O que seria na prática o aprimoramento das capacidades intelectuais, sociais e políticas

A teoria da justiça de Amartya Sen. As capacidades humanas e o exercíco das liberdades substantivas1

Neuro José Zamban1

1Faculdade Meridional. IMED. E-mail del autor:

Resumo: O objetivo desse artigo é fundamentar a Teoria da Justiça de Amartya Sen, destacando a relação entre capacidades (capabilities) e o exercício das liberdades substantivas. O vigor da abordagem de Sen e sua aceitação internacional devem-se à fundamentação das suas convicções morais e intelectuais, associado à interlocução com áreas como a filosofia, às ciências políticas, ao direito e à antropologia. A centralidade da pessoa humana para a afirmação, fundamentação e efetivação da justiça está relacionada de forma radical e interdependente com as garantias do acesso e exercício às liberdades substantivas. O desenvolvimento das capacidades humanas é condição para a avaliação das condições de justiça nas sociedades democráticas. Fomentar a organização da justiça no atual período não depende, prioritariamente, do acesso a bens, mas das condições de participação social e de escolha livre dos cidadãos. A condição de agente é a característica que imprime em cada pessoa uma identidade peculiar e comprometida com os direitos humanos. A pluralidade que marca o atual período clama pelo desenvolvimento sustentável, o direito das culturas e o aprimoramento da democracia como um valor moral.

Palavras-chave: democracia, liberdade, participação.

La teoría de justicia de Amartya Sen. Las capacidades humanas y el ejercicio de las libertades sustantivas

Resumen: El objetivo de este artículo es fundamentar la Teoría de la Justicia de Amartya Sen, destacando la relación entre capacidades (capabilities) y el ejercicio de las libertades sustantivas. El vigor del enfoque de Sen y su aceptación internacional se deben a la fundamentación de sus convicciones morales e intelectuales, asociado a la interlocución con áreas como la filosofía, las ciencias políticas, el derecho y la antropología. La centralidad de la persona humana para la afirmación, fundamentación y materialización de la justicia está relacionada de forma radical e interdependiente con las garantías del acceso y ejercicio a la libertades sustantivas. El desarrollo de las capacidades humanas y condición para la evaluación de las condiciones de justicia en las sociedades democráticas. Fomentar la organización de la justicia en el actual periodo no depende, prioritariamente, del acceso a bienes, sino de las condiciones de participación social y de libre elección de los ciudadanos. La condición de agente es la característica que imprime en cada persona una identidad peculiar y comprometida con los derechos humanos. La pluralidad que marca el período actual clama por el desarrollo sostenible, el derecho de las culturas y el perfeccionamiento de la democracia como un valor moral.

Palabras-clave: democracia, libertad, participación.

Recibido: 15-01-14.  Aceptado: 4-02-14

1. Introdução

As sociedades contemporâneas, marcadas pelo acelerado processo de globalização, desafiam a fundamentação das condições de justiça e a sua efetivação nas sociedades democráticas. A própria teoria do contrato social precisa integrar os novos atores que compõem esse dinamismo.

A Teoria da Justiça de Amartya Sen contribuiu com a reflexão sobre temas relacionados à justiça em diálogo profundo e respeitoso com a tradição, especificamente, com destacados pensadores como Aristóteles, Adam Smith e John Rawls. As graves injustiças persistentes em muitas partes do mundo desafiam constantemente a estruturação das políticas para uma organização social segura e equitativa. Entretanto, a solução para problemas como a fome, a ausência de participação, o despotismo político, a instrumentalização do Estado, o esfacelamento de muitas instituições, o modelo de desenvolvimento em curso, as condições de existência das futuras gerações e o direito das culturas supõem a capacidade de abordá-los com profundidade argumentativa e proposição de soluções aquilatadas e possíveis de efetivação.

A criação do Índice de Desenvolvimento Humano da qual Amartya Sen é um dos protagonistas representa o rosto renovado de sua teoria.

Este artigo tem como objetivo apresentar a fundamentação do conceito de capacidades e a sua relação com o exercício das liberdades substantivas. Considera-se essencial compreender essa relação para abordar o valor da pessoa e sua caracterização de agente. Sem esse referencial, isto é, a afirmação da necessidade das condições para que as pessoas possam fazer as escolhas que consideram importantes, não se pode falar de realização pessoal e efetiva participação nos destinos da sociedade.

Quando se pode considerar uma sociedade justa? A proposta de Sen não se limita à avaliação do acesso aos bens, a uma determinação quantitativa, ao aparato legal ou ao funcionamento das instituições. Primeiramente, elege a democracia como um valor e uma das maiores conquistas da humanidade e apresenta mecanismos e instituições não dependentes de líderes, corporações ou burocratas, mas inteiramente permeada por formas de participação, decisão e informação capazes de alcançar a todos os membros de uma sociedade e transformar profundamente as relações. As capacidades humanas são uma condição fundamental para que as pessoas tenham condições de proceder aos atos de escolha e buscar a efetivação dos seus objetivos. A ausência ou negação das capacidades compromete negativamente a realização das expectativas de uma pessoa, a satisfação e o preenchimento das necessidades mais importantes e a respectiva integração no grupo social, com os demais, entre outras dimensões.

O método de investigação para esta pesquisa é o dedutivo, porque considera o conjunto da obra de Sen como a sua fonte principal e orientadora das referências a serem adotadas para o esclarecimento conceitual e abordagem das relações mais importantes. Posteriormente, fixa as capacidades e as liberdades substantivas como os temas prioritários da investigação e como referências para avaliar e propor soluções concretas para a vida das pessoas e o meio social, especificamente a legitimidade da democracia, o direito das culturas e as causas da negação do exercício da liberdade.

2. As liberdades substantivas e as capacidades

A arquitetura do pensamento de Amartya Sen é baseado em uma estrutura que tem a liberdade como indicação para a organização das relações humanas e sociais. As capacidades representam as liberdades substantivas de uma pessoa, isto é, aquelas dimensões indispensáveis para a sua realização individual e a sua inserção na dinâmica do ordenamento social. No conjunto da sua obra transparece a necessidade de uma relação equilibrada da sociedade, da avaliação do funcionamento da sua organização e das condições de bem-estar individual e social.

