servidores públicos que contribuem com inteligência, conhecimento e talento para a construção da Unicamp de todos os saberes, tornando-a uma Universidade de referência nacional e internacional. Como afirmou o Prof. Zeferino Vaz, "uma Universidade se constrói com cérebros e não com edifícios". São deveres do servidor: – Exercer com zelo e dedicação as suas atribuições; – Ser leal às instituições a que servir; – Observar as normas legais e regulamentares; – Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; – Atender com presteza:
– Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; – Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; – Guardar sigilo sobre assunto da repartição; – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; – Ser assíduo e pontual ao serviço; – Tratar com urbanidade as pessoas; – Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; – Não dar causa, por ação ou omissão, à situação que o inabilite ou impeça o exercício regular do cargo de que é titular. Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741 Qual a Legislação que trata do Assunto? – Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Art. 128. Disponível aqui Link original: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-orienta/deveres-do-servidor/ Os regimes jurídicos modernos trazem vários direitos, mas também impõem uma série de deveres aos servidores públicos, até mesmo para o bom desempenho de seu cargo e o regular funcionamento dos serviços públicos. De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, até porque também são cidadãos, apenas com certas restrições exigidas para o desempenho da função. Quais são as restrições? Por exemplo, a Lei de Improbidade Administrativa diz que constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Mas existem outros detalhes e regras sobre os direitos e deveres dos servidores públicos que vamos conhecer agora. Deveres do servidor públicoDentre os principais deveres do servidor público, está a lealdade às instituições públicas, que exige do servidor maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis e às instituições. Além disso, o dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Também, o dever de conduta ética decorre do princípio constitucional da moralidade administrativa e impõem ao servidor jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Ainda existem outros deveres do servidor público, como:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo; b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Administração Pública;
Veja algumas proibições aos servidores públicos
Diante disso, pode ocorrer algumas penalidades. São elas:
Direitos do servidor públicoA Constituição Federal, ao tratar sobre o servidor público nos artigos 37 a 41, detalhou seus direitos. De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, porque também são cidadãos, apenas com certas restrições exigidas para o desempenho da função. Em regra, os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada se aplicam aos servidores públicos, como:
Além desses direitos, o Estatuto do Servidor traz algumas licenças próprias do serviço público, incluindo o afastamento para tratar de interesses particulares, remoção para acompanhar cônjuge e outras. No entanto, em todos esses direitos, é importante verificar a lei que se aplica a você, porque a lei é diferente para servidor federal, estadual ou municipal. Além disso, existem as indenizações que são valores devidos ao servidor pelo deslocamento ou viagens a serviço. As gratificações podem ser temporais, ou seja, pela prestação de serviços próprios do cargo em condições especiais ou por função. Ainda, aos servidores públicos da educação e, em especial, ao magistério, são pagos adicionais por titulação, relativos a cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Também, a legislação do magistério pode prever gratificações compensatórias, como as relativas ao exercício da docência em condições especiais, turma de alfabetização, educação especial e trabalho noturno. Existe ainda gratificação de regência de classe, que constitui vantagem a mais pelo exercício de atribuições próprias ao cargo de professor. Estatuto do Servidor PúblicoA nossa Constituição Federal garante vários direitos aos servidores públicos; inclusive, determina que o poder público deve criar normas para regulamentar as profissões. No caso de trabalhadores em empresas, existe a CLT para estipular as regras que devem ser seguidas. Aqui, estão incluídas as empresas públicas. Agora, para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular as regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário. Hoje, a principal lei federal é a 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou profissão. Com isso, a gente consegue perceber que existem regras diferentes para contratação de funcionários de empresas e de servidores públicos. Quais são os deveres do funcionário público?DEVERES DO SERVIDOR. São deveres do servidor:. – Exercer com zelo e dedicação as suas atribuições;. – Ser leal às instituições a que servir;. – Observar as normas legais e regulamentares;. – Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;. – Atender com presteza:. Quais os deveres dos servidores de acordo com o regime disciplinar?Em contrapartida, os deveres dos servidores públicos estão previstos no artigo 116 da Lei nº 8.112/1990: § Exercer com zelo e dedicação o cargo público (inciso I); § Ser leal às instituições (inciso II); § Observar as normas legais e regulamentares (inciso III);
Qual é a lei que regulamenta os direitos e deveres dos servidores públicos?L8112consol. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
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