Se a sociedade é democrática por quê tem esses privilégios

Dr. Modesto Carvalhosa participou do 2º Fórum Federalista Nacional, no painel “Caminhos Para uma Nova Constituição”.

O Fórum, promovido pelo Instituto Federalista, foi realizado no final de maio de 2019, em Curitiba, PR. O conhecido professor, apresentou o resumo das ideias que seriam expostas no painel. Estão contidos nele algumas das suas propostas para alteração da Constituição Federal de 1988. A maioria das ideias do notável jurista são subscritas pelos Instituto. De qualquer forma, as ideias estão à disposição para conhecimento do público. E é este resumo que aqui publicamos.

Antes de tudo, queremos agradecer aos ingentes esforços do Dr. Modesto Carvalhosa, para participar ativamente do Fórum Federalista Nacional, vencendo barreiras prfissionais, já que suas intensas atividades lhe tomam muito tempo, e também barreieras orgânicas. Sobreleva nestas atitutes o altissimo espírito patriótico e um coração que arde pelo Brasil, fazendo tudo que está ao seu alcance para doar ao páis a experiência que adquiriu no correr dos muitos anos, bem como entregar ao brasileiros do futuro uma naão digna e passível de ser respeitada em nivel mundial.

A persistente crise que tem paralizado economicamente o Brasil nos últimos anos, tem levado a uma permanente reflexão sobre as causas culturais que não permitem a nossa inclusão no seio dos páises desenvolvidos.

Trata-se, com efeito, de uma questão de valores culturais que dominam relações em nossa sociedade.

O que é auspicioso nesse sensível campo é que os valores sociais e políticos não sáo imutáveis, podendo evoluir até aceleradamente, em termos históricos, por força das influências valorativas dos páises e das regiões desenvolvidas.

Não fosse assim não teriam surgido, a partir de 1950,as potêncais asiáticas que souberam superar os velhos valores feudais para construr sociedades modernas não só no plano econômico como também no político e social. É o caso do Japão, da Coréia do Sul e da rópria ìndia, apesar doseu intrincado tecido social.

Todos esses países estão fundados no regime democrático.

Inspirados nesses exemplos de constante revisão, superação e cnstrução de novos valores políticos, sociais e econômicos no seio democrático, podemos e devemos lutar paraque valores novos prevaleçam nas relações da sociedade brasileira, consigo p´ropria e com o Estado.

Temos no Brasil todas as condições estruturais e conjunturais para que se possa levar adiante uma mudança cultural consistente.

Trata-se de transformar a nossa arraigada e institucionalizada cultura de privilégios numa cultura de oportunidades.

Os pressupostos para que tal transformação cultural possa ocorrer encontram-se na própria sociedade política que soubems construir ao longo dos dois séculos de independência.

O primeiro fundamento encontra-se na identidade cultural que caracteriza a nação brasileira.

Não temos divisões religiosas nem étnicas ou tribais que precisem se acomodar num pacto político sempre instável, como ocorre em enorme quantidade de países, em todos os continentes.

É o caso da índia, dos países do oriente próximo e do oriente médio, da maioria dos países da América Latina, dos países balcânicos, de todos as nações da África subsariana e, assim, todos os países muçulmanos, divididos entre sunitas e xiitas.

Pode-se verificar que mais de dois terços das nações do mundo sofrem o drama étnico ou religioso que leva ao surgimento de um estado à procura de um multiculturalismo que nunca é alcançado.

O Brasil é um país privilegiado nesse fundamento.

Há entre nós uma identidade cultural que advém de uma mesma língua, dos costumes, das preferências nacionais e tudo mais que nos une permanentemente.

Formamos um estado laico, em que são garantidas as liberdades publicas.

Podemos usufruir de uma comunidade sócio-política reservada a poucos países do mundo, como é o caso da França, da Inglaterra, de Portugal.

Nem a Espanha, nem a Bélgica, nem a Holanda alcançam esse patamar de identidade, que leva à existência de um estado que serenamente dirige uma nação formada de valores comuns e não antagônicos e inconciliáveis.