Especificamente, diante das reflexões sobre o multiculturalismo e no âmbito internacional, esse termo contempla as condições para a superação das desigualdades que ameaçam a organização equitativa dos povos, sabendo da pluralidade de interesses, culturas e formas de organização existentes nos diferentes contextos. Nas múltiplas áreas da ação humana a liberdade tem o seu valor moral substantivo como critério da atuação humana e da estruturação social. As condições, políticas, econômicas, culturais, institucionais e outras, precisam favorecer, promover e garantir o exercício da liberdade. Sem ela não existem justiça, democracia, garantia dos direitos fundamentais e outras dimensões indispensáveis para uma organização social equitativa.

A opção pelo termo “capacidades” ao invés de “capacidade” ou “capacitações”, como normalmente ocorre em diversas traduções, tem como objetivo entender a importância e o alcance dessa expressão fundamental no pensamento de Sen. A sua utilização contempla a reflexão filosófica, mas também, a contribuição de Sem, advinda das ciências econômicas e da sociologia. Capacitação pode restringir ao que é concedido ou nato, o que do ponto de vista da promoção humana ou da ação social e política poderia ser entendido como um conjunto de ações paternalistas onde as pessoas seriam apenas beneficiadas pela atuação de outros. Capacidade, ao contrário, compreende a presença da pessoa como agente ativo, isto é, sujeito com condições de interferir e com poder de tomar decisões nos diferentes campos da vida social. Na condição de agente, interfere e influencia criticamente na organização institucional, social e cultural onde vive e realiza as demais atividades (trabalho, lazer, educação, prática religiosa, etc.). Da mesma forma, interfere politicamente a organização social, e para isso possui múltiplos instrumentos e mecanismos disponibilizados pela democracia, dentre os quais os direitos de votar e ser votado, de livre associação, de ir e vir, de expressão do pensamento e imprensa livre. Uma atuação assim caracterizada é fundamental para a efetivação das liberdades substantivas e a concretização da justiça e o fortalecimento e o aprimoramento da própria democracia.

O sentido de capacidade é destacado por Sen, ao mesmo tempo em que evidencia os limites semânticos da palavra, e também amplia a compreensão limitada às condições de bem-estar social. Afirma no escrito Capacidade y bienestar: “Se elegeu essa expressão para representar as combinações alternativas de que uma pessoa pode fazer e ser: os funcionamentos distintos que pode alcançar. Quando se aplica o enfoque sobre a capacidade em relação à vantagem de uma pessoa, é preciso avaliá-la em termos de sua real habilidade para alcançar funcionamentos valiosos como parte de sua vida. O enfoque correspondente no caso da vantagem social – para a avaliação totalizadora, assim como para a escolha das instituições e da política – considera os conjuntos das capacidades individuais como se constituíssem uma parte indispensável e central da base de informação pertinente de tal avaliação.”

A compreensão do termo “capacidade” supõe romper a dependência das condições de justiça tendo como referência o acesso aos bens primários ou a determinado número de outros bens proposto previamente dispostos e das condições de bem-estar de matriz marcadamente utilitarista. A razão que as pessoas têm para realizar certas escolhas não pode ser dependente de precondições. Contudo, o conjunto de atores sociais, especificamente as instituições e outros mecanismos precisam oferecer as condições necessárias para que as pessoas realizem livremente as suas escolhas. A condição de agente representa a conversão dos bens primários em capacidade, isso é, a pessoa segundo suas características pessoais busca promover os objetivos que considera valiosos para a sua realização individual e sua inserção no conjunto da sociedade.2

O processo de escolha que os indivíduos livremente operam representa a maturidade de uma sociedade democrática e reflete o contexto onde está inserida. Nesse sentido, podem ser divergentes, contraditórias ou complementares, conforme os interesses e habilidades pessoais. A formação dos valores culturais, as necessidades imediatas, o seu projeto de vida futuro e a organização socioeconômica onde estão inseridos, entre outras dimensões.

O conjunto de capacidades é diferente quando um indivíduo almeja um nível de formação técnico-científico a fim de inserir-se nos quadros de decisão da sua área de conhecimento ou do país onde vive, comparado a outro que almeja uma qualificação técnica inicial. Da mesma forma, divergem as capacidades necessárias para viver em sociedades com padrões elevados de desenvolvimento, formação e condições de vida, de outras cujo ordenamento social, político, econômico e institucional é deficiente.

3. As capacidades, a realização pessoal e a participação social

Os funcionamentos representam aqueles elementos que as pessoas, segundo suas necessidades, condições e objetivos de vida, consideram importantes fazer ou ter. A liberdade de eleger um conjunto de funcionamentos representa uma referência indispensável para o equilíbrio das relações sociais. A existência de múltiplas opções de escolha denota a dinâmica de uma estrutura sócio-política comprometida com o valor moral substantivo da liberdade e a vontade de superar as deficiências que dificultam ou impedem a realização humana e a efetivação das condições de justiça.

Quando uma pessoa tem múltiplas opções de escolha, aprimora sua participação nos destinos da sociedade, fomenta uma organização social mais dinâmica e contribui efetivamente para a correção das suas deficiências. Por isso Sen destaca:

A perspectiva da capacidade é inescapavelmente pluralista. Primeiro, existem funcionamentos diferentes, alguns mais importantes do que outros. Segundo, há a questão de qual peso atribuir à liberdade substantiva (conjunto capacitário) em confronto com a realização real (o vetor de funcionamento escolhido). Finalmente, como não se afirma que a perspectiva da capacidade esgota todas as questões relevantes para propósitos avaliatórios [...] existe a questão subjacente de qual peso deve ser atribuído às capacidades, comparadas a qualquer outra consideração relevante.3

As opções de escolha dos diferentes funcionamentos imprimem na identidade das pessoas as condições necessárias para interagirem no mundo onde vivem. A opção de poder escolher é um elemento valioso para uma pessoa como membro de uma sociedade, ou seja, ter condições de participar efetivamente dos seus destinos e contribuir para o seu desenvolvimento. Por isso, “ter condições de escolher” é uma dimensão dessa abordagem que torna o agir humano mais abrangente, que enriquece a sua identidade, diferencia a sua atuação em face dos demais e privilegia a sua posição em relação à estrutura social. Uma sociedade que se preocupa com a justiça tem como objetivo prioritário oferecer aos seus membros os instrumentos e as condições para que possam realizar as escolhas que consideram importantes.

O fortalecimento do exercício das liberdades depende, substancialmente, da ampla rede de organizações, mais ou menos influentes, que incentivam, sedimentam e fortalecem o aprimoramento das capacidades. Com a sua efetivação, as pessoas têm um variado panorama de opções, cujos funcionamentos tornam possível buscarem aquilo que consideram importante fazer ou ser.

