Bndes quem é quem

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financia projetos que tenham caráter socioeconômico.

O BNDES é uma instituição estatal destinada à promoção econômica e social. Ou seja: ele empresta dinheiro, financia projetos ou fornece linhas de crédito a empresas ou empreendedores individuais, que tenham projetos que trarão resultados socioeconômicos. Além do BNDES, o Brasil possui outros cinco bancos de desenvolvimento: o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE), Banco da Amazônia (BASA) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

Quando foi criado o BNDES?

O BNDES foi criado em 1952 durante o segundo governo Vargas, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE). O interesse naquela época estava concentrado em operações de infraestrutura e no desenvolvimento da industrialização. O banco passou por muitas transformações ao decorrer dos anos. A última grande mudança aconteceu em 1995, quando o BNDES passou a financiar atividades do setor cultural, como produção de filmes e a preservação do patrimônio artístico e cultural brasileiro.

Como funciona

O BNDES financia empreendimentos de expansão e inovação, mas não se trata de um simples empréstimo em dinheiro. Se o empresário pediu dinheiro para comprar maquinário, não poderá utilizá-lo em outra área.

Atualmente o BNDES financia:
• Investimentos para implantação, expansão, modernização e/ou recuperação de empreendimentos
• Produção ou aquisição de máquinas e equipamentos novos
• Bens novos, insumos, serviços, softwares
• Capital de giro
• Exportação de bens e serviços nacionais
• Aquisição de bens e serviços importados e despesas de internação, desde que haja comprovação de inexistência de similar nacional.

Mas o BNDES não financia:
• Comércio de armas de fogo;
• Motéis, saunas e termas;
• Jogos de apostas e assemelhados

Quais são as etapas para pedir um empréstimo no BNDES?

O processo funciona em 4 etapas:

  1. Habilitação: o banco analisa aspectos cadastrais do cliente, sua situação creditória e jurídica;
  2. Análise: a empresa passa por um exame mais profundo sobre o negócio, no qual se verificam a viabilidade econômica, garantias financeiras, objetivos e o impacto ambiental do projeto;
  3. Contratação: uma vez aprovado, o projeto recebe a verba;
  4. Acompanhamento: com o dinheiro na conta do cliente, o BNDES fiscaliza sua utilização e o cumprimento das exigências que estavam no acordo.

Colaborou Anne Dias

Bndes quem é quem

Henrique Silva Estagiário

Jornalista formado pela PUC-SP. Formado em fotografia pelo Senac e com experiência no segmento audiovisual.

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O Cart�o BNDES � um produto que, baseado no conceito de cart�o de cr�dito, visa a financiar os investimentos das micro, pequenas e m�dias empresas (MPMEs) e dos empres�rios individuais, inclusive microempreendedores individuais (MEIs).

O Cart�o BNDES AGRO � um produto baseado no conceito de cart�o de cr�dito exclusivo para pessoas f�sicas, e visa a financiar os investimentos dos produtores rurais em seus neg�cios.

Podem obter o Cart�o BNDES os empres�rios individuais (inclusive os MEIs) e as MPMEs (com faturamento bruto anual de at� R$ 300 milh�es) sediadas no Pa�s, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exer�am atividade econ�mica compat�vel com as Pol�ticas Operacionais e de Cr�dito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. Ressalta-se que, quando a empresa fizer parte de grupo econ�mico, o faturamento bruto anual total do grupo tamb�m n�o poder� exceder a cifra permitida.

Podem obter o Cart�o BNDES AGRO os produtores rurais pessoas f�sicas com faturamento bruto anual de at� R$ 300 milh�es, residentes e domiciliados no Pa�s, e que estejam em dia com os tributos federais.

O Cart�o BNDES � emitido por institui��es financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (ver a pergunta "Quais s�o os bancos emissores do Cart�o BNDES?"). A emiss�o se d� por meio de bandeiras de cart�o de cr�dito parceiras.