Carregamos, no entanto, em meio a essa predominante harmonia, a herança terrível do escravismo, como também ocorre nos estados unidos.

Outros preconceitos também levam à estratificação da nossa sociedade notadamente na questão da população favelada que vive segregada, em territórios fora do controle do estado.

Mas apesar desses dois fenômenos, há uma evidente adesão aos princípios políticos comuns representados pelos direitos individuais e sociais.

Existe uma percepcão de pertencimento político de toda a sociedade brasileira.

Desnecessário dizer dos impulsionamentos que as redes sociais trouxeram a essa sensação de pertencimento nos anos mais recentes.

Temos, cada vez mais, uma democracia que não se manifesta apenas nas eleições bienais, mas que se movimenta nas ruas e nas redes sociais numa vivência permanente de discussão, de críticas, de posicionamentos e de propostas.

Temos um sentimento de nação pela identidade cultural e um estado democrático de direito.

E a presença permanente da sociedade civil organizada na discussão e na ação política, cria a possibilidade de um aperfeiçoamento contínuo da democracia.

É nesse contexto que, no entanto, coloca-se a questão dos valores do relacionamento político-social de nossa república.

Há cada vez mais a percepção de que criou-se, ao longo de nossa história constitucional, um país de privilégios, ou seja, que estruturou uma casta na sociedade que usufrui dos recursos escassos do estado em seu próprio benefício e em detrimento das necessidades básicas da sociedade.

O nosso estado é estruturalmente clientelista o que é bem diverso de um estado patrimonialista, onde se confundem os haveres públicos e os privados.

Temos uma nítida separação entre um e outro, mercê de uma organização estatal moderna e nesse aspecto bastante eficaz.

E esse nosso clientelismo histórico, que outorga aos grupos hegemônicos do setor público e privado todos os recursos escassos amealhados pelo estado, tinha até 2002 um caráter funcional visando a permanência das oliquarquias político-econômicas no poder.

Ocorre que a partir de 2003, esses privilégios passaram a ter uma feição criminal: os privilégios eram vendidos a peso de ouro pelos polítidos e pelos agentes públicos.

A partir dos governos petistas aparelhou-se todos os entes e as empresas estatais, neles se colocando agentes encarregados de arrecadar propinas, em benefício pessoal dos políticos, dos servidores públicos envolvidos e dos partidos políticos, e dos seus agentes.

Passamos assim a ter um estado clientelista e corrupto.

Os privilégios passaram a ser objeto de um comércio de propinas que passaram a ser vendidas e compradas nos contratos, com o poder público na aprovação de leis, medidas provisórias e emendas à constituição, e ainda nas decisões administrativas.

Os favores típicos do clientelismo passaram a ser cobradas em dinheiro.

Essa nova feição criminosa da outorga de privilégios levou à distorção dos investimentos públicos nas obras, serviços e concessões que não atendiam ao interesse coletivo e que levaram ao desperdício exponencial dos recursos escassos do estado.

Ademais, no período petista e do mdb as emendas constitucionais, as medidas provisórias, centenas de leis e decretos foram editadados em benefício da classe política, dos servidores públicos e dos setores e empresas privadas com acesso ao poder.

As despesas obrigatórias do orçamento e as despesas fiscais decorrentes dos privilégios para os campeões do setor privado, acrescidas dos investimentos superfaturados levaram à bancarrota as contas públicas.

Esse é o legado do clientelismo corrupto que imperou por quinze anos no país.

O estado brasileiro perdeu nesse período o atributo moral e de integridade indispensáveis a um estado democrático de direito.

Deve-se ressaltar, ademais, que a sociedade civil organizada, ao atuar ativamente no campo político percebeu que a corrupção se pratica não apenas mediante propinas, mas sobretudo através das normas da própria constituição, das leis e das interpretações e decisões pro corruptos advindas do supremo tribunal federal.