As capacidades oferecem uma ampla rede de opções e condições para que as pessoas desenvolvam as suas potencialidades e atuem socialmente como sujeitos ativos e, essa dimensão caracteriza a identidade de uma pessoa da mesma forma que ela influencia na organização da estrutura social. Essa atuação, normalmente tensa, contribui para o aprimoramento individual e das condições de convivência em sociedade. Nesse contexto afirma Sen:

A capacidade [capability] de uma pessoa consiste nas combinações alternativas de funcionamentos cuja realização é factível para ela. Portanto, a capacidade é um tipo de liberdade: a liberdade substantiva de realizar combinações alternativas de funcionamentos (ou, menos formalmente expresso, a liberdade de ter estilos de vida diversos). Por exemplo, uma pessoa abastada que faz jejum pode ter a mesma realização de funcionamento quanto a comer ou nutrir-se que uma pessoa destituída, forçada a passar fome extrema, mas a primeira pessoa possui um ‘conjunto capacitário’ diferente da segunda (a primeira pode escolher comer bem e ser bem nutrida de um modo impossível para a segunda).4

A participação ativa da pessoa na sociedade está inserida na dinâmica específica das sociedades democráticas. A democracia estimula, fortalece, corrige e amplia as condições de escolha para que a pessoa aja na condição de sujeito. Nesse sentido, é um valor moral substantivo, possível em todas as sociedades sem precondições. As capacidades têm uma dimensão marcadamente pluralista conforme a dinâmica que caracteriza a democracia. As instituições e os mecanismos que uma sociedade democrática dispõe são indispensáveis para que ocorra o desenvolvimento das capacidades. O fato do pluralismo possibilita, além da manifestação e da afirmação das diferenças, uma ampla rede de oportunidades individuais e coletivas que favorecem a construção da identidade de cada pessoa e a estruturação de uma arquitetura social que representa o conjunto dos seus membros.

A opção pela democracia é uma clara manifestação da maturidade política de uma sociedade. O exercício da liberdade, não limitado ao direito de votar e ser votado, influencia toda a dinâmica da sociedade e aprimora a participação qualitativa das pessoas no destino da sociedade. Essa é uma dimensão indispensável para que as pessoas escolham de forma autônoma os funcionamentos que consideram importantes.

A escolha dos funcionamentos e o desenvolvimento das capacidades precisa ser a expressão da organização equilibrada de uma sociedade democrática. Afirma-se, nesse contexto, que a ação livre de uma pessoa está diretamente relacionada com as oportunidades que uma sociedade oferece para que possa fazer as suas escolhas.

As capacidades estão diretamente relacionadas com o conjunto das condições sociais, políticas, econômicas e culturais nas quais vive. Nesse sentido, uma estrutura social organizada de forma justa precisa oferecer aos seus membros as alternativas necessárias para que desenvolvam as suas potencialidades e realizem as escolhas que melhor preenchem as suas expectativas. A afirmação da democracia dinamiza uma sociedade e, especialmente através da discussão pública, está em contínuo processo de evolução e aprimoramento, evitando assim, a estagnação social e institucional. A democracia, isoladamente, não representa um sistema político-institucional em condições de ordenar a sociedade de forma segura, assim a entende Sen:

Entretanto, embora devamos reconhecer a importância das instituições democráticas, elas não podem ser vistas como dispositivos mecânicos para o desenvolvimento. Seu uso é condicionado por nossos valores e prioridades e pelo uso que fazemos das oportunidades de articulação e participação disponíveis. O papel de grupos oposicionistas organizados é particularmente importante.5

Ter diferentes opções de escolha torna-se um referencial decisivo para que as relações entre as pessoas assim como a organização das demais instâncias da sociedade ocorram de forma equitativa. As capacidades, nesse contexto, aparecem como um referencial importante para a avaliação das políticas de igualdade. Sabendo da sua constituição plural, a igualdade não é uma medida aritmética, ou mesmo, segundo uma medida padrão de bem-estar ou de acesso a um conjunto de bens. É esclarecedora a afirmação de Sen:

Um modo mais adequado de aplicar a igualdade ‘real’ de oportunidades deve ser por intermédio da igualdade de capacidades (ou da eliminação das desigualdades claras nas capacidades, pois as comparações de capacidade são características incompletas).6

A igualdade de liberdade é um indicativo que evita a distorção das desigualdades existentes no interior dos países e nas relações entre estes. As dificuldades para a estruturação das políticas econômicas e sociais que, normalmente têm seu foco no acesso aos bens e no bem-estar tem condições de equalizar os recursos existentes, as necessidades do conjunto da população, a diversidade humana, os anseios individuais e a estabilidade social.

A sociedade, na compreensão apresentada na Teoria da Justiça de Sen, tem sua responsabilidade prioritariamente voltada para que os seus membros tenham as condições de escolha dos diferentes funcionamentos e, assim, desenvolver as suas capacidades. O ato de escolher possibilita que as pessoas explicitem os seus interesses e compromissos em relação aos demais, à sociedade onde vivem, aos recursos naturais e ambientais e às futuras gerações.

As condições de escolha que as pessoas têm para o desenvolvimento das capacidades dependem de múltiplos fatores de ordem individual, por exemplo, as condições físicas e mentais e, das influências do contexto onde vivem, particularmente as oportunidades que a sociedade oferece. Uma estrutura social democrática, com formas de participação abertas, com distribuição de renda equilibrada e acesso a bons níveis de educação e saúde, entre outros aspectos, oferece aos seus membros melhores condições para a sua realização.

As condições de vida de uma pessoa, tradicionalmente analisadas segundo o acesso e o consumo de bens, encontram na abordagem de Sen sobre as capacidades uma alternativa de avaliação. As habilidades, a condição de agente, o exercício da autonomia, a efetiva integração e a participação social, juntamente com as condições econômicas, são indicativos indispensáveis para que as pessoas possam agir na condição de sujeitos em relação às capacidades. Uma sociedade que não se preocupa com essas dimensões, ou prioriza de forma exclusiva as condições econômicas, não tem legitimidade moral.

Poder optar por um estilo de vida, alternativo a outros, com vantagens ou riscos, é uma dimensão indispensável para a realização humana e para o equilíbrio social. Um conjunto de funcionamentos liberta as pessoas da dependência dos bens e da ação paternalista do Estado ou de outras instituições e, fortalece a identidade da pessoa e as condições para a sua realização pessoal e social. A construção da igualdade, nesse contexto, concentra-se nas condições de escolha que possibilitam às pessoas a habilidade de realizar coisas que consideram importantes.

