De quem é a preferência em um cruzamento não sinalizado?

Muitos condutores acreditam que locais onde não há sinalização, não há preferência de passagem. E é aí que se enganam. O Código de Trânsito Brasileiro traz normas e penalidades sobre essa questão.

Confira abaixo quais são as principais regras:

  • Sempre pare;
  • Se não houver carros em nenhuma direção, siga;
  • Quando há mais carros, terá a preferencia quem vier pela direita do condutor.
  • Não havendo veículos na direita, se você for mudar de direção, a preferência é de quem segue reto;
  • Em rotatórias, a preferência é sempre do condutor que está dentro dela.

Lembre-se: a gentileza é bem-vinda! Sempre que puder, dê a preferência. Faça sinal com a mão para outro condutor seguir a diante.

O trânsito depende de cada um de nós. Faça a sua parte e colabore com outros condutores, ciclistas, motociclistas e pedestres.

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Publicado 02/06/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h50

De quem é a preferência em um cruzamento não sinalizado?
Muitos motoristas ficam em dúvida nos casos em que ocorrem cruzamentos e os mesmos não estão sinalizados. Sendo assim, o Portal explica que nesse caso, vale a regra da mão direita, conforme está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

Se o cruzamento for entre uma rodovia e uma via de menor importância, a preferência de passagem será sempre de quem estiver trafegando pela rodovia. Já nos casos de rotatória, pare e espere o veículo que já estiver circundando a rotatória passar e depois entre, quando então você passará a ter a preferência de passagem até sair da rotatória.

Publicado 23/04/2022 às 11h25 Atualizado 08/11/2022 às 21h21

A proposta prevê que terá preferência em cruzamento não sinalizado em vias com diferentes números de faixas, o condutor que estiver trafegando na maior via. 

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre preferência de passagem em cruzamento não sinalizado.

Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor. Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, que é o autor da proposta, embora a lei determine a preferência do veículo que está à direita, ninguém sabe ou faz esse raciocínio numa situação real de tráfego.

Pela regra proposta pelo parlamentar, no caso de vias com número de faixas distinto, terá preferência aquele que estiver trafegando pela via com maior número de faixas de trânsito. Nos demais casos, os condutores deverão obrigatoriamente parar seus veículos fora da região do cruzamento. E, após a parada, terá preferência de passagem aquele que primeiro chegar na região do cruzamento.

“É sugerida a adoção de uma regra objetiva, que diminui a suscetibilidade a interpretações judiciais conflitantes, aumentando a segurança jurídica, bem como reduz a probabilidade de ocorrência de avaliações equivocadas por parte dos condutores – seja por desconhecimento da regra vigente, seja pela dificuldade em avaliar a lateralidade [julgamento a respeito do que seja “direita” e “esquerda”] ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado”, afirma Kataguiri.


Saiba mais:

Cruzamentos ainda são locais com grandes números de acidentes


O deputado ressalta ainda que a proposta se aproxima da jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Regra em cruzamentos

De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é:

  1. no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela;
  2. no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela;
  3. nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Quando um veículo em um cruzamento se aproximar de um local não sinalizado tem preferência de passagem?

Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor.

Quando o condutor se aproxima de um local não sinalizado mas que há cruzamento de fluxos diversos Ele deve saber que terá preferência de passagem?

Nos termos do artigo 29 , III , c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, o que vier pela direita do condutor.

Quem tem a preferência?

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência. E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro).

Como saber preferência?

Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.