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Fazer um curso superior é, sem dúvida, o sonho de muitos e, às vezes, a única opção é cursar a graduação em uma faculdade particular. O problema é que não é fácil pagar as mensalidades. Por isso, muitos estudantes decidem solicitar o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O programa do governo federal facilita o acesso às universidades privadas, financiando as mensalidades do curso. Basicamente, funciona como um empréstimo: o governo paga as parcelas e, depois, o aluno devolve o dinheiro. Durante o curso, o estudante paga apenas um valor estipulado em contrato, referente aos juros do financiamento. Em alguns casos, o crédito é concedido a juro zero. No entanto, nem todos podem solicitar o Fies. Por se tratar de um programa voltado a alunos de baixa renda, há uma série de exigências e restrições. Tais medidas têm como objetivo selecionar pessoas que mais precisam receber o benefício. Neste artigo, apresentamos essas restrições e explicamos requisitos para conseguir o Fies. Confira a seguir! Neste artigo você vai encontrar:
Quais são as exigências para solicitar o Fies?Desde o início de 2018, está em vigor o Novo Fies, que passou por uma reformulação do Ministério da Educação (MEC) e agora tem novas regras. Com essa mudança, o programa foi dividido em 3 diferentes modalidades:
Em todos os casos, além de se enquadrar nas faixas de renda determinadas pelo governo, o aluno também deve cumprir outros requisitos para conseguir o Fies. Caso contrário, não terá direito a solicitar o financiamento estudantil. Restrições para receber o FiesQuem já foi beneficiado pelo FiesVocê só se pode solicitar o Fies uma vez. Portanto, o estudante que já fez uma graduação beneficiado pelo programa do governo não tem direito a uma segunda oportunidade. Quem já concluiu um curso superiorO auxílio é válido somente para a primeira graduação. Quem já concluiu um curso superior anteriormente não tem direito ao benefício para fazer uma segunda faculdade. Por esse mesmo motivo, também não é possível solicitar o Fies para cursos de pós-graduação. Quem não prestou o EnemSó podem solicitar o Fies aqueles estudantes que prestaram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Não é necessário ter feito o exame no mesmo ano em que o benefício será solicitado. No entanto, há uma exigência para que o aluno tenha feito a prova em alguma das edições posteriores a 2010. Quem não atingiu a nota mínima no EnemNão basta ter feito o exame. Também é exigido que o estudante tenha tirado uma nota no Enem acima de uma pontuação específica. Portanto, para ter direito ao benefício, o estudante deve ter alcançado pelo menos 450 pontos na prova objetiva e não ter zerado na redação. Quem estiver matriculado em instituição com avaliação negativaO Fies é concedido somente a quem estiver matriculado em instituições com avaliação positiva no conceito de curso do MEC. As notas vão de 1 a 5 e são considerados positivas avaliações maiores ou iguais a 3. Portanto, se a nota estiver abaixo disso, as mensalidades não poderão ser financiadas pelo programa do governo. Para saber a nota de um curso, basta fazer uma consulta no sistema do MEC. Quem recebe bolsa integral pelo ProuniSe o estudante já recebe uma bolsa integral pelo Prouni (Programa Universidade para Todos) não tem direito a solicitar o Fies para fazer outro curso. No entanto, aqueles que recebem bolsa parcial pelo Prouni, podem pedir o benefício para financiar o restante das parcelas. Nesse caso, como requisitos para conseguir o Fies, é obrigatório que o benefício seja solicitado para o mesmo curso. Não é possível ser beneficiado pelo Fies e pelo Prouni ao mesmo tempo em cursos diferentes. Quem estiver inadimplente junto ao Programa de Crédito EducativoAntes do Fies ser criado, havia o Programa de Crédito Educativo (PCE), que também servia para financiar a mensalidade de cursos particulares, usando recursos do Fundo de Assistência Social. Esse programa foi substituído pelo atual modelo de financiamento em 1999. No entanto, quem ficou devendo naquela época e ainda não acertou as contas, não pode solicitar o Fies. Quem estiver com a matrícula trancadaPara ter direito ao Fies, o aluno precisa estar regularmente matriculado em um curso superior. Se a matrícula estiver em situação de trancamento geral de disciplinas, o estudante não pode pedir o benefício. Quem tiver renda familiar menor que o valor da mensalidadeSe a renda familiar bruta for inferior ao valor da mensalidade do curso, o aluno não pode solicitar o Fies. Por exemplo: a mensalidade é R$ 1.200, mas a renda familiar é de apenas um salário mínimo (R$ 954). Nesse caso, o ideal é buscar o benefício do Prouni. Quem quer fazer um curso a distânciaO Fies é válido somente para cursos de graduação presenciais. Portanto, não é possível solicitar o crédito para fazer o curso na modalidade a distância (EAD). O financiamento privado pode ser uma alternativaMuitos alunos não conseguem solicitar o benefício por não possuírem os requisitos para conseguir o Fies que mencionamos acima. No entanto, em alguns casos, o financiamento privado pode ser a solução. Instituições como o Pravaler oferecem crédito a juros baixos ou até mesmo a juro zero (dependendo da faculdade) para pagar as mensalidades e não têm as mesmas exigências. Assim, essa é uma alternativa, por exemplo, para quem não fez o Enem e até para aqueles que querem financiar cursos EAD, segunda graduação ou uma pós. Texto escrito por: PRAVALERQuem não tem direito ao FIES?Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos: cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenham sido beneficiados pelo Fies; que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
O que fazer com o FIES depois de formado?Como negociar dívidas no FIES
Muitas dúvidas surgem quando a pessoa se torna inadimplente com o programa do FIES, e caso você possua dívidas em atraso, saiba que é possível negociá-las juntamente ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, com descontos que podem chegar à 92%.
Quantas vezes posso fazer FIES?Você só pode financiar sua faculdade uma vez pelo FIES! Quem esteja devendo parcelas do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), que era um benefício semelhante e foi desativado em 1999, com a implantação do FIES. O estudante cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a três salários mínimos.
Tem que pagar o FIES depois de formado?Com o Fies, o estudante recebe uma ajuda do governo federal para pagar a faculdade e só começa a quitar a dívida depois de formado. Durante o curso, a quantia a ser paga obedece a um teto máximo, que varia de acordo o tipo de contrato e a época em que foi assinado.
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