A escolha dos funcionamentos para o desenvolvimento das capacidades representa uma forma privilegiada de exercício da liberdade. Afirma Sen:

A capacidade representa a liberdade, ao passo que os bens primários nos falam somente dos meios para a liberdade, com uma relação interpessoalmente variável entre os meios e a liberdade efetiva para realizar.7

Essa compreensão, sem se distanciar ou limitar o sentido da liberdade aos meios e objetivos que uma pessoa busca, afirma a sua característica moral e substantiva e reafirma a sua importância fundamental como referencial para a avaliação das condições de justiça numa sociedade plural.

4. As capacidades e as políticas de desenvolvimento

Alternativo ao tradicional modelo de desenvolvimento, cujas principais preocupações estão relacionadas ao aumento do Produto Nacional Bruto, ao consumo e a produção de bens, o acesso às novas tecnologias e ao aumento do comércio, a opção pelas capacidades como critério de avaliação da realização humana e social, é um ponto de referência decisivo para a fundamentação de um modelo de desenvolvimento comprometido com a sustentabilidade.8

O debate contemporâneo em relação às políticas de desenvolvimento precisa ter um critério de avaliação que oriente a utilização dos recursos disponíveis, a responsabilidade e missão do Estado, a estabilidade social e a construção da identidade das pessoas e a garantia dos seus direitos. Essa preocupação se justifica considerando que o atual modelo submete aos seus interesses imediatos toda a estrutura social com os mecanismos e as instituições, com os recursos ambientais, não tendo uma clara preocupação com as condições de existência das pessoas e das futuras gerações.

A conexão entre as capacidades e as políticas de desenvolvimento sustentável é explicada por Se/Sudnir:

O que é também importante, talvez mais que isso, é o meio pelo qual o crescimento do Produto Nacional Bruto mais influencia o desenvolvimento humano. O crescimento econômico envolve não apenas aumento do investimento, pode também significar uma contribuição para o aumento dos recursos que podem ser direcionados para o planejamento de serviços sociais (como saúde pública, proteção epidemiológica, educação básica, tratamento de água, etc.). Em alguns casos o planejamento é efetivamente feito. Enquanto em outros casos, os frutos do crescimento são concentrados apenas nesse objetivo. Isso pode fazer uma grande diferença em termos de expansão das capacidades humanas básicas.9

Na compreensão de Sen existe uma relação indispensável entre a opção por um modelo de desenvolvimento com a garantia e a promoção das liberdades substantivas, sem as quais não se pode falar de equilíbrio das relações sociais, políticas, econômicas e culturais. E, sabendo que o valor da liberdade só é possível para os humanos, as múltiplas dimensões das políticas de desenvolvimento precisam estar comprometidas com as capacidades.

O crescimento econômico, que é a prioridade do modelo atualmente em curso, passa por um completo redimensionamento quando o objetivo principal é a garantia das liberdades substantivas. Trata-se de, sem desmerecer a sua importância, afirmar que as pessoas e as instituições não estão submetidas, exclusivamente, aos objetivos da estrutura econômica.

Tornam-se legítimos o aumento da produção e o aprimoramento do crescimento econômico na medida em que favorece o desenvolvimento humano, isto é, as capacidades. Quando submetidas a precondições, especialmente corporativas, as políticas de desenvolvimento precisam atender a interesses que podem ser estranhos ou utilizar de métodos e recursos de forma indiscriminada sem uma condizente justificativa moral.

A legitimidade de um modelo de desenvolvimento, segundo entende Sen, depende de sua eficácia em promover as capacidades, isto é, de as pessoas terem condições de fazer as escolhas que realmente consideram importantes para a sua existência e sua efetiva participação na sociedade. A liberdade não tem um papel apenas coadjuvante ou instrumental para o desenvolvimento, antes disso, constitui a sua identidade.10 O valor moral substantivo da liberdade é destacado na obra de Sen: “A expansão da liberdade é vista, por essa abordagem, como o principal fim e o principal meio do desenvolvimento.”11 Ocorre, nesse sentido, uma relação tensa e equitativa entre os múltiplos objetivos e ações empreendidos pela estrutura socioeconômica. Importa destacar que o valor da liberdade, em relação às políticas de desenvolvimento não depende de precondições, antes pelo contrário, a estrutura a tem como sua principal meta, da mesma forma que sua garantia fomenta as outras dimensões essenciais para o equilíbrio das relações sociais e da existência humana.

A arquitetura do desenvolvimento fortalece e aprimora o exercício da liberdade e dela depende para sua legitimidade moral. Os diferentes tipos de liberdade sejam individuais ou instrumentais e, mesmo, as dimensões políticas, econômicas e institucionais estabelecem determinados vínculos entre si, com os demais campos da atividade humana e com as condições sociais, especialmente, acesso a saúde, a educação, ao emprego, a segurança e a preservação ambiental que sedimentam o valor moral da liberdade. Esse, por sua vez, não é apenas um ideal, mas se expressa nas condições reais de existência e aprimoramento das potencialidades humanas e sociais.

O valor moral substantivo da liberdade imprime na organização da sociedade um conjunto de características e referências básicas indispensáveis para avaliar a sua estrutura e o seu desenvolvimento, a participação da pessoa nos seus diferentes espaços e o equilíbrio das relações que ocorrem no seu interior, sem desconsiderar o progresso econômico e a necessidade de buscar determinados resultados previamente planejados. É também seu objetivo contemplar o conjunto de valores e expectativas globais que são decisivos para a realização humana, a satisfação de seus desejos pessoais, da sua atividade profissional e da sua inserção efetiva na vida social.

O modelo de desenvolvimento, que se inscreve nessa perspectiva, tem suas preocupações voltadas, além do crescimento econômico, a realização individual das pessoas e sua inserção social, com a organização e funcionamento das sociedades de forma equitativa, com a utilização equilibrada dos recursos naturais disponíveis e com as condições de existência segura das futuras gerações e, especificamente com uma clara preocupação com a garantia das liberdades substantivas, é sustentável tanto do ponto de vista econômico quanto moral e social.