O portador do Cart�o BNDES efetuar� sua compra exclusivamente no �mbito do site www.cartaobndes.gov.br, procurando, no cat�logo existente, os bens e servi�os que lhe interessam, e seguindo os passos indicados para a compra.

As condi��es financeiras em vigor s�o:

� Limite de cr�dito de at� R$ 2 milh�es para cada cliente, por banco emissor*.

� Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.

� Taxa de juros pr�-fixada (informada na p�gina inicial do site www.cartaobndes.gov.br).

*Obs. 1: S�o de responsabilidade do banco emissor a defini��o do limite, a concess�o do cr�dito e a cobran�a. O cliente pode obter um Cart�o BNDES em quantos bancos emissores ele desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cart�o de cr�dito, o cliente poder� ter, nesse banco, um Cart�o BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites n�o ultrapasse R$ 2 milh�es.

Voltar1.2 - Quais s�o as vantagens do Cart�o BNDES?

As principais vantagens e condi��es do Cart�o BNDES s�o:

1 - limite de cr�dito pr�-aprovado, concedido pelo banco emissor, de at� R$ 2 milh�es*;
2 - financiamento autom�tico em at� 48 meses, com o pagamento em presta��es fixas e iguais;
3 - taxa de juros atrativa (informe-se no site do Cart�o BNDES sobre o valor da taxa vigente no m�s).

*Obs. 1: S�o de responsabilidade do banco emissor a defini��o do limite, a concess�o do cr�dito e a cobran�a. O cliente pode obter um Cart�o BNDES em quantos bancos emissores ele desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cart�o de cr�dito, o cliente poder� ter, nesse banco, um Cart�o BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites n�o ultrapasse R$ 2 milh�es.

Voltar1.3 - Qual � a taxa de juros cobrada do portador do Cart�o BNDES?

A taxa de juros � informada mensalmente na p�gina inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

Voltar1.4 - H� cobran�a de TAC (Tarifa de Abertura de Cr�dito) pela emiss�o do Cart�o BNDES?

Os bancos s�o autorizados a cobrar a TAC (Tarifa de Abertura de Cr�dito) na emiss�o do Cart�o BNDES, desde que o valor n�o exceda 2% do limite de cr�dito concedido. At� o momento, no entanto, nem todos est�o realizando a cobran�a.

O BNDES n�o exige a aplica��o da tarifa nem recebe qualquer valor referente a ela, que se destina exclusivamente a ressarcir custos operacionais dos bancos emissores.

Caso o portador do cart�o tenha qualquer questionamento sobre o valor ou a sistem�tica de cobran�a, deve consultar diretamente seu gerente de relacionamento no banco emissor.

Voltar1.5 - H� cobran�a de IOF nas compras realizadas com o Cart�o BNDES?

Sim. Com a publica��o do Decreto n� 8.511, de 31.08.2015, essa cobran�a passou a ocorrer a partir de 1� de setembro de 2015. Para obter mais informa��es a respeito, consulte o banco emissor do seu Cart�o BNDES.

Voltar1.6 - Quem pode obter o Cart�o BNDES?

Podem obter o Cart�o BNDES os empres�rios individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e as empresas de micro, pequeno e m�dio portes, com faturamento bruto anual de at� R$ 300 milh�es, sediadas no Pa�s, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exer�am atividade econ�mica compat�vel com as Pol�ticas Operacionais e de Cr�dito do BNDES, e que estejam em dia com a seguinte documenta��o:

1- Certid�o Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CND) ou Certid�o Positiva com Efeitos de Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3- Comprova��o de Regularidade quanto � entrega da RAIS.