Há, portanto, uma percepção da sociedade a respeito do amplo espectro da corrupção institucional, e estrutural que domina o estado.

Daí a necessidade de modernização efetiva do próprio estado afim de se criarem relações fundadas na isonomia, na igualdade de direitos, entre todos os cidadãos e entidades.

Para tanto, como passo fundamental, é necessário extinguir os privilégios instituídos na constituição de 1988.

A sociedade demanda que o valor isonomia substitua o valor privilégio.

O povo brasileiro deseja a mudança do perfil do estado, que, por força do próprio arcabouço constitucional vigente, atende apenas aos interesses corporativos dos setores público e privado deixando de lado a sua função primordial de promover o bem comum e, assim, atender os interesses gerais da sociedade.

O horizonte histórico, nesse sentido alterou-se profundamente a partir das manifestações de rua de junho de 2013.

Em suma, o que o povo brasileiro exige a partir de então é que o estado democrático de direito não se resuma à garantia das liberdades públicas e dos direitos individuais e sociais.

Exige-se que os dois outros fundamentos da república democrática concebida nas revoluções francesa e americana, quais sejam, a igualdade e a fraternidade, se imponham-se, finalmente.

Na sociedade brasileira espera-se que uma nova constituição estabeleça um arcabouço institucional de oportunidades para todos os brasileiros e não de privilégios de castas.

Exige-se uma igualdade, ou seja, que toda a sociedade seja tratada de forma igual, com os mesmos benefícios e encargos.

Para tanto as regras constitucionais e infraconstitucionais devem ser idênticas no regular os interesses, direitos e obrigações de todas as pessoas físicas e jurídicas situadas no setor privado e público.

Aplica-se aqui a regra moral no plano jurídico, no sentido de que todos os benefícios e encargos sejam distribuídos e assumidos de forma igual por todos os residentes no país.

Vale o conceito aristotélico de que todos os benefícios e encargos devem ser distribuídos em partes iguais, por todos.

Trata-se da igualdade de direitos e obrigações emanados da constituição o que proporciona, ainda dentro de um conceito platônico-aristotélico de uma sociedade cujas desigualdades entre as pessoas não advém da lei e da estrutura viciada do estado, mas do esforço individual de cada um.

Aqui entra o conceito de Ortega y Gasset, de que as diferenças entre as pessoas decorrem da maneira como elas se relacionam com a sua circunstância individual, familiar, social e econômica.

Neste passo entra o conceito de fraternidade, sem o qual a democracia será sempre incompleta.

A própria sociedade é responsável por promover esse ambiente de efetiva oportunidade de desenvolvimento das pessoas.

a responsabilidade pela educação, pela saúde, pelas condições urbanas e habitacionais devem ser compartilhadas pelo estado e pela sociedade civil organizada.

Essa estreita colaboração evita a politização dos serviços essenciais prestados à população.

A escola pública deve ser instituída, frequêntada, gerida e conduzida pelas famílias dos seus alunos.

E deve haver uma proximidade efetiva entre a escola pública e as privadas.

Na saúde os hospitais particulares devem assumir um grande papel na prestação dos serviçoes ambulatoriais, de exames, e de internação. e no setor de alta complexidade.

A transformação de um país de privilégios em uma nação de oportunidades somente pode ocorrer se o setor privado assumir uma responsabilidade social que acabará por reverter não em prosperidade econômica no seu mais amplo sentido.

A igualdade de oportunidades se alcança quando não há obstáculos no caminho de cada um para chegar ou obter o que deseja realizar em sua vida.

A educação, a saúde e a habitação de qualidade para todos é o requisito fundamental para que cada um tenha acesso às oportunidades.

Que cada um dependa apenas do projeto individual (Ortega y Gasset) e da capacidade de realizá-lo conforme sua habilidade natural e adquirida e do seu esforço individual.

Não adianta uma educação de qualidade numa estrutura institucional de privilégios.

A sociedade de privilégios é incompatível com o desenvolvimento econômico e social.