A introdução do conceito de capacidade opera uma sensível mudança do ponto de vista organizacional e metodológico das políticas de desenvolvimento, superando avaliações limitadas ao acesso dos bens ou segundo os objetivos previamente planejados. Opera-se uma dinâmica alternativa, ampla e plural, onde os interesses e os demais atores envolvidos se organizam segundo o valor moral da liberdade, conforme a entende Sen: “Nem os bens primários, nem os recursos, definidos de modo abrangente, podem representar a capacidade que uma pessoa realmente desfruta.”12

As capacidades são uma forma de liberdade que se relaciona tanto com os bens primários e seus resultados quanto com as demais perspectivas da existência humana e com a estrutura do desenvolvimento sustentável. Essa característica ultrapassa uma concepção restritiva de organização social justa, caracterizando-se como uma visão ampla, que contempla e dinamiza as diferenças. Por isso, pode-se afirmar que “bens primários são, portanto, meios para qualquer propósito ou recursos úteis para a busca de diferentes concepções de bem que os indivíduos podem ter.”13

A ideia de sustentabilidade não despreza o crescimento econômico ou o aprimoramento tecnológico, entretanto, sua importância está relacionada com o objetivo mais amplo, que é a promoção e a garantia das liberdades substantivas. Formata-se uma relação ímpar entre o acesso aos bens e a liberdade. A importância da liberdade, nessa concepção, não depende da quantidade de bens. Estes, por sua vez, são indispensáveis para que as pessoas desenvolvam suas potencialidades para fazer as escolhas que consideram importantes.

Naquelas sociedades onde persistem desigualdades gritantes, especialmente relacionadas com o acesso aos bens necessários que garantem as condições de sobrevivência ou de participação na sociedade, pode-se afirmar que o modelo de desenvolvimento não possui legitimidade moral. O problema adquire maior gravidade quando tal ordenamento é mantido por dirigentes e estruturas não-democráticos.

Empiricamente, se pode perceber que, tradicionalmente, em sociedades onde ocorrem situações de sofrimento, como: fomes coletivas, epidemias, ausência de saneamento e outras formas de escassez, estes, dificilmente atingem em igual proporção os seus governantes. Nas sociedades organizadas democraticamente tais problemas são minimizados ou raramente ocorrem. Em caso de graves catástrofes, naturais ou não, as democracias são mais ágeis em solucioná-las, seja pela liberdade de expressão e crítica ou mesmo pelos interesses eleitorais que motivam a atuação dos dirigentes, dos partidos ou dos grupos que detém o poder.

Amartya Sen analisa essa problemática no texto intitulado “Poverty and famines: an essay on entitlement and deprivation” (1981), onde aborda as fomes coletivas que ocorreram na Etiópia, Bengladesh e Bengala. Cabe observar que os interesses comerciais e dos governos, tanto de países vitimados quanto aqueles com os quais tinham relações políticas e econômicas, impediram soluções rápidas e mesmo preventivas. Essas são situações que afrontam qualquer concepção razoável de pessoa, a legitimidade moral do Estado e dos seus dirigentes e avilta os Direitos Humanos.

Particularmente no Brasil, as políticas de combate ao desequilíbrio socioeconômico têm se aprimorado na medida em que evoluiu o exercício da democracia. É importante exemplificar que, apesar das persistentes desigualdades, a falta de grande quantidade de comida no território nacional ocorreu no nordeste durante o governo militar por causa do período de seca. A sociedade brasileira movimentou-se para socorrer os atingidos. Com a abertura democrática a seca não deixou de existir, contudo, o estado agiu, progressivamente, intensificando os programas sociais e, dessa forma, minimizando, atenuando, prevenindo e, em certas situações, solucionando problemas daí decorrentes.

Em termos de sustentabilidade, tais situações representam graves deficiências para o equilíbrio social e institucional, pois privam as pessoas das dimensões elementares para uma convivência que pode ser caracterizada como digna. Essas contradições são uma clara constatação da existência de injustiça. Logo, a ausência das liberdades substantivas, as capacidades, compromete negativamente as políticas de desenvolvimento e agridem, particularmente, a qualificação sustentável.

A avaliação do desenvolvimento sustentável, segundo reflete Sen, precisa considerar prioritariamente o espaço das capacidades, na medida em que qualifica as pessoas para a escolha dos funcionamentos necessários para a sua realização. Estes, por sua vez, não podem ser limitados ou relacionados, mesmo que em número bastante expressivo, porque o contexto onde as pessoas vivem com suas peculiaridades e as aspirações, os planos e os objetivos é amplo e responde às necessidades, à formação cultural e ao momento histórico em que os cidadãos ou a conjuntura social se encontram.

Ter opções para escolher e a efetivação do ato de escolha entre várias alternativas, representa as condições necessárias para o exercício da liberdade e um referencial seguro para o modelo de desenvolvimento sustentável. Uma sociedade justa é, também, uma sociedade sustentável e democrática. Na medida em que uma pessoa pode realizar as suas escolhas tem a vida enriquecida e a sociedade se torna mais estável. O bem-estar de um cidadão engloba múltiplas dimensões, entre elas, têm especial relevância as capacidades.

A introdução das capacidades como um critério para a avaliação do desenvolvimento torna o seu ordenamento mais dinâmico, assim como, toda a sua estrutura. A dependência de um referencial rígido, e por vezes, limitador da atuação das pessoas, dos dirigentes e das próprias instituições, é substituída por uma orientação que contempla uma multiplicidade de fatores e dimensões que conjuntamente e de forma harmoniosa contribuem para a efetivação do equilíbrio da organização social, política, econômica e cultural.

A compreensão do desenvolvimento integrado com as capacidades elege a preocupação com as pessoas como uma referência prioritária e norteadora do planejamento necessário para a sua viabilidade, integrada com os recursos naturais disponíveis.

