Dano ambiental responsabilidade objetiva risco integral

Autores

  • Magno Federeci Gomes Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, Minas Gerais https://orcid.org/0000-0002-4711-5310
  • Antonieta Caetano Gonçalves Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, Minas Gerais https://orcid.org/0000-0001-5623-9318

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Dano ambiental, Risco integral, Princípio do poluidor pagador.

Resumo

A responsabilidade civil em matéria ambiental é conteúdo que vem evoluindo e ampliando seu âmbito de aplicação, adquirindo relevância cada vez maior para os estudiosos do direito ambiental. O objetivo deste artigo é verificar a responsabilidade civil pelos danos ambientais causados, analisando a proteção recebida pelo meio ambiente, expressa no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e na Lei nº 6.938/1981. Também se objetiva verificar a interpretação que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado ao assunto. Com isso, o objetivo central é verificar qual foi a teoria da responsabilidade civil acolhida pela jurisprudência, analisando especialmente o princípio do poluidor pagador que fundamenta a adoção da tese do risco integral. Para tanto, foram utilizados, na realização desta pesquisa, o método jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, verifica-se os argumentos utilizados para se firmar o entendimento pela responsabilidade objetiva  fundamentada no risco integral.

Biografia do Autor

Magno Federeci Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, Minas Gerais

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA

Antonieta Caetano Gonçalves, Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte, Minas Gerais

Doutoranda em Meio Ambiente pela Dom Helder Câmara. Mestra em Instituições Sociais, Direito e Democracia. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Graduada em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Newton Paiva (1989).

Como Citar

Gomes, M. F., & Gonçalves, A. C. (2022). Responsabilidade civil ambiental objetiva – Teoria do risco integral: acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.612.887/PR. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(03), 155. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/761

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Dano ambiental responsabilidade objetiva risco integral

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Como a responsabilidade por danos ambientais e integral?

Ocorrendo dano ambiental, o poluidor tem o dever de indenizar. A teoria do risco integral originalmente legitimou a responsabilidade objetiva e proclama a reparação do dano mesmo involuntário, responsabilizando-se o agente por todo ato do qual fosse a causa material, excetuando-se apenas os fatos exteriores ao homem.

O que é a teoria do risco integral no direito ambiental?

Segundo dispõe a teoria do risco integral, o agente causador obriga-se a reparar o dano em toda sua extensão, criando barreiras inclusive para a admissão de causas excludentes da responsabilidade civil, a exemplo de caso fortuito, força maior, etc.

Em que hipóteses a responsabilidade objetiva pode Basear

A teoria do risco integral, em nosso sistema jurídico, é somente utilizável em casos excepcionais, nos quais o perigo oferecido pela manutenção de dada atividade é de tal forma perigosa que, independentemente de qualquer outro fator, em havendo dano, este é imputável à entidade pública responsável pelo fomento ou ...

Como se aplica a responsabilidade objetiva em caso de dano ao meio ambiente?

O direito ambiental brasileiro obriga o responsável à reparação do dano na sua forma objetiva, baseada na teoria do risco integral. Essa teoria é fundada na ideia de que o causador (direta ou indiretamente) do dano se obriga a repará-lo, bastando a prova da ação ou omissão, do dano e do nexo de causalidade.