4- Declara��o na qual atestem, em s�ntese, que est�o com a sua situa��o regularizada perante os �rg�os p�blicos e a legisla��o pertinentes, conforme modelo dispon�vel no menu "Regras" do site do Cart�o BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

Obs. 1: O BNDES n�o exige tempo m�nimo de atividade da empresa para a obten��o do Cart�o BNDES. Por�m, os bancos emissores, que s�o os respons�veis pela concess�o do cr�dito, podem definir esse tipo de exig�ncia para a emiss�o do cart�o.

Obs. 2: � importante ressaltar, ainda, que, quando a empresa fizer parte de grupo econ�mico, o faturamento bruto anual total do grupo tamb�m n�o poder� exceder R$ 300 milh�es.

Obs. 3: Veja tamb�m a pergunta "Quem n�o pode obter o Cart�o BNDES?".

Voltar1.7 - Quem pode obter o Cart�o BNDES AGRO?

Podem obter o Cart�o BNDES AGRO os produtores rurais pessoas f�sicas com faturamento bruto anual de at� R$ 300 milh�es, residentes e domiciliados no Pa�s, e que estejam em dia com a seguinte documenta��o:

1- Certid�o Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CND) ou Certid�o Positiva com Efeitos de Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2- Comprova��o de Regularidade quanto � entrega da RAIS, se aplic�vel (caso possua empregados registrados).

3- Declara��o na qual atestem, em s�ntese, que est�o com a sua situa��o regularizada perante os �rg�os p�blicos e a legisla��o pertinentes, conforme modelo dispon�vel no menu "Regras" do site do Cart�o BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

Voltar1.8 - O microempreendedor individual (MEI) pode obter o Cart�o BNDES?

Sim, mas � necess�rio estar formalizado (ou seja, ter CNPJ), exercer atividade econ�mica compat�vel com as Pol�ticas Operacionais e de Cr�dito do BNDES e estar em dia com a seguinte documenta��o:

1- Certid�o Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CND) ou Certid�o Positiva com Efeitos de Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3- Comprova��o de Regularidade quanto � entrega da RAIS.

4- Declara��o na qual ateste, em s�ntese, estar com a sua situa��o regularizada perante os �rg�os p�blicos e a legisla��o pertinentes, conforme modelo dispon�vel no menu "Regras" do site do Cart�o BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

Obs.: O BNDES n�o exige tempo m�nimo de atividade do cliente para a solicita��o do Cart�o BNDES. Por�m, os bancos emissores, que s�o os respons�veis pela concess�o do cr�dito, podem definir esse tipo de exig�ncia para a emiss�o do cart�o.

Voltar1.9 - Pessoa f�sica, profissional liberal e produtor rural podem obter o Cart�o BNDES?

Pessoas f�sicas e profissionais liberais ainda n�o podem obter o Cart�o BNDES, pois � uma linha de cr�dito direcionada para as empresas de micro, pequeno e m�dio portes, e empres�rios individuais, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

O produtor rural pode obter o Cart�o BNDES, desde que possua CNPJ e inscri��o no Registro P�blico de Empresas Mercantis (Junta Comercial).

J� o produtor rural que n�o possui CNPJ, ou seja, aquele que � pessoa f�sica, pode obter o Cart�o BNDES AGRO para financiar os investimentos em seus neg�cios.

Voltar1.10 - Condom�nios, sindicatos, clubes, associa��es e assemelhados podem obter o Cart�o BNDES?

Sindicatos, clubes, associa��es e assemelhados, que possuem CNPJ, mas n�o exercem atividade produtiva, podem obter o Cart�o BNDES.
Atualmente, condom�nios n�o podem obter o Cart�o BNDES.

Voltar1.11 - Cooperativas podem obter o Cart�o BNDES?

Sim, desde que possuam CNPJ e estejam em dia com os tributos e obriga��es federais.

Voltar1.12 - H� quanto tempo a empresa ou o MEI precisam estar em atividade para obter o Cart�o BNDES?

