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Boa tarde, o pai do meu filho pagava 33% do salário de pensão (o que não era pouco). Agora está Estados Unidos, ele ainda é obrigado paga esses 33%, mesmo isso sendo mais que o necessário para sustentar a criança? Ou ele consegue "baixar" esse percentual e continuar pagando o mesmo que já estou recebendo? Ele trabalha contratado lá.
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Foi ratificado ao mesmo tempo o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável a Alimentos, tratado que complementa a referida Convenção com regras internacionais uniformes para a determinação da lei aplicável a pedidos de alimentos. Ambos os instrumentos haviam sido aprovados pelo Decreto Legislativo nº 146/2016. A Convenção garante a efetiva prestação internacional de alimentos por meio de um sistema eficiente de cooperação entre os países e da possibilidade de envio de pedidos de obtenção e modificação de decisões de alimentos, bem como do seu reconhecimento e execução, além de medidas de acesso à justiça. Está em desenvolvimento, inclusive, sistema para tramitação eletrônica dos pedidos, denominado iSupport. Os pedidos tramitarão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Autoridade Central para a Convenção. O acordo entrará em vigor depois da edição do Decreto Presidencial de promulgação e da passagem do prazo de aproximadamente três meses e meio a partir da ratificação, conforme interstício previsto pelo texto convencional. Luiz Roberto Ungaretti, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI), destaca que a Convenção vai facilitar a obtenção de pensões alimentícias nos principais países para onde vão os pedidos das mães brasileiras, com destaque para os Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Espanha, Suíça e outros na Europa. “O mesmo vale para os pedidos que chegam desses países”, explicou. Já são parte da Convenção, além do Brasil, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Cazaquistão, Estados Unidos da América, Montenegro, Noruega, Reino Unido, Turquia, Ucrânia e União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia). Além disso, a Convenção tem vocação global e deverá atrair outros países, facilitando as pensões alimentícias em todo o mundo. O DRCI participou ativamente das negociações da Convenção da Haia de Alimentos e do seu Protocolo, juntamente com o Ministério das Relações Exteriores - MRE e com auxílio da professora Nadia de Araujo (PUC-Rio). Nos anos seguintes, o DRCI participou do desenvolvimento dos formulários a serem usados juntamente com a Convenção, trabalho feito no âmbito do Grupo de Trabalho de Cooperação Administrativa da Conferência da Haia. Além disso, o DRCI coordenou os dois Grupos de Trabalho (GT) nacionais que se dedicaram à implementação da Convenção da Haia de Alimentos e do Protocolo. No primeiro GT, foram discutidas as possíveis adaptações a serem aplicadas pelo Brasil aos tratados, entre aquelas autorizadas pelos textos convencionais, as denominadas reservas e declarações. Participaram os professores Nadia de Araujo (PUC-Rio), Inez Lopes (UnB), Cláudia Lima Marques (PUC-RS), Gustavo Mônaco (USP) e Rolf Madaleno (PUC-RS). Já o segundo GT, coordenado em parceria com o MRE, contou com participantes da Advocacia-Geral da União – AGU, da Secretaria de Direitos Humanos – SDH, da Procuradoria-Geral da República – PGR, das Professoras Nadia de Araujo, Inez Lopes e Daniela Vargas (PUC-Rio), além da Desembargadora Mônica Sifuentes. Entre os trabalhos deste GT, se destacam a validação das reservas e declarações, a tradução dos tratados e a minuta de Exposição Interministerial de Motivos, firmada pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública. Tramitação Eletrônica Paralelamente aos trabalhos para implementação da Convenção, o DRCI vem participando da confecção do sistema iSupport, destinado à gestão e à transmissão eletrônica de pedidos de pensão alimentícia entre os Estados Contratantes da Convenção da Haia de Alimentos. Na condição de ponto de contato nacional para o iSupport designado pelo Itamaraty, o DRCI participou de mais de 90 reuniões a respeito por videoconferência com profissionais da Conferência da Haia e dos demais membros da iniciativa: Alemanha, Estônia, França, Noruega, Países Baixos, além de valiosos aportes da representação da Califórnia (EUA) e da National Child Support Enforcement Association – NCSEA. A primeira versão do iSupport já está sendo utilizada por alguns dos mencionados países e o MJSP está com as providências adiantadas para usar o Sistema. Complementarmente, o DRCI desenvolveu, em parceria com o Ministério da Justiça de Portugal, versão em língua portuguesa do iSupport, a qual será colocada à disposição de todos os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Crédito: Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça. Mais notícias, artigos e modelos de petições do mesmo autor. Clique aqui.
Quanto é a pensão alimentícia nos EUA?O projeto de lei aumentou o benefício existente de US$ 2 mil por criança menor de 17 anos para US$ 3 mil para menores de 18 anos e US$ 3,6 mil para menores de seis anos em 2021. Sob o novo modelo, metade do crédito será pago diretamente aos pais, em parcelas mensais de até US$ 300 por filho.
Tem pensão nos Estados Unidos?É possível obter nos EUA os seguintes benefícios: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez permanente; Pensão por morte.
Quais os benefícios de ter um filho nos Estados Unidos?Quais as vantagens de ter o bebê nos Estados Unidos? Como cidadão americano, a pessoa tem direito de entrar e sair dos Estados Unidos a qualquer momento. Sem necessidade de visto. Pode estudar em escolas públicas americanas, utilizar os programas do governo e tem direito a votar.
Como funciona pensão de pai que mora no exterior?Contudo, o que acontece quando o pai mora no exterior e é necessário solicitar o pagamento da pensão alimentícia? Bem, o procedimento é basicamente o mesmo: a ação deve ser iniciada no local de residência da criança e o pai será citado por carta rogatória.
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