No último trimestre a economia americana, com sua alta sofisticação tecnológica, manteve o nível de desemprego em 3,6%. a produtividade aumentou 3% e o PIB em 3,2%, a inflação é de 1,6%, os salários aumentariam 3,2%.

Volta-se aqui ao conceito clássico de igualdade dos enciclopedistas do século XVIII, reportado por Bobbio: “abolidos os privilégios e estabelecida a igualdade de direitos não haverá tropeços no caminho de ninguém para a busca da felicidade, isto é, para que cada um, com sua habilidade, alcance a posição apropriada à sua máxima capacidade”

A esta altura pode-se perguntar: existe algum país no mundo democrático que tenha superado efetivamente os privilégios para instituir uma nação de oportunidades?

O exemplo clássico e moderno é a dos estados unidos.

Não obstante a pesada herança do escravismo, fundou-se um país de oportunidades e não de privilégios.

Os cidadãos têm as bases educacionais necessárias para se realizarem como indivíduos na busca individual de oportunidades.

Não é o estado que proporciona os meios de formação dos indivíduos para se desenvolverem.

É a própria sociedade que assume as escolas, os hospitais, as universidades, as entidades sociais.

O estado deve intervir apenas quando a própria sociedade não pode exercer, ela própria, o encargo como o exercício do poder de polícia, da defesa, da fiscalização e do arbitramento dos conflitos sociais.

O estado não pode ter a hegemonia de todos os setores da sociedade, como, infelizmente, é o nosso caso.

A sociedade de oportunidades se assume ela própria na criação e na condução das instituições fundamentais, em todos os setores da vida social e econômica.

Na sociedade de privilégios a maioria da sociedade corre os riscos inerentes à vida econômica. A outra parte não corre risco algum: tem seu emprego garantido e benefícios comparativos constantes.

É o caso brasileiro: entre nós 1.360.000 indivíduos, em decorrência da crise provocada pelo estado, procuram emprego há anos.

Por outro lado, 12.500 tem seus empregos estáveis garantidos pelo estado.

Conforme dados fornecidos pela PNAD – continua, em 2018, enquanto o rendimento dos trabalhadores do setor privado aumentaram somente 0,8%, os servidores públicos tiveram um incremento de 4,2%, ou seja, 5 vezes mais do que os primeiros.

outro dado: o rendimento médio dos servidores públicos é de R$ 3.706,00 enquanto os do setor privado é de R$ 1.960.00,
os privilegiados somam 12.500 milhões e os trabalhadores do setor privado 68.100 milhões.

Essa estrutura estatal advém da própria constituição, que dedica grande parte de seus dispositivos à instituição de privilégios aos detentores e cargos e funções políticas e administrativas.

Esses privilégios se reproduzem, na união, nos estados e dos nos municípios.

Nos municípios não mais prevalece o teto da lei de responsabilidade fiscal.

Lei do governo temer, de 2018, permite aos municípios estourar sem sanções o teto de 60% com gastos do pessoal quando houver queda da receita.

UMA NOVA CONSTITUIÇÃO

Diante desse quadro impõe-se uma nova constituição democrática fundada na isonomia e na prevalência da sociedade sobre o estado.

Uma nova constituição fundada nas oportunidades e não nos privilégios deverá conter as seguintes regras fundamentais:

