Se eu parcelar o cheque especial, o limite volta bradesco

São Paulo - Nesta terça-feira (10), a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou novas regras para a oferta de cheque especial – um limite de crédito pré-aprovado para quem não tem saldo suficiente na conta. A partir de 1º de julho, o banco deve avisar quando o consumidor entrar no cheque especial e deve oferecer a opção de parcelar o saldo devedor a juros mais baixos.

O cheque especial é uma das modalidades de crédito mais caras oferecidas pelos bancos. Em fevereiro, a taxa de juros média era de 324,1% ao ano, segundo o Banco Central.

O conjunto de regras anunciado nesta terça foi definido pelos próprios bancos, em um normativo de autoregulamentação. A partir de julho, quando o consumidor entrar no cheque especial, o banco deve alertar que o cliente contratou o crédito pré-aprovado.

Para os consumidores que utilizaram mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias consecutivos, acima de 200 reais, o banco deve oferecer uma alternativa de parcelamento mais barata. A oferta deve ser feita até cinco dias úteis depois que a instituição financeira constatar que o cliente está nessa situação.

Se o cliente não aceitar a proposta, o banco deve oferecer novamente o parcelamanto a cada 30 dias. Nesse caso, a instituição financeira pode reduzir o limite do cheque especial contratado pelo cliente.

Até então, já havia linhas de crédito disponíveis mais baratas para parcelar o saldo devedor do cheque especial, como crédito pessoal e crédito consignado. No entanto, agora, os bancos devem oferecer essa opção de forma pró-ativa e alertar que o cheque especial deve ser usado em situações de emergência e de forma temporária.

A nova regra também estabelece que o banco deve informar o valor do limite do cheque especial no extrato de forma clara, para não ser confundido com o saldo disponível na conta corrente do consumidor.

Além disso, a instituição financeira deve promover ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial. 

Vale a pena parcelar?

A iniciativa dos bancos de alertar o cliente sobre o uso do cheque especial é positiva para os consumidores, segundo especialistas. No entanto, o cheque especial e o parcelamento do saldo devedor devem ser usados com cautela.

“O parcelamento do saldo devedor do cheque especial é mais uma oferta de crédito que pode ser uma grande cilada. Mesmo a juros mais baixos, é uma nova dívida que o consumidor pode não ter condições de pagar”, alerta a economista e planejadora financeira Paula Sauer.  

Antes de aceitar a primeira oferta de parcelamento, o consumidor deve checar o Custo Efetivo Total (CET) da linha de crédito oferecida pelo banco, que inclui todas as taxas além dos juros. Também deve pesquisar se essa é, de fato, a opção de crédito mais barata que o banco oferece, e negociar um parcelamento compatível com a sua capacidade de pagamento.

“Não espere o banco entrar em contato. Se você está usando o cheque especial, procure uma linha de crédito alternativa”, orienta Paula.  

Para a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a nova regra de autorregulamentação dos bancos serve como orientação educativa. No entanto,para a medida funcionar, falta uma regulamentação do Banco Central sobre a oferta de cheque especial.

“A medida da Febraban é um paliativo e não tem um impacto efetivo na redução das taxas de juros cobradas no cheque especial”, diz.

Para evitar o uso do cheque especial, Ione recomenda que o consumidor tenha um controle controle rigoroso dos gastos e ganhos e forme uma reserva financeira de emergência.

O que diz a Febraban

O presidente da Febraban, Murilo Portugal, diz que “as novas regras para o cheque especial fazem parte do compromisso dos bancos de melhorar o ambiente de crédito, para facilitar a redução dos spreads bancários e orientar o consumidor sobre o uso adequado de produtos e serviços”.

“É importante que os consumidores saibam que os bancos dispõem de uma série de produtos financeiros para facilitar o planejamento do orçamento familiar”, ressalta.

Ele explica que o cheque especial funciona como uma reserva que o cliente pode usar no caso de uma emergência, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas caraterísticas, os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.  