Os dois novos atores que ingressam nesse cenário são a necessidade de utilização equitativa dos recursos disponíveis e as futuras gerações. O modelo atualmente em curso apenas se apropria dos bens tendo como medida a efetivação dos seus interesses imediatos. Considerando a sua escassez, torna-se necessário um rigoroso planejamento com o objetivo de utilizá-los de forma equilibrada e preservá-los para as necessidades futuras. As futuras gerações, apesar de ainda não existirem, merecem destaque especial porque sua existência depende da atuação responsável das pessoas no presente. A afirmação sujeito de direito que é tão cara para as sociedades democráticas, aplica-se com a mesma intensidade quando se refere às futuras gerações. Uma estrutura de desenvolvimento que considera essas dimensões demanda uma atuação conjunta consciente, responsável e integrada. Os critérios de desenvolvimento enfatizando as capacidades, segundo a ótica de Sen/Sudnir, podem ser sintetizados nas seguintes afirmações:

A obrigação moral de destacar a sustentabilidade é uma determinação de preservar as condições de existência das pessoas no futuro tão boas quanto as nossas. [...] A ética do universalismo certamente demanda imparcialidade. [...] O desenvolvimento humano deveria ser visto como uma contribuição essencial para a realização da sustentabilidade.14

A avaliação das políticas de desenvolvimento sustentável, segundo o critério das capacidades, contempla os diferentes campos da atuação humana, especificamente, a formação dos valores que orientam a atuação humana e a estruturação da sociedade. É importante destacar que as capacidades se relacionam com as condições reais de existência das pessoas no presente e, também, no futuro. Temas relevantes como condições de pobreza e bem-estar, questões de gênero e de discriminação sexual e relativos ao desenvolvimento social, entre outros, representam os desafios que precisam ser integrados às políticas de desenvolvimento. Sendo assim, não se pode falar em garantia das liberdades substantivas.

A dinâmica que caracteriza a organização e o funcionamento das sociedades, especialmente aquelas em acelerado processo de globalização, evidencia a multiplicidade de interesses e conflitos decorrentes da sua formação cultural, das condições e expectativas econômicas ou das outras dimensões específicas de cada sociedade. O processo de seleção e escolha dos funcionamentos que possibilitam a efetivação das capacidades não pode depender da vontade individual dos dirigentes ou de grupos com maior poder ou influência. O processo de escolha e estruturação política, com suas dificuldades e limites, seja em nível individual ou coletivo, integram a identidade desse modelo de desenvolvimento. A dinâmica do processo de escolha e as suas respectivas dificuldades são sublinhadas por Sen:

As escolhas têm que ser enfrentadas delineando os funcionamentos relevantes. A estrutura sempre permite ‘realizações’ adicionais, que são definidas e incluídas. Muitos funcionamentos não são de grande interesse para a pessoa (por exemplo, usar um sabão em pó especial – muito parecido com outros). Não há como evitar o problema da avaliação ao selecionar uma classe de funcionamentos na descrição e na valorização das capacidades. O objetivo precisa estar relacionado com a importância dos valores e preocupações, em termos do que alguns funcionamentos definidos podem ser necessários e outros menos importantes ou negligenciados. A necessidade de seleção e de discriminação não é nem constrangedora e nem uma dificuldade única, para conceituar o funcionamento e a capacidades.15

5. As capacidades, a identidade humana e a condição de agente

A atuação livre de uma pessoa na sociedade onde está inserida é uma dimensão indispensável para a sua realização pessoal, a sua integração com os demais e a garantia de um ordenamento social e institucional seguro. A efetiva participação na sociedade supõe as condições de bem-estar e o exercício dos direito políticos, especialmente, a livre expressão e a liberdade de associação. A condição de agente é uma característica decisiva na estrutura da Teoria da Justiça de Sen porque representa a maturidade social e o exercício das capacidades, o que possibilita as condições para uma atuação autônoma. A garantia e a expansão das liberdades substantivas é um indicativo seguro para que a pessoa construa a sua identidade e participe ativamente da sociedade, contribuindo para a sua transformação e o equilíbrio das relações sociais, econômicas, culturais e ambientais. Dessa forma, contribui para a melhoria das condições de vida de todos.

A afirmação da identidade de uma pessoa, agindo na condição de agente, é a expressão da sua capacidade de fazer as escolhas que considera importantes, seja para a sua realização pessoal seja para a construção do sentido da sua existência. A escolha das capacidades como o espaço de avaliação da realização de uma pessoa e da sua inserção social supera a concepção restrita às condições de bem-estar ou de planos e objetivos individuais, conforme afirma Sen:

Podemos ver a pessoa em termos de sua condição de agente [agency], reconhecendo e respeitando sua capacidade de estabelecer objetivos, comprometimentos [commitments], valores, etc., e também podemos ver essa pessoa em termos de bem-estar [well-being], o que igualmente requer atenção. Essa dicotomia perde-se em um modelo em que a motivação é baseada apenas no auto-interesse, no qual a condição de agente de uma pessoa tem de ser inteiramente voltada para o seu próprio bem-estar. Mas assim que removemos a camisa de forma do auto-interesse, torna-se possível reconhecer o fato inquestionável de que a condição de agente de uma pessoa pode muito bem orientar-se para considerações que não são abrangidas – ou pelo menos não são totalmente abrangidas – por seu próprio bem-estar.16

A prioridade dada por Sen às capacidades não despreza a importância das condições de bem-estar. Estas, por sua vez, têm seu destaque na medida em que auxiliam ou são meios para que as pessoas alcancem os objetivos desejados e com mais liberdade participem dos destinos da sociedade e da construção das condições de justiça.Existem inúmeras experiências empíricas que evidenciam a importância das condições de bem-estar para o resgate e a afirmação da condição de agente. Os programas de crédito e investimentos em programas sociais que visam à promoção humana são decisivos para a recuperação da autoestima, da identidade individual, da participação política, entre outras dimensões. Focalizar as condições de bem-estar como um critério único para a avaliação da realização das pessoas e da organização social compromete negativamente o conceito de pessoa, tornando-a dependente de um referencial exterior, que muitas vezes pode lhe ser estranho ou representar interesses corporativos.

Em sociedades onde as desigualdades socioeconômicas são expressivas, o acesso aos bens e as condições de bem-estar representam as ações iniciais e indispensáveis para a efetivação de um ordenamento equitativo. Por isso, pode-se afirmar que entre a condição de bem-estar e a condição de agente existe uma relação de dependência e complementaridade. O bem-estar contribui decisivamente para a mudança das condições materiais, por sua vez, a condição de agente caracteriza a pessoa como sujeito ativo e, por isso, não limitado a interesses e concepções restritos. Na condição de agente, além da busca pelo bem-estar, a pessoa participa efetivamente da construção da organização da sociedade onde vive. A opção pela construção do conceito de pessoa identificado com a condição de agente legitima o valor moral substantivo da liberdade, escolhido por Sen, como uma dimensão constitutiva da identidade humana, com repercussão nas diferentes áreas da sua existência. Por isso, a sociedade, por meio de seus recursos, dos instrumentos e das instituições, tem a responsabilidade de expandir o acesso às liberdades e, assim, torná-las reais (substantivas) para os seus membros.