  • a lei será igual para todos, não podendo ser utilizada para instituir privilégios para nenhuma pessoa, seja no setor público, seja no setor privado.
  • para tanto, todas as pessoas são submetidas ao mesmo regime tributário, contratual trabalhista e previdenciário, sem qualquer distinção ou graduação.
  • todos são iguais perante a lei que deve ser legítima, sendo nulas as que promovam privilégios ou exceções para qualquer pessoa ou editadas em conflito de interesses.
  • os membros do governo serão julgados pela justiça federal
  • a arguição do direito adquirido fica restrito às relações de direito privado
  • os proventos e salários do setor público serão unicamente aqueles previstos no contrato de trabalho, vedadas quaisquer verbas indenizatórias.
  • o regime de estabilidade fica restrito aos magistrados, oficiais das forças armadas, aos promotores, aos diplomatas de carreira e aos delegados das policiais civil, federal e rodoviária, demissíveis, no entanto, se não cumprirem as regras de eficiência e produtividade no seu desempenho profissional.
  • ingresso no serviço público somente por concurso específico de cada área, do conhecimento profissional.
  • ficam extintos os cargos em comissão
  • fica extinto o regime especial de previdência.
  • a educação, a saúde, a melhoria urbana e habitacional são deveres compartilhados entre o estado e a sociedade.
  • a seguranca pública é dever restrito do estado que detêm o monopólio do poder de polícia.
  • são políticas de estado de longa duração:
    1. a informatização dos serviços públicos e sua publicidade, dentro do conceito de dados abertos com informações em tempo presente e com leitura prévia.
    2. regime de declaração e não de autorização, com exceções.
    3. seguro de obras (performance bond) no valor de 100%.
    4. o desfavelamento e a inserção urbana das atuais comunidades segregadas, com o apoio efetivo da sociedade.
    5. saneamento básico, com a efetiva utilização da rede.

No plano político

  • voto facultativo
  • candidaturas independentes em todos os níveis.
  • proibição de eleição e reeleição dos mandatários eleitos em determinado termo ou legislatura para qualquer outro cargo eletivo no termo ou legislatura seguintes.
  • os membros do poder legislativo não poderão exercer cargos no poder executivo.
  • são vedadas as despesas tributárias, sob qualquer forma de desoneração.
  • verbas de publicidade do governo apenas para campanhas educativas.
  • voto majoritário para cargos executivos e de senadores e prefeitos.
  • voto distrital puro para deputados federais, estaduais e vereadores.
  • regime de revogação de mandatos dos eleitos pelo voto distrital por falta de decoro, desídia, improbidade, gestão danosa, conflito de interesses.
  • os vereadores não serão remunerados e não terão gabinete.
  • nos municípios, instituição do regime de democracia participativa, ao lado da representrativa, para elaboração e execucão do orçamento, plano diretor e demais questões municipais relevantes, submetidas a plebiscito e referendum
  • o distrito federal será município, cuja segurança ficará a cargo das forças armadas.
  • extinção dos fundos partidário e eleitoral
  • extinção das emendas parlamentares individuais ou de qualquer outra espécie.
  • orçamento não vinculativo, com extinção das verbas obrigatórias ou impositivas.
  • o supremo tribunal federal tem única e precipua competência para declarar a constitucionalidade das leis e demais atos de natureza normativa prolatados pelas autoridades dos três poderes.
  • os demais tribunais superiores não são instâncias recursais, tendo competência estritamente rescisória dos julgados cívis e revisional dos julgados penais.
  • o preenchimento do cargo de ministro do STF se fará pela automática promoção do decano do STJ.
  • o mandato dos ministros do STF será de 8 anos.

O que é uma sociedade de privilégios?

uma sociedade de estamentos, em que os classificados do rei para tal ou os nascidos em estamentos superiores (como em uma pirâmide social) possuem mais direitos e privilégios, como por exemplo o clero e a nobreza medievais, que recebiam isenção fiscal (não precisavam pagar impostos) entre outros privilégios. o nome ...

Qual a importância de uma sociedade democrática?

Temos que ser uma sociedade que: Valoriza e responsabiliza o cidadão; Garanta a igualdade de oportunidades baseada numa educação de qualidade para todos; Saiba criar oportunidades para os cidadãos, de forma a que estes se realizem pessoal e profissionalmente.

Quais os princípios fundamentais de uma sociedade democrática?

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político; Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.” “Art. 3º.

Quais são as principais características de uma democracia?

Características da democracia Livre acesso à informação; Transparência e publicidade no trato da coisa pública; Sistema institucional de freios e contrapesos ao exercício do poder; Equidade na representação de grupos minoritários nas esferas públicas de decisão.