O BNDES n�o exige tempo m�nimo de atividade da empresa ou do MEI para a solicita��o do Cart�o BNDES. Mas, como a an�lise e a concess�o do cr�dito s�o de responsabilidade dos bancos emissores, a resposta a esta quest�o depende das pol�ticas adotadas por eles. Veja como cada um procede neste caso:

BANCO DO BRASIL (*): N�o h� restri��o quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a pol�tica de cr�dito do banco emissor.

BANCO DO NORDESTE (*): Existe a exig�ncia de a empresa ter o tempo m�nimo de constitui��o e faturamento de 12 meses, al�m de ser correntista do banco emissor.

BANESTES (**): N�o h� restri��o quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a pol�tica de cr�dito do banco emissor.

BANRISUL: Existe a exig�ncia de a empresa ter um tempo m�nimo de constitui��o de 12 meses.

BRADESCO: N�o h� restri��o quanto ao tempo de atividade do cliente, dependendo apenas do relacionamento entre ele e o banco emissor.

CAIXA ECON�MICA FEDERAL (**): A empresa dever� 1) ter 12 meses de tempo de constitui��o e faturamento fiscal de, no m�nimo, 12 meses; 2) estar enquadrada como micro, pequena ou m�dia empresa e apresentar, no ano anterior ao da contrata��o, faturamento bruto anual de at� R$ 300 milh�es, compat�vel com o modelo de an�lise de risco de cr�dito; 3) ser correntista da Caixa, opera��o 003 ou 022, pelo tempo m�nimo de 12 meses.

ITA� (**): O cliente dever� ter, no m�nimo, 6 meses de abertura de conta no banco.

SANTANDER: Para processos automatizados de concess�o do Cart�o BNDES, sem a participa��o da equipe de cr�dito do banco emissor, � necess�rio que o cliente comprove 2 anos de atua��o na atividade. Eventuais casos em que o solicitante n�o atinja essa marca, � necess�ria a avalia��o do gerente da conta corrente, que visita o cliente e elabora defesa junto � Diretoria de Cr�dito do Santander, que, ent�o, far� a avalia��o para aprova��o ou n�o do limite solicitado.

SICOOB: N�o h� exig�ncia quanto ao tempo m�nimo de constitui��o da empresa, observada a pol�tica de cr�dito do banco emissor.

SICREDI: N�o estipulou regra referente a empresas rec�m-constitu�das. No entanto, podem existir cooperativas de cr�dito que exijam um tempo m�nimo de constitui��o da empresa. Para obter mais informa��es, entre em contato com a sua ag�ncia.

(*) As solicita��es de Cart�o BNDES tendo como emissores Banco do Brasil e Banco do Nordeste est�o suspensas temporariamente no Portal. Caso estes sejam os emissores de seu interesse, procure diretamente o gerente na sua ag�ncia de relacionamento.

(**) A Caixa, o Banestes e o Ita� suspenderam temporariamente suas emiss�es do Cart�o BNDES.

Voltar1.13 - Quem n�o pode obter o Cart�o BNDES?

N�o podem obter o Cart�o BNDES:

1. Pessoas f�sicas, exceto os empres�rios individuais e os produtores rurais que possuam CNPJ.

2. Empresas que exer�am atividade econ�mica n�o compat�vel com as Pol�ticas Operacionais e de Cr�dito do BNDES, tais como: empreendimentos relacionados a jogos de progn�sticos e assemelhados; com�rcio de armas no Pa�s; mot�is, saunas e termas; empreendimentos do setor de minera��o que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; atividades banc�rias/financeiras; e a��es e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.

Obs.: N�o poder� obter o Cart�o BNDES a empresa que possua pelo menos um CNAE Fiscal registrado na Receita Federal que corresponda a setores econ�micos n�o apoi�veis pelo BNDES.

3. Empresas que n�o sejam de controle nacional.

4. Empresas que n�o estejam em dia com a seguinte documenta��o:

a) Certid�o Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CND) ou Certid�o Positiva com Efeitos de Negativa de D�bitos relativos a Cr�ditos Tribut�rios Federais e � D�vida Ativa da Uni�o (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

b) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

c) Comprova��o de Regularidade quanto � entrega da RAIS.

