1- em relação ao tempo do crime, qual foi a teoria adotada pelo código penal?

Olá pessoal, tudo certo?

Hoje falaremos um pouco sobre teoria no âmbito do direito penal, especificamente relacionada ao crime impossível.

De acordo com o artigo 17 do CPB, “não se pune a tentativa quando, (i) por ineficácia absoluta do meio ou (ii) por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Sabendo que o legislador adotou a teoria objetiva para a definição de tentativa, devemos saber qual o reflexo dessa concepção para o crime impossível.

De acordo com a TEORIA OBJETIVA PURA, o crime impossível não faz qualquer distinção entre a relativa ou absoluta impropriedade do meio, ou objeto. Percebe-se, pois, que o CPB não adotou essa teoria!

Então, qual foi a linha adotada pelo legislador pátrio, Pedro?

O nosso legislador penal agasalhou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, segundo a qual somente existe perigo ao bem jurídico quando o objeto ou o meio forem (em tese) aptos à produção do resultado. Ou seja, só se considera ser impossível o crime – por não produção de perigo ao bem jurídico – os casos em que ABSOLUTAMENTE o meio for ineficaz para produzir o resultado típico ou ABSOLUTAMENTE o objeto se revelar impróprio para tanto.

Quando a impropriedade ou a ineficácia do meio forem meramente relativas, essa teoria objetiva temperada considera que existiu perigo ao bem jurídico e por isso se justifica a punição a luz da tentativa (idônea).

Vamos aos exemplos para afastar quaisquer resquícios de dúvidas!

(a) Se João utilizar arma de fogo sem munição, ele nunca conseguirá consumir o crime de homicídio, em razão da ineficácia ABSOLUTA do meio utilizado para tal finalidade. Assim, há crime impossível (em relação ao homicídio – já que é possível a configuração do crime de porte/posse de armas).

(b) Todavia, se João estiver utilizando a mesma arma de brinquedo (simulacro) para praticar um roubo, não se pode dizer que é crime impossível. No máximo, poderíamos imaginar que se trata de um meio RELATIVAMENTE ineficaz, mas pela adoção da teoria objetiva temperada (CPB), tal não se revela suficiente para a caracterização de crime impossível. Haverá, pois, no mínimo, a tentativa.

É possível esquematizar as principais teorias sobre crime impossível da seguinte maneira:

1- em relação ao tempo do crime, qual foi a teoria adotada pelo código penal?

Tema muito importante para provas de direito penal, seja nas fases objetiva, discursiva ou mesmo prático processual!

Espero que tenham gostado e, sobretudo, compreendido!

Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial.

[1] PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. 2. A ação externa alheia à vontade do agente, impedindo a consumação do delito após iniciada a execução, caracteriza a tentativa (art. 14, II, do CP). 3. Ordem denegada.

(HC 45.616/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 248)

CPB - Art. 4º - “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

Segundo (CAPEZ, 2008), existem três teorias relacionadas com o tema. Nucci (2012) e Greco (2013) abordam o assunto.

Esse instituto é importante para aferir a idade do agente, se era ou não maior de idade; se ao tempo do delito a pessoa tinha ou não capacidade de discernimento.

Importante para averiguar qual será a Lei aplicada ao caso (há relação direta com a aplicação ou não de certa Lei), assim como trará dados necessários para aferição de prescrição, decadência, etc.

TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE

Vincula o tempo ao momento da conduta sendo a ação ou omissão, não interessando o momento do resultado, (teoria adotada pelo Código Penal).

Para Greco, “o momento da conduta, comissiva ou omissiva, será, portanto, o nosso marco inicial” assim como para “todo tipo de raciocínio que se queira fazer em sede de extratividade da lei penal, bem como nas situações onde não houver sucessão de leis no tempo”. (2010, p. 102).

TEMPO DO CRIME - TEORIA DO RESULTADO

Vincula o tempo do crime ao resultado.

TEMPO DE CRIME - TEORIA MISTA

Entende que tanto o momento da conduta, como o momento do resultado, servem como aferição do tempo do crime.

CRIMES PERMANENTES

Nos crimes permanentes a consumação de prolonga com o delito e conforme adiantado, a reforma de 1984 optou por adotar a teoria da atividade.

EXCEÇÃO

Existe exceção como nos casos onde pode ser operada a decadência, eis que segundo Delmanto, (2010), “Decadência. Conta-se do dia em que a vítima veio a saber, com grau de certeza, que houve um crime e quem foi seu autor”. (p. 95).

CPB - Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

_____ . _____ .  17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

ESTEFAM, André. Direito penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal. 12. ed. Niterói: Impetus, 2010.

_____ . _____ . 13. ed. Niterói: Impetus, 2011.

_____ . _____ . 15. ed. Niterói: Impetus, 2013.

JUNQUEIRA, Gustavo. Manual de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2013, P. 45.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal: parte geral São Paulo, Atlas, 2010. v.1.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral. 6 ed. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

NUCCI, Guilherme de Souza. Direito penal: parte geral. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. v.1.

Qual a teoria adotada pelo Código Penal sobre o tempo do crime?

Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4° orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão, mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data.

Qual foi a teoria adotada pelo sistema penal?

Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica.

Qual é a teoria adotada para conceituar o crime?

Breves considerações sobre a teoria adotada pelo Código Penal. O crime é composto tão-somente por fato típico e ilícito (ou antijurídico), sendo a culpabilidade tão somente um pressuposto para a aplicação da pena.