Quantos artigos constituem a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Foi a visão de um mundo melhor que há mais de 70 anos, em 1948, reuniu, em Paris, homens e mulheres de todas as partes do mundo – a visão de um mundo que garanta a proteção da dignidade de qualquer pessoa enquanto indivíduo. Foi assim proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A declaração assenta no pressuposto da “dignidade inerente” a todos os membros da família humana e dos “direitos iguais e inalienáveis” que reconhece a qualquer pessoa, sem distinção de cor, de sexo, de língua, de religião ou outros. Os direitos humanos assistem a toda e qualquer pessoa pela sua mera condição de ser humana – independentemente de caraterísticas que possam diferenciá‑las em termos individuais.

Fundamento de qualquer comunidade humana

O compromisso da Alemanha com os direitos humanos é também um ensinamento tirado do capítulo mais sombrio da história alemã. Por isso, no seu artigo 1.º, a Lei Fundamental alemã consagra a dignidade e os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana como fundamento de qualquer comunidade humana, da paz e da justiça no mundo. Isto significa que a Lei Fundamental não apenas garante o respeito pelos direitos humanos na Alemanha, comprometendo‑nos, além disso, a promover a proteção da dignidade e das liberdades fundamentais das pessoas no mundo inteiro.

Imperativo moral e interesse político

Promover os direitos humanos não é, porém, apenas um imperativo moral e uma obrigação de direito internacional que resulta da Lei Fundamental. A defesa dos direitos humanos corresponde também ao interesse da Alemanha em matéria de política externa. São muitos os exemplos em todo o mundo que mostram que nos locais onde se assiste à violação dos direitos humanos não é possível haver paz e desenvolvimento estável de forma duradoura. A liberdade e a dignidade humana, por sua vez, quando devidamente salvaguardadas, têm provado serem um motor da criatividade e do bem‑estar.

No Ministério Federal das Relações Externas, além da Comissária do Governo Federal para a Política de Direitos Humanos e Ajuda Humanitária Luise Amtsberg, a política dos direitos humanos é também coordenada por uma divisão técnica própria. Em conjunto, fazem uso dos mais diversos instrumentos ao seu dispor, como programas de apoio para Organizações Não‑Governamentais, diálogos políticos, tomadas de posição públicas ou a diplomacia silenciosa, o que tem permitido melhorar a situação dos direitos humanos em muitas partes do mundo.

15. Relatório do Governo Federal sobre sua Política de Direitos Humanos (em língua inglesa)

A defensora mais eficaz dos direitos humanos é uma sociedade civil ativa

Um elemento de particular importância na defesa dos direitos humanos é a existência de uma opinião pública que não desvia o olhar perante possíveis violações desses direitos. É aqui que o empenho da Alemanha dá uma ênfase especial. No diálogo com Organizações Não‑Governamentais, grupos religiosos, intelectuais e ativistas, a Alemanha promove em todo o mundo a existência de sociedades civis dinâmicas e atentas. Porque a possibilidade de os cidadãos desenvolverem atividades em grupos independentes do Estado e em fóruns públicos é uma das melhores salvaguardas contra o desrespeito pelos direitos humanos.

A Alemanha enquanto Estado contratante

Com base na Carta das Nações Unidas e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Estados-membros das Nações Unidas criaram um sistema abrangente de tratados em defesa dos direitos humanos. A Alemanha ratificou todos os principais acordos e protocolos adicionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, apresentando regularmente relatórios aos respetivos Comités sobre o cumprimento dos compromissos assumidos.

Também a Europa dispõe de uma densa rede de instituições em matéria de defesa dos direitos humanos. Aqui, juntamente com a União Europeia, o destaque cabe sobretudo ao Conselho da Europa e à OSCE:

Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (link)

Projetos para a defesa dos direitos humanos

Para este efeito, o Ministério Federal das Relações Externas apoia anualmente cerca de 130 projetos de dimensões variadas em todo o mundo, principalmente em países emergentes e em vias de desenvolvimento em África, na Ásia, na América Central e do Sul e na Europa de Leste. Montantes relativamente pequenos são muitas vezes o suficiente para melhorar de forma substancial e duradoura a situação local em matéria de direitos humanos.

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso. Era o estabelecimento de um ideário arduamente construído durante pelo menos 2.500 anos visando a garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade.