5. Empresas que:

a) tenham sido notificadas de qualquer san��o restritiva de direito em raz�o de infra��o relacionada ao meio ambiente;

b) tenham, contra si ou seus dirigentes, decis�o final sancionadora, no �mbito judicial ou administrativo, em raz�o da pr�tica de atos discriminat�rios, trabalho infantil ou escravo, ass�dio moral ou sexual ou que importem em crime contra o meio ambiente;

c) tenham inadimplemento face � Uni�o, seus �rg�os e entidades.

6. Empresas que tenham receita bruta anual superior a R$ 300 milh�es. O mesmo vale para aquelas empresas inseridas em grupo econ�mico cujo faturamento bruto anual total exceda a cifra permitida.

7. Partidos pol�ticos.

Voltar1.14 - Quem n�o pode obter o Cart�o BNDES AGRO?

N�o podem obter o Cart�o BNDES AGRO:

1. pessoas jur�dicas de qualquer esp�cie; e

2. pessoas f�sicas que N�O sejam produtoras rurais.

Voltar1.15 - O cliente pode ter mais de um Cart�o BNDES?

Sim, o cliente pode obter um Cart�o BNDES em quantos bancos emissores desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cart�o de cr�dito, o cliente poder� ter, nesse banco, um Cart�o BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites n�o ultrapasse R$ 2 milh�es.

Os limites de cr�dito concedidos s�o independentes e limitados a R$ 2 milh�es por banco emissor. S�o de responsabilidade de cada banco emissor a defini��o do limite, a concess�o do cr�dito e a cobran�a.

Voltar1.16 - A matriz de uma empresa pode solicitar o Cart�o BNDES para uma filial?

Se a matriz da empresa j� for portadora do Cart�o BNDES, n�o poder� solicit�-lo para sua filial.

No entanto, isto n�o ser� necess�rio, pois apenas o radical do CNPJ (os oito primeiros d�gitos) � considerado no Portal do Cart�o BNDES. Assim, todos os estabelecimentos (matriz e filiais) da empresa poder�o efetuar compras no Portal com o mesmo cart�o.

Mas, se a matriz ainda n�o for cadastrada no site do Cart�o BNDES, ela pode, sim, solicitar o cart�o para a filial.

Voltar1.17 - Qual � o papel do BNDES e qual � o papel dos bancos emissores na operacionaliza��o do Cart�o BNDES?

O BNDES estabelece as normas de utiliza��o do Cart�o BNDES, administra o site www.cartaobndes.gov.br e � a fonte dos recursos dos financiamentos realizados por meio do cart�o.

Os bancos emissores s�o respons�veis por receber as propostas de solicita��o do cart�o preenchidas pelos clientes no site www.cartaobndes.gov.br; solicitar aos clientes os documentos necess�rios; fazer a an�lise de cr�dito; aprovar, ou n�o, a concess�o do cr�dito; definir o valor do limite concedido ao cliente; emitir e entregar o cart�o.

Tamb�m est�o a cargo dos bancos emissores o fornecimento de extratos, emiss�o de faturas, cobran�a das presta��es, renova��o e 2� via do cart�o, e renegocia��o de saldo, entre outras atividades.

� importante ressaltar que, embora seja a fonte dos recursos, o BNDES n�o interfere nas decis�es dos bancos emissores no que diz respeito � aprova��o, ou n�o, do cr�dito, incluindo a solicita��o de garantias, e � emiss�o do Cart�o BNDES.

Voltar1.18 - Por que n�o � o BNDES, e sim os bancos emissores, quem faz a an�lise de cr�dito e responde pela aprova��o e emiss�o do Cart�o BNDES?