Resposta da empresa

24/08/2018 às 15:36

Olá Jessika!

Conforme contato, informamos que a questão apresentada foi esclarecida.

Agradecemos seu contato o qual contribui para a melhoria dos nossos produtos e serviços.

Não desative a sua manifestação!! Solicitamos que avalie o nosso atendimento no site Reclame AQUI clicando em “Responder/Avaliar”.

Obrigado,
Banco Bradesco.

Qualquer dúvida, contate um de nossos canais de atendimento:
Internet: bradesco.com.br na opção Fale Conosco
SAC Alô Bradesco: 0800 704 8383
Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 722 0099
Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 / 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria : 0800 727 9933
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Consulte os demais telefones no site bradesco.com.br ou nas Agências Bradesco.

Réplica do consumidor

24/09/2018 às 09:16

Bom dia,
Estive na agencia, fui bem atendida porém não foi resolvido meu problema. Para quitar meu cheque especial solicitei o resgate do meu titulo de capitalização, isso aconteceu dia 12/09 fui informada aguardar 7 dias para cair na minha conta. No dia 17/09 liguei na agencia e me informaram que a solicitação foi realizada dia 13/09 e não no dia 12/09 que foi o dia que eu estive na agencia, que eu teria que esperar mais 7 dias a partir da data do dia 13/09. Dia 19/09 liguei novamente na agencia me informaram que eu teria que aguardar pois tinham solicitado porem deu um erro no sistema e tiveram que fazer a solicitação novamente e isso foi realizado segundo eles dia 17/09 e que eu teria que aguardar mais 7 dias a partir do dia 17/09. Dia 21/09 liguei novamente fui informada que no máximo dia 24/09 cairia na minha conta. Hoje dia 24/09 não caiu minha conta, e minha conta ainda esta negativa estou sendo cobrada pelos juros da utilização do limite sendo que estou aguardando cair um dinheiro que é meu que esta em pose do banco no qual não estão disponibilizando para mim. Liguei agora cedo na agencia e ninguém pode me atender pq estavam em reunião, em seguida liguei no fone fácil a atendente disse que meu titulo ainda estava ativo e me questionou se eu queria realizar mais uma solicitação eu disse que sim e no prazo de 2 dias estará disponível na minha conta. Estou relatando o ocorrido para que vocês sejam mais eficientes com seus próximos clientes pois eu certamente quando resolver a pendência do meu limite eu cancelarei minha conta.

Consideração final do consumidor

10/10/2018 às 08:54

resolvi pelo fone facil pq a agencia não me respondeu e não resolveu meu problema.

O problema foi resolvido?

Voltaria a fazer negócio?

Quando se parcelar o cheque especial o limite volta?

Caso o cliente não aceite a proposta, o banco precisará refazer a proposta de parcelamento a cada 30 dias. E também poderá reduzir o limite do cheque especial contratado pelo cliente. O objetivo de mudar as regras é tentar diminuir a taxa de juros média cobrada pelos bancos.

O que acontece se eu parcelar o limite do cheque especial?

Ao se encontrar em meio à dívida do cheque especial, o seu gerente pode sugerir que você pague o valor total devido de maneira parcelada, e com taxas menores do que as normalmente aplicadas, ou seja, se você utilizou o limite disponível em uma taxa de 6% a.m., no parcelamento, a taxa tem que ser menor que essa.

Como funciona o parcelamento do cheque especial Bradesco?

Tem como parcelar sim o saldo devedor do seu cheque especial. O cheque especial é um crédito emergencial para ser utilizado no curto prazo. Caso necessário, você pode parcelar o saldo devedor e contar com juros menores a prazo. Sugiro que entre em contato com o Bradesco e negocia a dívida.

Como faço para parcelar o limite do cheque especial Bradesco?

É só acessar sua conta, clicar em Empréstimos > Pagamentos > Antecipação de Pagamentos e selecionar o contrato. Depois, escolha a opção de liquidação (contrato, parcela ou amortizar o saldo) e confirme a operação.