O caráter universal constituiu-se numa das principais novidades do documento, além da abrangência de sua temática, uma vez que países individualmente já haviam emitido peças de princípios ou textos legais firmando direitos fundamentais inerentes à condição humana. O caso mais célebre é o da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, firmada em outubro de 1789 pela França revolucionária.

Com um preâmbulo e 30 artigos que tratam de questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o documento mais traduzido no mundo — já alcança 500 idiomas e dialetos. Tanto inspirou outros documentos internacionais e sistemas com o mesmo fim quanto penetrou nas constituições de novos e velhos países por meio do instituto dos princípios e direitos fundamentais. Na Constituição brasileira de 1946, os direitos fundamentais já eram consignados, mas é na Carta de 1988 que se assinala a “prevalência dos direitos humanos”.

Adotada numa perspectiva internacionalista, multilateral, a DUDH, conforme vários observadores, celebra sete décadas sob a turbulência do ressurgimento de tendências políticas e culturais que renegam os direitos humanos em várias partes do globo.

Por ocasião do Dia Mundial da Paz, em 21 de setembro, a diretora-geral da UNESCO, Audrey Azoulay, alertou para “a proliferação do populismo e do extremismo, que constituem um obstáculo aos ideais de paz e direitos universais”.

— A paz será imperfeita e frágil, a menos que todos se beneficiem dela. Os direitos humanos são universais ou não são — enfatizou a chefe da UNESCO.

Ecoou assim o pressuposto estabelecido por aquele que é considerado o artífice da universalidade da carta, o representante francês na comissão que redigiu a declaração, Renê Cassin: a paz internacional só seria possível se os direitos humanos fossem igualmente respeitados em toda parte.

O clamor por esses direitos, portanto, não cessa. E cada vez mais se articula em ações de governos, de organismos como a Anistia Internacional, de organizações não governamentais e da sociedade civil. Contudo, o questionamento aos ditames desse estatuto, que antes poucos ousavam contestar, cria uma atmosfera de incerteza e, por vezes de pessimismo. Esse sentimento não é meramente uma manifestação de subjetividade: informe da ONU Brasil dá conta de que 87 mil mulheres no mundo foram vítimas de homicídio em 2017. Desse grupo, aproximadamente 50 mil — ou 58% — foram mortas por parceiros íntimos ou parentes. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) vê estagnação de progressos para proteger as mulheres no ambiente doméstico.

— Embora a vasta maioria das vítimas de homicídio seja de homens, as mulheres continuam a pagar o preço mais alto como resultado da desigualdade e discriminação de gênero e estereótipos negativos — declarou o chefe do organismo internacional, Yury Fedotov.

A senadora Regina Sousa (PT-PI), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, considera lamentável que o mundo não tenha dado passos importantes durante 70 anos.

— A confusão da concepção de direitos humanos foi proposital. A elite mundial e a brasileira colocaram na cabeça das pessoas que direitos humanos são direitos de bandidos. E não é [assim]. São direitos das pessoas a moradia, a saúde, a educação, o transporte, cidades feitas pensando nas pessoas, direito da população negra contra o racismo, direito de não ser escravizado, direitos da população LGBT de não ser morta. Mesmo o bandido tem lá os seus direitos, merece tratamento decente — avaliou a senadora depois de anunciar para a tarde desta segunda-feira (10) uma audiência pública com representantes de várias categorias que atuam nessa seara.

Enquanto casos de escravidão são flagrados próximos à capital do Brasil, continua envolto em mistério o assassinato de uma vereadora do Rio de Janeiro e defensora dos direitos humanos que atuava o em áreas controladas pelo narcotráfico e as milícias. Os motivos e os autores do crime não foram até agora esclarecidos. A provável execução de Marielle Franco causou indignação em todo o mundo e motivou declarações do próprio Papa Francisco. Nove meses depois de sua ocorrência, a Anistia Internacional reclama a solução para o caso, assim como a presidente da CDH.

Quantos artigos tem a Declaração dos direitos humanos?

Com um preâmbulo e 30 artigos que tratam de questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o documento mais traduzido no mundo — já alcança 500 idiomas e dialetos.

Quais os artigos da Declaração Universal dos direitos humanos?

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Quantos são os direitos humanos?

Proclamada em 1948, na ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, a Declaração dos Direitos Humanos é composta por 30 artigos que falam sobre os preceitos básicos para a sobrevivência de cada ser humano.

Quais são todos os direitos humanos?

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.