Porque o BNDES � um banco que n�o tem ag�ncias. Ent�o, para levar os financiamentos do cart�o �s micro, pequenas e m�dias empresas e empres�rios individuais � que s�o milh�es de empreendimentos em todo o Brasil --, o BNDES conta atualmente com a parceria de uma rede de bancos comerciais p�blicos e privados (os bancos emissores), que possuem ag�ncias ou pontos de atendimento em praticamente todo o Pa�s.

Voltar1.19 - Quem pode ser emissor do Cart�o BNDES?

De acordo com as Pol�ticas Operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), somente podem ser emissoras do Cart�o BNDES as institui��es financeiras credenciadas como agentes repassadores junto ao BNDES e autorizadas, pelo Banco Central, a operar cart�o de cr�dito, sendo respons�veis pela emiss�o do Cart�o BNDES e pelo risco da opera��o.

Obs.: Veja a pergunta "Quais s�o os bancos emissores do Cart�o BNDES?".

Voltar1.20 - Quais s�o os bancos emissores do Cart�o BNDES?

No momento, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banestes, Banrisul, Bradesco, Caixa Econ�mica Federal, Ita�, Santander, Sicoob e Sicredi s�o os emissores do Cart�o BNDES.

Obs. 1: Caso algum dos emissores acima n�o apare�a no Portal do Cart�o BNDES, a solicita��o dever� ser feita diretamente junto ao banco emissor. Para isso, procure o gerente na sua ag�ncia de relacionamento.

Obs. 2: A Caixa, o Banestes e o Ita� suspenderam temporariamente suas emiss�es do Cart�o BNDES.

Obs. 3: � necess�rio que a empresa ou o MEI portador do Cart�o BNDES tenham ou abram conta no banco emissor de seu cart�o, uma vez que as faturas s�o cobradas por meio de d�bito em conta corrente.

Voltar1.21 - Quais s�o os bancos emissores do Cart�o BNDES AGRO?

No momento, Sicoob � o emissor do Cart�o BNDES AGRO.

Obs.: � necess�rio que o produtor rural portador do Cart�o BNDES AGRO tenha ou abra conta no banco emissor de seu cart�o, uma vez que as faturas s�o cobradas por meio de d�bito em conta corrente.

Voltar1.22 - Quais informa��es devem ser obtidas com o banco emissor?

Entre em contato com o seu gerente de relacionamento no banco emissor do Cart�o BNDES para tratar de assuntos referentes a:

- garantias;
- abertura e altera��o de conta corrente;
- defini��o e eventuais revis�es do limite de cr�dito;
- prazos de emiss�o e de entrega do cart�o;
- desbloqueio do cart�o;
- 2� via do cart�o;
- nome impresso no cart�o;
- renova��o do cart�o;
- cancelamento do cart�o;
- extrato, fatura e saldo do cart�o;
- cobran�a;
- recomposi��o do limite de cr�dito ap�s o pagamento de cada fatura;
- antecipa��o de parcelas ou da quita��o do financiamento;
- forma de pagamento;
- renegocia��o de d�vida.

Voltar1.23 - Em que � baseado o c�lculo da taxa de juros do Cart�o BNDES?

O c�lculo da taxa de juros do Cart�o BNDES � baseado na TLP (Taxa de Longo Prazo) e no �ndice de inadimpl�ncia das micro, pequenas e m�dias empresas divulgado semestralmente pelo Banco Central do Brasil. A taxa de juros � divulgada, mensalmente, no site www.cartaobndes.gov.br, sendo v�lida do primeiro ao �ltimo dia do m�s.

Voltar1.24 - O BNDES se responsabiliza pela qualidade dos bens e servi�os vendidos por meio do Cart�o BNDES?

