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DESCRIÇÃO:Reafirmando o seu compromisso com a plena realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e noutros instrumentos universalmente reconhecidos, designadamente os dois Pactos Internacionais de 1966 relativos, respectivamente, aos direitos civis e políticos e aos direitos económicos, sociais e culturais. Recordando que o Preâmbulo do Ato Constitutivo da UNESCO afirma “(…) que a difusão da cultura e a educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz são indispensáveis à dignidade humana e constituem um dever sagrado que todas as nações devem cumprir com espírito de assistência mútua”. Recordando também o seu Artigo primeiro que, entre outros objetivos, incumbe a UNESCO de recomendar “a celebração dos acordos internacionais que entender convenientes para promover a livre circulação de ideias, tanto pela palavra como pela imagem”. Referindo-se às disposições relativas à diversidade cultural e ao exercício dos direitos culturais que figuram nos instrumentos internacionais promulgados pela UNESCO [1]. Reafirmando que a cultura deve ser considerada como o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as formas de viver em comunidade, os sistemas de valores, as tradições e as crenças [2]. Constatando que a cultura se encontra no centro dos debates contemporâneos sobre a identidade, a coesão social e o desenvolvimento de uma economia fundada no saber. Verificando que o respeito pela diversidade das culturas, a tolerância, o diálogo e a cooperação, num clima de confiança e de entendimento mútuos, estão entre as melhores garantias da paz e da segurança internacionais. Aspirando a uma maior solidariedade fundada no reconhecimento da diversidade cultural, na consciência da unidade do género humano e no desenvolvimento dos intercâmbios culturais. Considerando que o processo de globalização, facilitado pela rápida evolução das novas tecnologias da informação e da comunicação, apesar de constituir um desafio para a diversidade cultural, cria condições para um diálogo renovado entre as culturas e as civilizações. Consciente do mandato específico confiado à UNESCO, no seio do sistema das Nações Unidas, para assegurar a preservação e a promoção da fecunda diversidade das culturas. ANO:2002 FORMATO:FONTE:Unesco O que estabelece a Declaração Universal sobre a diversidade cultural elaborada em 2001 pela UNESCO?A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana. Ela implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones.
O que a declaração da UNESCO reconhece sobre diversidade cultural?A Declaração da UNESCO sobre Diversidade Cultural reconhece as múltiplas culturas como uma "herança comum da humanidade", e é considerada o primeiro instrumento que promove e protege a diversidade cultural e o diálogo intercultural entre as nações.
Quais são os pontos mais relevantes da Declaração Universal sobre a diversidade cultural?A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação social, o multilinguismo, a igualdade de acesso às artes e ao conhecimento científico e tecnológico, nomeadamente sob forma digital, e a possibilidade de acesso de todas as culturas aos meios de expressão e divulgação, são garantias da diversidade cultural ...
Qual é o conceito de cultura que a Declaração Universal da UNESCO 2002 apresenta?Reafirmando que a cultura deve ser considerada como o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as formas de viver em comunidade, os sistemas de valores, as tradições e ...
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