A violação dos valores humanos impede a efetivação de grande parte, quando não a totalidade, das ações indispensáveis para o equilíbrio das relações sociais. As instituições públicas, os interesses do mercado e as instâncias de participação, entre outras, são direcionadas para interesses que podem não beneficiar as pessoas ou contribuir para o equilíbrio social. Especificamente, as condições de escolha passam a atender objetivos sem o devido comprometimento com a afirmação das capacidades. A condição de agente está claramente comprometida com a defesa dos Direitos Humanos e a prioridade da pessoa na organização da sociedade.

Nas sociedades contemporâneas, caracterizadas pela sua constituição plural, os interesses que estão presentes no seu interior são ao mesmo tempo contraditórios e complementares, o que supõe a necessidade de um contínuo exercício de construção da identidade social. As capacidades estão diretamente inseridas nesse espaço da pluralidade que compõe a realização humana e a constituição social, o que as torna não dependentes de bens, recursos ou outros meios previamente determinados. As capacidades, nesse sentido, concentram todo o conjunto de funcionamentos que identificam e impulsionam a realização das escolhas; assim, a pessoa pode optar livremente entre determinados modelos de vida e de ação social. Sendo que o poder de escolha é decisivo para o bem-estar da pessoa e da sociedade, e as diferenças constituem a convivência social nos mais diferentes níveis e espaços, a opção por determinados funcionamentos depende das condições que a pessoa dispõe para a sua realização, sejam políticas ou econômicas. As capacidades, nesse contexto, representam a liberdade que a pessoa tem para, de acordo com suas características individuais e as aspirações sociais, conduzir as suas escolhas diante de cenários diversificados para, assim, construir a sua identidade de agente e poder influenciar na organização de uma boa estrutura social. A relação entre os múltiplos espaços para a efetivação das escolhas e as capacidades é destacada por Sen:

A liberdade de conduzir diferentes tipos de vida é refletida nas capacidades da pessoa. A capacidades de uma pessoa depende de uma variedade de fatores, incluindo características pessoais e ordenamentos sociais. Uma compreensão total da liberdade individual deve, obviamente, ter um alcance além das capacidades de uma pessoa viver e dar atenção aos objetivos de outra pessoa (por exemplo: objetivos sociais não diretamente relacionados com a nossa própria vida), contudo as capacidades humanas constituem uma parte importante da liberdade individual.17

A política de reconhecimento dos direitos fundamentais é um instrumento importante para a efetivação da condição de agente de uma pessoa. Dessa dinâmica decorre a construção das opções de escolha individual e a estruturação das condições Sabendo da pluralidade de objetivos e interesses que movem a atuação de uma pessoa e da complexidade da formação cultural e política das sociedades nesse contexto de acelerado processo de globalização, faz-se necessária uma abordagem que possibilite um amplo espaço de atuação e de construção da sua identidade. A condição de agente é uma característica central que possibilita abordar a realidade humana em seus diferentes horizontes, conforme destaca Sen:

A realização da condição de agente de uma pessoa refere-se à realização de objetivos e valores que ela tem razão para buscar, estejam eles conectados ou não ao seu próprio bem estar. Uma pessoa como agente não necessita ser guiada somente por seu próprio bem estar, e a realização da condição de agente, refere-se ao seu êxito na busca da totalidade de seus objetivos e finalidades ponderados (considered).18

Compreendendo a condição de agente como um conceito amplo e integrado com as condições sociais, os objetivos individuais e com a necessidade de as pessoas influenciarem a estruturação da sociedade, sua efetivação é possível apenas em sociedades democráticas. A democracia possui instituições e mecanismos que oferecem as condições e garantem os direitos fundamentais para que as pessoas realizem as suas aspirações, superem as deficiências e aprimorem as suas potencialidades. As sociedades não democráticas instrumentalizam as instituições, as pessoas, os espaços de participação e a utilização dos recursos naturais submetendo-os a interesses previamente determinados. Como consequência tem-se a adulteração da identidade da pessoa limitada à condição de não agente.

A opção pela democracia como o sistema mais adequado para a organização equilibrada e segura da sociedade é possível em qualquer ambiente, sem precondições. Especificamente, naquelas situações onde as desigualdades e injustiças são mais evidentes e, por vezes, mais ameaçadoras a necessidade de garantir e efetivar o acesso às liberdades substantivas é condição para o desenvolvimento sustentável, o equilíbrio das relações sociais e a maturidade democrática. Nos diferentes contextos, por mais contraditórios e exigentes que possam parecer, mais liberdade sempre será uma opção mais segura para a sua organização. A limitação, o controle ou a ausência de liberdade será uma opção que compromete negativamente o valor moral substantivo da liberdade e a construção das condições de justiça. Uma sociedade justa é também livre, democrática e preocupada com a realização de seus membros identificados como agentes ativos na sua estruturação.

Em conclusão é importante afirmar a condição de agente como uma dimensão essencial da concepção de pessoa em Amartya Sen para a construção da identidade humana integrada com o contexto onde vive, da mesma forma que é expressão do compromisso com a democracia, o desenvolvimento sustentável e as condições de justiça. Merece especial atenção a missão que os cidadãos deveriam desempenhar, na condição de agentes, para a estruturação das políticas de sustentabilidade, destacadas por Sen: Primeiro, as pessoas precisam se convencer que o atual modelo de organização social é insustentável, especialmente observando os níveis de consumo. Na condição de agente as pessoas precisam pensar, avaliar e agir reconhecendo suas capacidades e garantindo as liberdades futuras. Segundo, é necessário fomentar e aprimorar a liberdade de participação. Limitar ou bloquear oportunidades de participação informada representa um grave dano para o valor moral substantivo da liberdade. Terceiro, quando a realização de grandes objetivos supõe a limitação de algum aspecto do exercício da liberdade, deve-se reconhecer que tal procedimento é pontual e por si só sacrifica algo importante que não pode ser sustentado por políticas de longo prazo. Quarto, a atenção necessária à redução dos padrões de vida pode significar, para alguns, perda de liberdade ou dos direitos humanos, mesmo que não ocorra redução do padrão de vida em geral.19

Para a afirmação das políticas de sustentabilidade é relevante que as pessoas construam espaços de participação que reflitam a sua condição de agente ativo, os objetivos que pretendem alcançar, as oportunidades de escolha dos funcionamentos para o desenvolvimento das capacidades e o compromisso com as futuras gerações. A construção da justiça é o ideal que integra as tradicionais preocupações da humanidade. Perseguir constantemente esse objetivo legitima moralmente a sua estruturação e a existência das instituições e dos instrumentos que contribuem eficazmente para a sua efetivação. A injustiça, no contexto da obra de Sen, é a negação das capacidades, isto é, da capacidade de decisão da pessoa, da sua condição de agente, da garantia dos direitos fundamentais, do desenvolvimento sustentável e do compromisso com as futuras gerações.