O BNDES n�o se responsabiliza pela eventual restri��o de fornecedores ao uso do Cart�o BNDES, nem pela qualidade, quantidade, v�cios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assist�ncia t�cnica de bens ou servi�os adquiridos por meio do Cart�o BNDES -- que � apenas um meio de pagamento --, bem como pelas condi��es do financiamento e diferen�as de pre�o negociadas entre o portador do cart�o e o fornecedor do bem.

As quest�es comerciais e negociais dever�o ser tratadas diretamente pelas partes envolvidas -- fornecedor credenciado e portador do cart�o --, de acordo com a legisla��o vigente.

A contesta��o da compra em raz�o de eventual diverg�ncia no pre�o e/ou de ocorr�ncia de v�cios nos bens adquiridos com o uso do Cart�o BNDES deve ser feita, primeiramente, � empresa fornecedora. Caso a empresa fornecedora n�o concorde com a contesta��o, o portador do Cart�o BNDES pode contestar a compra, por escrito, no banco emissor do seu cart�o, para as provid�ncias cab�veis.

Para obter informa��es adicionais sobre esse procedimento, procure o gerente de relacionamento do banco que emitiu o seu Cart�o BNDES.

Voltar1.25 - Os bens adquiridos por meio do Cart�o BNDES devem sofrer aliena��o fiduci�ria ou ser oferecidos em garantia?

N�o h�, por parte do BNDES, essa exig�ncia, embora o banco emissor do Cart�o BNDES possa, a seu crit�rio, estabelecer a necessidade de constitui��o de garantias reais ou pessoais para a emiss�o do Cart�o BNDES.

Voltar1.26 - � poss�vel obter a lista de portadores do Cart�o BNDES?

N�o. Informa��es sobre a carteira de clientes de uma institui��o financeira n�o podem ser divulgadas, por encontrar-se sob sigilo banc�rio.

O dispositivo legal que trata do sigilo banc�rio pode ser acessado no endere�o eletr�nico
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm - Lei Complementar n� 105, de 10/01/2001, publicada no DOU de 11/01/2001.

Voltar1.27 - Por que n�o consigo mais solicitar o Cart�o BNDES pelo Banco do Brasil e Banco do Nordeste diretamente no Portal do Cart�o BNDES?

Estes bancos n�o est�o habilitados a receber as solicita��es de Cart�o BNDES pelo Portal no momento. Caso estes sejam os emissores de seu interesse, procure diretamente o gerente na sua ag�ncia de relacionamento, lembrando que a decis�o sobre a emiss�o ou n�o do Cart�o BNDES, bem como o limite de cr�dito a ser concedido, s�o de responsabilidade unicamente do Banco Emissor.

Quem é o dono do BNDES?

As atividades do BNDES são supervisionadas diretamente pelo Ministério da Economia. O Governo Federal atua também como regulador das atividades do BNDES, por meio, principalmente, do Ministério da Fazenda.

Quem são os devedores do BNDES?

OPERAÇÕES DIRETAS: 30 MAIORES GRUPOS
R$ milhões
ARCELORMITTAL
741,3
KEPPEL FELS(1)
656,0
FIBRIA
629,3
ALCOA
611,9
O BNDES e os “R$ 500 bi” - BNDES Abertoaberto.bndes.gov.br › aberto › casonull

Quais empresas o BNDES tem participação?

Empresa Setor % Capital * Ano de ingresso no capital..
AMATA NA CIDADE S.A. Papel e celulose 18,54% 2022..
COMPANHIA LORENZ Alimentos/Bebidas 5,84% 2020..
MESBLA S.A. Varejo ** 2020..
MOTORADIO S.A. COMERCIAL E INDUSTRIAL Cadeia automob. ... .
NOVA AMÉRICA S.A. Bens de consumo 6,50% 2020..

O que é BNDES e qual sua função?

O BNDES atua como principal instrumento de execução da política de investimentos do Governo Federal, tendo por missão a promoção do desenvolvimento sustentável e competitivo da economia brasileira, com geração de emprego e redução das desigualdades sociais e regionais.