Em 15 de novembro de 1889, o Brasil elaborou uma nova constituição que foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891. Marque a alternativa correta sobre esse momento histórico do Brasil. Show a) A Constituição de 1891 decretou a soberania da Igreja Católica no Brasil, ficando o Estado submisso às ordens papais. b) Essa Constituição decretou uma política reformista que contribuiu para o fim do coronelismo e dos latifundiários no Brasil. c) Essa nova constituição adotou a forma de governo presidencialista, garantindo às antigas províncias mais autonomia política. d) A nova constituição adotou o presidencialismo como forma de governo, mas não possibilitou mais autonomia política para os estados, que se afundaram em revoltas contra a República. Marque a alternativa que contém algumas das mudanças provocadas pela Constituição de 1891. a) O Estado brasileiro passou a ter três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, eliminou-se o voto censitário. Homens a partir de 21 anos poderiam votar, porém analfabetos e mulheres continuaram sem o direito ao voto. b) O Estado brasileiro passou a ter três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O voto censitário permaneceu para os eleitores e as mulheres passaram a ter o direito ao voto. c) O regime político passou a ser o presidencialista. A maioria da população passou a ter acesso ao voto livre e secreto, e o Estado adotou um regime dividido em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. d) Excetuando as mulheres, o restante da população com idade acima de 21 anos poderia votar. A Igreja passou a ter maior controle sobre os patrimônios públicos e sobre o Estado. O voto passou a ser secreto. “Para o historiador José Murilo de Carvalho, a república consolidou-se excluindo o envolvimento popular no governo”. (Vicentino, Claudio. História para o Ensino Médio: história geral e do Brasil: volume único. – São Paulo: Scipione, 2001.p, 387.) Discorra sobre essa frase quanto à exclusão popular na formação da República no Brasil. Comente sobre a relação da Igreja católica com o Estado no início da República. Letra C. A adoção de um regime presidencialista e a garantia de mais autonomia política para os estados foram uma das principais características da Constituição brasileira de 1891, o que representou uma grande mudança em relação ao regime anterior, pois durante o Período Imperial, o poder político era centralizado na figura do Imperador. Esta característica do Império deflagrou várias revoltas, entre elas, a Sabinada e Farroupilha que reivindicaram mais força política para as suas regiões. Letra A. A Constituição brasileira de 1891 promoveu várias mudanças, porém, algumas não surtiram grande efeito. Entre elas, destacou-se o fim do voto censitário, que eliminou a exigência de o eleitor ter uma renda mínima para votar, mas os analfabetos e as mulheres continuaram excluídos de seus direitos eleitorais. Assim, a maioria da população continuou sem acesso ao processo eleitoral, uma vez que as leis contribuíram para isso. Por outro lado, o Estado eliminou o poder moderador, que representava o poder do Imperador, e instalou a divisão dos poderes em Executivo (Presidentes e Ministros), Legislativo (Congresso Nacional) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal). Essa medida política gerou uma maior autonomia para os estados brasileiros. A frase do historiador José Murilo de Carvalho mostrou que a proclamação da República veio acompanhada de certo receio por parte das elites quanto à participação popular na política. Os governantes temiam que o povo realizasse revoluções contra as mudanças políticas e constitucionais elaboradas nos primeiros anos da República e, por isso, as discussões ficaram restritas à classe abastada. Desse modo, a falta de informação perante as camadas populares e o seu papel figurante durante esse período evidenciaram as mudanças estratégicas do Império para a República. Com a proclamação da República, a relação entre Estado e Igreja passou por transformações. A mais clara foi o fim do regime do padroado em que o Estado controlava a Igreja. Por outro lado, o catolicismo deixou de ser a religião oficial, originando o surgimento de um Estado laico. Dessa forma, foram criados o registro civil de nascimento e o casamento civil realizado pelos serviços públicos. Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas — uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas — e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador. Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias. O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos. 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Brasil assistiu a mudanças significativas no seu sistema político e econômico decorrentes da abolição do trabalho escravo (ocorrida no ano anterior, ainda no Império), da ampliação da indústria, do deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e do surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, nomeou uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder). 3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular. Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, "movimento subversivo das instituições políticas e sociais". 4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937. Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos. Com a derrota dos países do Eixo na Segunda Guerra Mundial, o nazifascismo entrou em crise e o Brasil sofreu as consequências dessa derrocada. Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945. O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição. 5ª - Constituição de 1946 Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte. Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social. Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República. 6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967. Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados. Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios. Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios. 7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã) Destacam-se ainda as seguintes mudanças; reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social. Quais as principais modificações trazidas pela Constituição de 1891?Resumo sobre a Constituição de 1891
Estabeleceu o presidencialismo como forma de governo, no qual o presidente era eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos. Seu texto garantiu maior autonomia aos estados. Separou Estado e Igreja. Determinou voto aberto e restrito a homens acima dos 21 anos.
Quais as principais alterações podem ser percebidas na Constituição de 1891 Brainly?Resposta verificada por especialistas. A Constituição de 1891, firmada no dia 24 de fevereiro, trouxe quatro grandes mudanças para o sistema político brasileiro: presidencialismo, criação dos três poderes, separação do Estado com a Igreja e adoção do modelo democrático.
Quais são os principais pontos da Constituição de 1891 Brainly?As principais características da constituição de 1891 foram:. Alteração do sistema de governo de Monarquia para a República;. Instituição do presidencialismo;. Extinção do Poder Moderador;. Descentralização dos poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo;. Fim dos cargos vitalícios;. Quais foram as principais inovações da Constituição republicana de 1991?Houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e o surgimento da inflação.
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