6. Considerações finais

O compromisso com o aprofundamento da democracia justifica-se, primeiro, porque é um sistema de organização social reconhecido pela ampla maioria dos países e, demonstrou, ao longo da sua história, ter condições, referências, mecanismos, princípios e instituições para equalizar as relações sociais, diminuir as desigualdades, possibilitar a afirmação e renovação das instituições, assegurar a participação efetiva dos cidadãos nos processos de decisão, garantir liberdade de expressão e informação, entre outros aspectos de incomparável relevância. A Teoria da Justiça de Amartya Sen tem referências que são decisivas para o ordenamento seguro das sociedades na América Latina caracterizada, entre outros aspectos, pela ampla diversidade cultural e, de outra banda, ameaçada pelas gritantes desigualdades que interferem na estabilidade política e no exercício das liberdades substantivas. O reconhecimento da democracia como um valor moral impulsiona a criação e execução de políticas de desenvolvimento não dependentes exclusivamente da produção e comercialização de bens ou do progresso tecnológico. A premissa de uma ordem democrática está referendada pelo valor incondicional da pessoa na condição de agente, sujeito de direitos e destinatário mais importante e primeiro beneficiado de todas as políticas sociais. Conexo a essa qualidade está o valor da liberdade que oferece condições para que todos influenciem na organização social e operem as escolhas mais importantes para a sua realização individual e integração social. O desenvolvimento das capacidades humanas está inserido nesse contento de busca incessante pelas condições de justiça. Ter liberdade é uma dimensão básica para a realização humana e o equilíbrio social. Ter condições de desenvolver as capacidades - potencialidades ou talentos - e, dessa forma, participar ativamente da sociedade exercendo os direitos e operando as escolhas é o indicativo básico para se afirmar a existência de justiça.

Notas

1. Pós doutorando em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED – Mestrado. Professor do Curso de Direito (graduação e especialização) em Direito da Faculdade Meridional – IMED de Passo Fundo. Membro do Grupo de Trabalho, Ética e cidadania da ANPOF -Associação Nacional dos Programas de Doutor em Filosofia. Coordenador do Grupo de Pesquisa: Multiculturalismo, minorias, espaço público e sustentabilidade. Passo Fundo. RS. Brasil. nzambam@imed.edu.br.

2. Cf. Sen, A., Desenvolvimento como liberdade, Tradução: Laura Teixeira Motta, São Paulo, Companhia das letras, 2000.

3. Ibid., p. 97.

4. Ibid., p. 95.

5. Ibid., p. 186.

6. Sen, A., Desigualdade reexaminada, Tradução: Ricardo Doninelli Mendes, Rio de Janeiro, Record, 2001.

7. Ibidem.

8.  As capacidades e sua relação com as políticas de desenvolvimento, seu caráter de realização pessoal e como condição para a avaliação das condições de justiça social é apresentado Jesús C. Sancho (2006, p. 192): “O ponto decisivo é a noção de ‘capacidade’. Se é certo, como afirmam de modo diverso, contudo convergente, Nussbaum e Sen, que constitui o ‘equivalente moderno do termo aristotélico dynamis’ e que vem a significar, em geral, algo como ‘aquela condição em virtude da qual se pode fazer algo’, portanto se compreende também que a noção de ‘capacidade’ significa, primeiramente, para referir-se ao grau de liberdade que o ser humano tem para buscar atividades valiosas ou funcionamentos valiosos. Por conseqüência a capacidade significa, num sentido profundo, e mais especificamente no contexto moderno, liberdade de condições, liberdade real (poder efetivo). Com isso, embasar o conceito meramente ‘liberal’ de liberdade (que sempre tende a entender-se como ‘não-interferência’), e poder salientar o lado positivo, empoderador, realizador da liberdade, que requer condições de igualdade e de justiça. Abre-se assim um horizonte mais favorável à liberdade socialmente acondicionada com a justiça, também na vida econômica.”

9. Sen, A. y Sudnir, A., Sustainable human development: concept and priorities, 1994, Disponível em: <http://www.undp.org/hidro/oc8a./htm>. Acesso em: 25 out. 2008.

10. Cf. Sen, Desenvolvimento como liberdade, cit., p. 52-4.

11. Cf. Ibid., p. 10.

12. Sen, Desigualdade reexaminada, cit., p.137.

13. Ibid., p. 136.

14. Sen, Sudnir, Sustainable human development..., cit.

15. Sen, A. y Nussbaum, M., The quality of life, Oxford, Oxford University Press, 1993, p. 32.

16. Sen, A., Sobre ética e economia, Tradução: Laura Teixeira Motta, São Paulo, Companhia das Letras, 1999, p. 57.

17. Sen, Nussbaum, The quality of..., cit., p. 33.

18. Sen, Desigualdade reexaminada, cit.

19. Cf. Sen, A., 14 março 2004, Por que é necessário preservar a coruja pintada, Trad: Paulo Migliacci, Folha de São Paulo, Caderno Ciência.

Referencias bibliográficas

1. Sen, A., Desenvolvimento como liberdade, Tradução: Laura Teixeira Motta, São Paulo, Companhia das letras, 2000.        [ Links ]

2. Sen, A., Desigualdade reexaminada, Tradução: Ricardo Doninelli Mendes, Rio de Janeiro, Record, 2001.        [ Links ]

3. Sen, A. y Sudnir, A., Sustainable human development: concept and priorities, 1994, Disponível em: <http://www.undp.org/hidro/oc8a./htm>. Acesso em: 25 out. 2008.        [ Links ]

4. Sen, A. y Nussbaum, M., The quality of life, Oxford, Oxford University Press, 1993.        [ Links ]

5. Sen, A., Sobre ética e economia, Tradução: Laura Teixeira Motta, São Paulo, Companhia das Letras, 1999.         [ Links ]

6. Sen, A., 14 março 2004, Por que é necessário preservar a coruja pintada, Trad: Paulo Migliacci, Folha de São Paulo, Caderno Ciência.        [ Links ]